Bruno Batista Alves
Bruno Batista Alves
Número da OAB:
OAB/SP 267075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Batista Alves possui 31 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
BRUNO BATISTA ALVES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000521-85.2023.5.02.0083 RECLAMANTE: DAIANE ALMEIDA DE ARAUJO RECLAMADO: L/SP69 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71379b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES DECISÃO Vistos. Tendo em vista que todos os procedimentos executórios realizados em face da 1ª Reclamada (devedora principal) foram absolutamente infrutíferos e, diante da petição da Reclamante (ID. 75165ff), DEFIRO o requerido, para determinar o redirecionamento da execução em face da 2ª Reclamada, CYPRESS ASSOCIATES DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, responsável subsidiária pelo cumprimento da obrigação, intimando-a para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 08 dias, devendo ser atualizado monetariamente e com juros até a data do efetivo recolhimento, conforme sentença de liquidação (ID. 8e056bd), sob pena de execução direta e imediata. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CYPRESS ASSOCIATES DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001278-28.2024.5.02.0703 RECLAMANTE: ISABEL SANTANA DOS SANTOS REIS RECLAMADO: LEANDRO DOS SANTOS SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38483ad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 02 de julho de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Interposto Agravo de Petição por SOULMARX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TECNOLOGIA COMERCIAL LTDA contra sentença proferida no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, que se encontra tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, sendo desnecessária a garantia do juízo, nos termos do art. 855-A, § 1º, II da CLT. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de OITO dias. Após, subam os autos ao E. TRT/SP, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DOS SANTOS SOUZA - SOULMARX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TECNOLOGIA COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001278-28.2024.5.02.0703 RECLAMANTE: ISABEL SANTANA DOS SANTOS REIS RECLAMADO: LEANDRO DOS SANTOS SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38483ad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 02 de julho de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Interposto Agravo de Petição por SOULMARX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TECNOLOGIA COMERCIAL LTDA contra sentença proferida no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, que se encontra tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, sendo desnecessária a garantia do juízo, nos termos do art. 855-A, § 1º, II da CLT. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de OITO dias. Após, subam os autos ao E. TRT/SP, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL SANTANA DOS SANTOS REIS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092069-28.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.M. - C.L.P.M. e outro - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 247. Após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: DANIEL MARCOS ALVES DANTAS COSTA (OAB 467099/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), DANIEL MARCOS ALVES DANTAS COSTA (OAB 467099/SP), TAYNA PEREIRA CIRQUEIRA (OAB 498914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034620-21.2011.8.26.0562 (562.01.2011.034620) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Oderiza de Nazaré - - Magali Pereira Amaro - Adalberto Higino Pereira e outros - Manoel Igino Pereira - ADALBERTO HIGINO PEREIRA - Vistos. 1 - Fls. 406/407 e 408/409: Consigno ao terceiro interessado que o soerguimento de valores no curso do inventário é medida excepcional, tendo seu deferimento condicionado a uma situação emergencial, devidamente comprovada nos autos, ou para quitação de despesas relativas ao próprio procedimento. Compulsando os autos, observa-se que o mesmo foi distribuído em 06/09/2011 e até a presente data não houve o cumprimento de várias decisões, como por exemplo, a decisão inicial de fls. 51/52, estando, portanto, pendente da juntada de vários documentos. Aparentemente, não houve sequer a apresentação das primeiras declarações e plano de partilha indicando os bens e dívidas do espólio, o que é necessário para a análise de qualquer levantamento de valor no curso do inventário, a fim de aferir eventual concurso de credores. 2 - Assim, antes da analise do pedido de levantamento, providencie a inventariante a juntada aos autos: a) das primeiras declarações com fulcro no artigo 620 do Código de Processo Civil. b) do plano de partilha com fulcro no artigo 653 do Código de Processo Civil. c) certidão de valor venal, para o ano do óbito, do imóvel a ser inventariado. d) certidão negativa de tributos municipais perante a Prefeitura Municipal relativa ao imóvel a ser inventariado. e) certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a), que poderá ser obtida junto à Receita Federal. f) do recolhimento das custas judiciais nos termos do §7º do artigo 4º da Lei 11.608/03. g) da certidão do Colégio Notarial do Brasil, acerca da existência ou não de testamentos realizados pelo(a) falecido(a). h) da certidão de óbito de João Batista. i) representação processual em nome do Espólio de Auzier e de Maria Oclécia, representados por seus inventariantes, juntando aos autos também o termo de nomeação. j) o cumprimento do item III, letra "g" da decisão de fls. 51/52 (ITCMD). 3 - As primeiras declarações e plano de partilha deverão constar todos os bens do espólio, quinhões dos herdeiros, valor total do monte mor e de cada bem individualmente, todas as dívidas do espólio, créditos habilitados nos autos e/ou penhora no rosto dos autos, a fim de observar todos os requisitos do art. 620 e 653 do CPC. 4 - Ante o teor da certidão de fls. 411, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 402/403. 5 - Saliento à inventariante que a mesma deverá envidar esforços para a finalização do presente inventário que tramita desde 2011. 6 - No caso de inércia, poderão os interessados requer a remoção de inventariante, que deverá ser instaurado através de procedimento próprio, como incidente processual, por dependência ao presente inventário, nos termos do parágrafo único do artigo 623 do Código de Processo Civil. 7 - Aguarde-se cumprimento supra pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, suspendo o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), FABIO PEREIRA LIMA (OAB 215621/SP), ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), FLAVIO SANINO (OAB 46715/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), LUIZ FERNANDO CARMEZINI OLIVEIRA (OAB 69435/PR), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), LUIZ FERNANDO CARMEZINI OLIVEIRA (OAB 69435/PR)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001533-43.2018.5.02.0073 RECLAMANTE: DANIELE MACEDO PIRES DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6667fa3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ROSA APARECIDA PETRIN DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos da reclamante (ID. 935615), observando decisões ID. 3f60d61 e ID. dd63b22, nos termos a seguir: 1. Principal atualizado: R$ 839.267,11 2. Juros: R$ 22.522,33 3. FGTS (depositar): R$ 62.165,78 (Principal: R$ 60.537,40; Juros: R$ 1.628,38) 4. INSS (reclamada): R$ 173.500,53 5. Honorários sucumbência (reclamada): R$ 92.395,52 6. Total da execução: R$ 1.189.851,27 7. Deduções: a. INSS (reclamante): R$ 21.254,09 b. IR/PF (Principal tributável: R$ 756.718,19; R$ 74 meses): R$ 135.948,63 8. Total líquido reclamante: R$ 704.586,72 Cálculos atualizados até 31/03/2025. Isso posto, intime-se a reclamada para se manifestar sobre a sentença de liquidação, nos termos do art. 535 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Decorrido o prazo legal, sem a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se o competente ofício requisitório. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001533-43.2018.5.02.0073 RECLAMANTE: DANIELE MACEDO PIRES DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6667fa3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ROSA APARECIDA PETRIN DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos da reclamante (ID. 935615), observando decisões ID. 3f60d61 e ID. dd63b22, nos termos a seguir: 1. Principal atualizado: R$ 839.267,11 2. Juros: R$ 22.522,33 3. FGTS (depositar): R$ 62.165,78 (Principal: R$ 60.537,40; Juros: R$ 1.628,38) 4. INSS (reclamada): R$ 173.500,53 5. Honorários sucumbência (reclamada): R$ 92.395,52 6. Total da execução: R$ 1.189.851,27 7. Deduções: a. INSS (reclamante): R$ 21.254,09 b. IR/PF (Principal tributável: R$ 756.718,19; R$ 74 meses): R$ 135.948,63 8. Total líquido reclamante: R$ 704.586,72 Cálculos atualizados até 31/03/2025. Isso posto, intime-se a reclamada para se manifestar sobre a sentença de liquidação, nos termos do art. 535 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Decorrido o prazo legal, sem a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se o competente ofício requisitório. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE MACEDO PIRES DA SILVA
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