Cilfani Vasconcellos

Cilfani Vasconcellos

Número da OAB: OAB/SP 267090

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: CILFANI VASCONCELLOS

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005729-39.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial - Cabukem Comércio e Representação Ltda Me - Vistos. Fls. 479/480: Providencie a exequente no prazo de 15 dias o recolhimento das taxas necessárias para a intimação pessoal dos executados, nos termos do tópico final da decisão de fls. 475. Intime-se. - ADV: CILFANI VASCONCELLOS (OAB 267090/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047361-14.2017.8.26.0100 (processo principal 1070230-85.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Castro Diniz Comércio e Representações Ltda - Abcco Rejuntabrás Indústria e Comércio Ltda. - Ciência acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada. - ADV: CILFANI VASCONCELLOS (OAB 267090/SP), RAONI MESCHITA FERNANDES (OAB 286317/SP), RENATO SALOMÃO ROMANO (OAB 256667/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1077674-65.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Xs Telecom Telecomunicações Ltda - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Apelado: Telefonica Data S/A - Tendo sido indeferida a concessão da gratuidade de justiça, conforme decisão de folhas 1.489/1.491, o apelante, sem o recolhimento do preparo, pugnou, então, pela concessão do diferimento do recolhimento (folhas 1.494/1.498). O pleito, contudo, não comporta acolhimento. As razões que levaram ao indeferimento da benesse constaram explicitamente na mencionada decisão (folhas 1.489/1.491) e também se aplicam quanto ao pedido de diferimento de recolhimento, em especial, a ausência de comprovação da alegada ausência de recursos. Repise-se que, conforme constou na mencionada decisão, o indeferimento da benesse já ocorrera tanto em Primeira Instância, como em Segunda Instância. Ademais, perante o juízo de origem, a apelante também requerera o diferimento, que também foi indeferido, conforme constou na r. decisão de folhas 383/384. Acrescenta-se, ainda, que há expressa determinação para antecipação do respectivo pagamento, conforme dispõe o artigo 82 do Código de Processo Civil: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. No mais, como dito, a impossibilidade momentânea também não foi satisfatoriamente comprovada, não se justificando, portanto, o acolhimento do diferimento. Neste sentido, ainda: Agravo de instrumento Embargos à Execução Justiça gratuita - Pessoa física - Indeferimento Admissibilidade Ausência de comprovação do estado de pobreza ou situação de necessidade financeira a ponto de ensejar a gratuidade Benefício corretamente negado. Pedido para que seu recolhimento seja diferido para o final do feito Agravante que não demonstrou a momentânea impossibilidade de arcar com as custas processuais - Indeferimento mantido. Recurso improvido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2089962-63.2024.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024) Agravo de instrumento. Prestação de serviço bancário. Pedido de diferimento do recolhimento das custas ao final da demanda. Indeferimento. Pretensão que não se amolda ao que prescreve o art. 5º, da Lei estadual nº 11.608/2003 e, também, não demonstrada a momentânea impossibilidade financeira para o recolhimento das custas. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280484-47.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2024; Data de Registro: 11/11/2024) Assim, fica também indeferido o pleito de diferimento, devendo a parte apelante comprovar o recolhimento do preparo, em 5 (cinco) dias, de forma integral, sob pena de deserção, que implicará o não conhecimento do recurso. - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Advs: Cilfani Vasconcellos (OAB: 267090/SP) - Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Francisco Fellipe de Brito Ferraz Correa de Mello (OAB: 477909/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005729-39.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial - Cabukem Comércio e Representação Ltda Me - Vistos. Fls. 479/480: Providencie a exequente no prazo de 15 dias o recolhimento das taxas necessárias para a intimação pessoal dos executados, nos termos do tópico final da decisão de fls. 475. Intime-se.. - ADV: CILFANI VASCONCELLOS (OAB 267090/SP)
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