Djalma Machado Junior

Djalma Machado Junior

Número da OAB: OAB/SP 267114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Djalma Machado Junior possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15
Nome: DJALMA MACHADO JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) APELAçãO CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000572-24.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: ALBERTO RICARDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf3b29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Recebo a emenda à petição inicial de ID nº d92836d, que substitui integralmente a peça vestibular. Providencie a Secretaria da Vara a retificação do valor da causa para constar R$256.796,99. Com o intuito de preservar a clareza e inteligibilidade processual, determino a inserção de sigilo na petição inicial originária, tendo em vista a impossibilidade técnica de sua exclusão do sistema eletrônico. Dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SAO PAULO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1005426-59.2025.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; MARCIA DALLA DÉA BARONE; Foro de São Bernardo do Campo; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005426-59.2025.8.26.0564; Indenização por Dano Moral; Apelante: Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Afpesp; Advogado: Helcio Giorgi Filho (OAB: 126048/SP); Advogado: Djalma Machado Junior (OAB: 267114/SP); Advogado: Caio Ferreira Amorim (OAB: 268382/SP); Apelante: Artur Marques da Silva Filho; Advogado: Helcio Giorgi Filho (OAB: 126048/SP); Advogado: Caio Ferreira Amorim (OAB: 268382/SP); Advogado: Djalma Machado Junior (OAB: 267114/SP); Apelado: Victor Paulo Ramuno; Advogado: Victor Paulo Ramuno (OAB: 143324/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO ROT 0010123-29.2023.5.15.0060 RECORRENTE: EDUARDO CERVANTES GUAIATO E OUTROS (1) RECORRIDO: EDUARDO CERVANTES GUAIATO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88b142 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010123-29.2023.5.15.0060 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 110.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SAO PAULO DJALMA MACHADO JUNIOR (SP267114) Recorrido:   Advogado(s):   EDUARDO CERVANTES GUAIATO FERNANDA PARENTONI AVANCINI (SP317108) JULIA OSORIO DE OLIVEIRA (SP404127)   RECURSO DE: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SAO PAULO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/02/2025 - Id a04053d; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id c5e8647). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA DOENÇA OCUPACIONAL (ACIDENTE DO TRABALHO) / NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA DESNECESSIDADE DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS OU DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.125 DO EG. TST Constou do v. acórdão: "Assim, diante da comprovação do agravamento da doença ocupacional por equiparação (artigo 20 da Lei 8.213/91), em nexo de concausalidade (assalto na residência aos 25/06/2022, ficava dentro da associação reclamada - AFPESP, UL Serra Negra/SP), que implicou incapacidade laborativa temporária e, considerando que a demissão ocorreu aos 22/12/2022, cabe a aplicação do item II, parte final, da Súmula 378, do TST, eis que constatada, após a despedida, doença profissional que guarda relação de concausalidade com a execução do contrato de emprego:...". No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 125), Processo n. 0020465-17.2022.5.04.0521, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cmspm) Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CERVANTES GUAIATO - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SAO PAULO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO ROT 0010123-29.2023.5.15.0060 RECORRENTE: EDUARDO CERVANTES GUAIATO E OUTROS (1) RECORRIDO: EDUARDO CERVANTES GUAIATO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88b142 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010123-29.2023.5.15.0060 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 110.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SAO PAULO DJALMA MACHADO JUNIOR (SP267114) Recorrido:   Advogado(s):   EDUARDO CERVANTES GUAIATO FERNANDA PARENTONI AVANCINI (SP317108) JULIA OSORIO DE OLIVEIRA (SP404127)   RECURSO DE: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SAO PAULO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/02/2025 - Id a04053d; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id c5e8647). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA DOENÇA OCUPACIONAL (ACIDENTE DO TRABALHO) / NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA DESNECESSIDADE DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS OU DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.125 DO EG. TST Constou do v. acórdão: "Assim, diante da comprovação do agravamento da doença ocupacional por equiparação (artigo 20 da Lei 8.213/91), em nexo de concausalidade (assalto na residência aos 25/06/2022, ficava dentro da associação reclamada - AFPESP, UL Serra Negra/SP), que implicou incapacidade laborativa temporária e, considerando que a demissão ocorreu aos 22/12/2022, cabe a aplicação do item II, parte final, da Súmula 378, do TST, eis que constatada, após a despedida, doença profissional que guarda relação de concausalidade com a execução do contrato de emprego:...". No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 125), Processo n. 0020465-17.2022.5.04.0521, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cmspm) Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CERVANTES GUAIATO - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SAO PAULO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000562-57.2023.5.02.0049 RECLAMANTE: OSVALDO ERIK MARQUES PEREIRA RECLAMADO: PRIME WORK SISTEMAS DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Destinatário: OSVALDO ERIK MARQUES PEREIRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Id.c6cfe60/85fae5b: Fica V. Sa. intimado para manifestar-se, no prazo de 05 dias.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARIA CAROLINA GAMBOA BELLO DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO ERIK MARQUES PEREIRA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1005426-59.2025.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005426-59.2025.8.26.0564; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Afpesp e outro; Advogado: Helcio Giorgi Filho (OAB: 126048/SP); Advogado: Djalma Machado Junior (OAB: 267114/SP); Advogado: Caio Ferreira Amorim (OAB: 268382/SP); Apelado: Victor Paulo Ramuno; Advogado: Victor Paulo Ramuno (OAB: 143324/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJRIO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010321-65.2023.5.15.0028 : JULIANA CRISTINA DOS SANTOS BELGO : ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5522ace proferido nos autos. DESPACHO Considerando, que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo, bem como a existência de ferramentas tecnológicas que permitem a realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação virtual. A audiência será realizada telepresencialmente, NO DIA 27/05/2025 10:30 HORAS, pelo CEJUSC da Circunscrição de São José do Rio Preto, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celulares e computador. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link:   https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86071120878?pwd=QmFxRVpEelpuMk5RM09BQzZyMi92dz09 ID da reunião: 860 7112 0878 Senha de acesso: 288790   Caso o acesso seja feito através do clicar no link será pedido que insira a senha acima fornecida. Sugerimos o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Android e Apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. As consequências da ausência do reclamante ou reclamada serão analisadas pela vara de origem que detém competência jurisdicional da matéria. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante, caso não tenha comparecido em nenhuma audiência; o patrono deverá juntar aos autos procuração com poderes para transigir e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência. 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de advogados, sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3 - as partes deverão analisar o processo antes da audiência, com o intuito de apresentar valores de pretensão para liquidá-lo; 4 - fica estabelecido que para esta audiência não será necessária a condução de testemunhas. 5 - os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 6 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 7 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 8 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 9 - Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.sjriopreto@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, devendo os Ilustres Advogados informarem e orientarem seus representados com as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, bem como a data e horário. Ao término da audiência retornem os autos para a vara de origem para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de abril de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SAO PAULO
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou