Marcelo Ferreira Dos Santos
Marcelo Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 267213
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
MARCELO FERREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015546-54.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas S/A - Rogerio Freitas Barros - réu revel - Vistos. Petição retro: primeiramente, providencie o exequente recolhimento da taxa para expedição de carta (código 120-1) a fim de intimar o executado do bloqueio de fls. 201/206. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000545-50.2022.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LUIZ ANTONIO COSTA; Foro de Birigüi; 2ª Vara Cível; Usucapião; 1000545-50.2022.8.26.0077; Usucapião Ordinária; Apelante: J. C. C. (Espólio); Advogado: Ronaldo Rinaldini (OAB: 347913/SP); Apelante: Z. P. de O. C. (Inventariante); Advogado: Ronaldo Rinaldini (OAB: 347913/SP); Apelado: E. T. S. C. (Justiça Gratuita); Advogado: Bruno Munin Ghizzioli (OAB: 377171/SP); Advogado: Mariano Jose Sandoval Cury (OAB: 65034/SP) (Causa própria); Apelado: M. J. S. C. (Justiça Gratuita); Advogado: Bruno Munin Ghizzioli (OAB: 377171/SP); Advogado: Mariano Jose Sandoval Cury (OAB: 65034/SP) (Causa própria); Interessado: J. R. L.; Advogada: Celita Rosenthal (OAB: 201351/SP); Advogado: Jose Roberto Lamacchia (OAB: 28016/SP) (Causa própria); Advogado: Marcelo Ferreira dos Santos (OAB: 267213/SP); Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045442-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Lucimara Aparecida Ribeiro Lourenço - Vistos. Em fl. 125 a parte autora indicou dois endereços para tentativa de citação. Nos termos do Provimento 2739/2024, cada carta registrada unipaginada com AR digital enseja o recolhimento de R$ 32,75 por endereço. O custo total para a expedição das cartas requeridas é de R$ 65,50, a ser recolhido através do código 120-1, conforme já explanado no ato ordinatório de fl. 140, assim, o recolhimento de fls. 152/153 é insuficiente. Providencie a parte autora o recolhimento complementar devido (R$ 18,25), através do código correto (120-1), em 5 dias. Se comprovado o recolhimento correto, expeçam-se as cartas, observando-se o endereço indicado em fl. 125. Em relação aos valores recolhidos em guia FEDTJ através do código errado (fls. 130/132 e 137/139), desde que expressamente requerido pela parte autora, certifique a Serventia a sua não utilização a fim de que a requerente possa solicitar a restituição pela via administrativa, seguindo o passo-a-passo descrito no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, na aba "RESTITUIÇÕES DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE", clicando-se na opção "Despesa paga pela guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça" Intime-se. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029894-92.2023.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Vistos. Fls. 118: "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento." (STJ, Súm. 429). No caso, vê-se do AR que a carta não foi entregue pessoalmente ao réu. Ad cautelam, determino seja realizada citação por meio de oficial de justiça (CPC, art. 249). Expeça-se mandado, devendo o autor depositar as diligências necessárias em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, inciso IV). Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2079536-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Roberto Lamacchia e outro - Agravado: Antonio Luiz Lamachia e outro - Magistrado(a) Lia Porto - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencido o 3º juiz que fará declaração de voto. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM BASE EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. AGRAVANTES ALEGAM VIOLAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO E PEDEM DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ALEGADA VIOLAÇÃO DOS TERMOS DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL E A VALIDADE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVE SER CONFIRMADA, POIS OS AGRAVANTES DESCUMPRIRAM A CLÁUSULA DE SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEIS POR BENS DE VALOR INFERIOR AO DEVIDO.4. A PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS FOI CORRETAMENTE REALIZADA PARA GARANTIR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEIS DEVE RESPEITAR O VALOR ACORDADO NA ESCRITURA PÚBLICA. 2. A PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS É VÁLIDA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Ferreira dos Santos (OAB: 267213/SP) - Celita Rosenthal (OAB: 201351/SP) - Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Bruno Gabriel Borges dos Santos (OAB: 286044/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1000545-50.2022.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Birigüi; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Usucapião; Nº origem: 1000545-50.2022.8.26.0077; Assunto: Usucapião Ordinária; Apelante: J. C. C. (Espólio) e outro; Advogado: Ronaldo Rinaldini (OAB: 347913/SP); Apelado: E. T. S. C. (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Bruno Munin Ghizzioli (OAB: 377171/SP); Advogado: Mariano Jose Sandoval Cury (OAB: 65034/SP) (Causa própria); Interessado: J. R. L.; Advogada: Celita Rosenthal (OAB: 201351/SP); Advogado: Jose Roberto Lamacchia (OAB: 28016/SP) (Causa própria); Advogado: Marcelo Ferreira dos Santos (OAB: 267213/SP); Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008435-13.2023.8.26.0010 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Jackson Chaves dos Santos - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, e 701, §2º, do CPC, para determinar a conversão do mandado monitório em título executivo, na forma da lei, declarando a Parte Autora credora da Parte Ré, no valor de R$14.502,86 (catorze mil quinhentos e dois reais e oitenta e seis centavos). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios a contar da data da ultima atualização do débito pela Parte Autora (setembro/2023). Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024 dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE, advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (conforme previsão do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil). Diante da sucumbência, condeno a Parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, CPC. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. Sentença Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), THAIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 433868/SP), LARISSA MACHADO PEDROSA (OAB 480806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035303-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1046254-39.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Aline Salviano Caetano - Vistos. 1. Fls. 105/110: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação. 2. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 3. Aguarde-se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão. 4. Desbloqueiem-se os valores constritos em conta da ré, nos termos do item "6" do acordo. Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA BARBOSA METZKER (OAB 514574/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037839-16.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1151853-30.2023.8.26.0100) (processo principal 1151853-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Vistos. Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa realizada, devendo apresentar manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037839-16.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1151853-30.2023.8.26.0100) (processo principal 1151853-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Vistos. Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa realizada, devendo apresentar manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)