Rafael Collachio De Almeida

Rafael Collachio De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 267257

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJBA, TJPR, TJMT, TJRJ, TJSP
Nome: RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002616-40.2025.8.26.0038 - Petição Cível - Petição intermediária - Venilton Albino Mazon - Banco Bradesco Sa - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Pay4fun Instituição de Pagamento Sa - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por VENILTON ALBINO MAZON em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO SA E PAY4FUN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC). - ADV: DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), DANILO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272522/SP), RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA (OAB 267257/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA (OAB 524306/SP), BEATRIZ CRISTINA A. PONTES VIEIRA (OAB 56505/PE), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023459-37.2025.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jeneffer Teixeira Xavier - Picpay Instituicao de Pagamento S/a, - - Voluti Gestão Financeira Ltda - - Pay4fun Instituição de Pagamento Sa e outro - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA (OAB 21549/PR), CARLOS FERNANDO BOMFIM (OAB 52793/PR), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), FRANCISCO KASCHNY BASTIAN (OAB 306020/SP), DANILO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272522/SP), RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA (OAB 267257/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006163-54.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Paula Francisca da Silva - Play4fun Cobranças e Consultoria Ltda - 1. Páginas 175/180: Indefiro a inclusão do Banco Itaú e de Rafaela Oliveira Santana no polo passivo da ação, uma vez que a causa já se encontra madura para julgamento, sendo que a ampliação das partes e do objeto da demanda neste momento processual implicaria em desnecessária delonga. Deste modo, a requerente deve ajuizar demanda própria contra tais sujeitos. No mais, segue sentença: - ADV: RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA (OAB 267257/SP), DANILO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272522/SP), FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA DA COSTA (OAB 451309/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1005354-72.2025.8.26.0564; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; MARCOS BLANK GONÇALVES; Fórum de São Bernardo do Campo; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1005354-72.2025.8.26.0564; Perdas e Danos; Recorrente: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa); Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP); Recorrente: Pay4fun Instituição de Pagamento S/A; Advogado: Rafael Collachio de Almeida (OAB: 267257/SP); Advogado: Danilo Pereira dos Santos (OAB: 272522/SP); Recorrido: Reynaldo Ferreira de Araújo; Advogado: Edson Augusto Bolonha (OAB: 269123/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001764-57.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco do Brasil S/A. - - Pay4fun Instituicao de Pagamento S.a - Vistos. Indefiro, por ora, o prosseguimento deste feito, observo que o advogado subscritor da parte requerida, fls. 126, indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB de outro Estado. Nos termos do artigo 10, §2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/1994, "o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano." Assim, intime-se a parte ré, Banco do Brasil SA, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, comprove que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância, ou informe o número de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo, sob pena de exclusão de sua habilitação e não conhecimento da manifestação apresentada. Nesse sentido: Apelação nº 1029777-93.2022.8.26.0405APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA DESATENDIDA - ADVOGADA INSCRITA NA OAB DE MG, ONDE DOMICILIADA, QUE DISTRIBUIU CENTENAS DE AÇÕES NESTE ESTADO DA FEDERAÇÃO, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, SEM COMPROVAR INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR - REITERADAS DETERMINAÇÕES DE REGULARIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO - PARTE QUE QUEDOU-SE SILENTE DIANTE DA DERRADEIRA ORDEM, SEM MANIFESTAR IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Apelação - Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório - Deficiência da representação processual da instituição financeira recorrente - Uma vez observado que as patronas da parte requerida apresentam domicílio profissional no Estado de Pernambuco, foi determinada a intimação das advogadas Luciana Martins de Amorim Amaral e Elaine Cavalcanti de Lima Azevedo para que, no prazo improrrogável de cinco dias, promovessem a comprovação da regularidade de sua atuação perante esta C. Corte Paulista, a teor do disposto pelo artigo 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994 - Diversamente do alegado, a regular inscrição do profissional perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil traduz condição "sine qua non" para o exercício da advocacia e, por conseguinte, da representação da parte em juízo - À luz do citado artigo 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994, tem-se que, além da inscrição principal, deverá o advogado promover "a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano" - Observada a inércia, se impõe o reconhecimento da ausência de hígida representação processual da parte recorrente e, com fulcro no disposto pelos artigos 76, inciso I, e 932, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, a inadmissibilidade do recurso interposto - Recurso não conhecido." (TJSP; Apelação Cível 1002028- 70.2020.8.26.0438; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023). "INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR - CONCEITO E CRITÉRIOS - LIMITES ÉTICOS (in https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-edisciplina/ementario/2022/e-5-774-2021). Nos termos do art. 10, § 2º, EAOAB e art. 26, do Regulamento Geral do EAOAB, a inscrição suplementar é exigível se houver o patrocínio concomitante em Seccional diversa da inscrição principal do(a) profissional e somente se o fizer com habitualidade. A habitualidade foi conceituada como a intervenção judicial superior a 5 causas por ano. A expressão a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano não se refere a andamentos processuais (recursos, petições diversas, etc), pois apenas serão computados os processos novos, protocolados no ano que está em curso, de maneira não cumulativa. Da mesma forma, cautelares e execução de sentença decorrem do processo principal e não somam como uma nova causa. Atuação em Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais, mesmo em ações de competência originária, não se somam ao limite de causas obrigatórias para a inscrição suplementar. O critério de apuração das causas em Seccional diversa do domicílio é individual. Todavia, caso uma sociedade de advogados decida constituir filial em outra Seccional, ficam seus sócios obrigados a efetivarem a inscrição suplementar nessa Seccional onde constituírem a filial. Não é demais lembrar que quaisquer subterfúgios ou emprego de meios ardis para fraudar a obrigatoriedade da inscrição suplementar é conduta antiética. Precedente: Proc. E-4.607/2016, E-4.982/2018, E-5.417/2020, E5.556/2021 e E-5.532/2021.". (Proc. E-5.774/2021 - v.m., em 19/05/2022, parecer e ementa da Rel. Dra. REGINA HELENA PICCOLO CARDIA, Revisor - Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF - Presidente Dr. JAIRO HABER). Int. - ADV: DANILO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272522/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA (OAB 267257/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000836-33.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Aparecida de Paiva - BANCO DO BRASIL S/A - - Pay4fun Instituicao de Pagamento S.a - Indefiro o pedido dos benefícios da justiça gratuita pleiteado pela parte, pois só o saldo que possui em investimentos (mais de 32 mil reais - fls. 41/42) já demonstra que possui renda incompatível com a benesse, que deve ficar restrita aos efetivamente necessitados. Note-se que a requerente se qualifica ainda como "empresária", além de estar devidamente assistida por patrono particular, não tendo demonstrado efetivamente o comprometimento de sua subsistência para recolhimento das custas processuais. Intime-se ao recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção. Int. Votorantim, 27 de junho de 2025. - ADV: RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA (OAB 267257/SP), GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB 396723/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004000-65.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Gomes dos Santos - Banco Inter SA - - Pay4fun Instituição de Pagamento Sa - - Banco Bradesco S.A. - - Banco C6 S/A - Por estes motivos, diante do recolhimento tempestivo, porém, incorreto do preparo, e não se aplicando o art. 1.007 do CPC, inevitável o efeito preclusivo. Ante o exposto, JULGO DESERTO o recurso inominado da correquerida Pay4fun de fls. 731/746. Quanto ao recurso do correquerido Banco Inter de fls. 715/724, recebo-o, por tempestivo, mediante recolhimento das custas do preparo (fl. 862); sendo o referido recebimento somente no efeito devolutivo, vez que não há nos autos prova de dano irreparável às partes (art. 43 da Lei nº 9099/95). Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA (OAB 267257/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), KIVIA LAINE DA SILVA RIBEIRO (OAB 400707/SP), BEATRIZ CRISTINA A. PONTES VIEIRA (OAB 56505/PE), DANILO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272522/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1007328-84.2025.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007328-84.2025.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apelante: Regina Maria de Castro; Advogado: Jonathan Araújo de Sousa (OAB: 65193/DF); Apelado: Pay4fun Pagamentos S.a.; Advogado: Rafael Collachio de Almeida (OAB: 267257/SP); Advogado: Danilo Pereira dos Santos (OAB: 272522/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006376-31.2023.8.26.0152 (processo principal 1007357-82.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - S.B.S.C. - R.R.A. - Vistos. Defiro a consulta junto à CENSEC, cuja taxa foi devidamente recolhida. Elabore-se minuta, dando-se vista à exequente, após. - ADV: DANILO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272522/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP), RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA (OAB 267257/SP)
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/06/2025 20:51:21): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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