Rafael Lima Simoes
Rafael Lima Simoes
Número da OAB:
OAB/SP 267259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Lima Simoes possui 86 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, TJPR
Nome:
RAFAEL LIMA SIMOES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000965-69.2020.5.02.0004 EMBARGANTE: ICDS EMBARGADO: ROGERIO ANDRIANI SEABRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c9edf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Desarquivem-se os autos. #id:88a17e9: A parte autora requer o desarquivamento dos autos para prosseguimento da cobrança dos honorários de sucumbência e requer seja deferida a penhora no rosto dos autos do inventário processo n. 0030166.26.2011.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central da Capital, no valor de R$ 14.156,91. Rejeito. Ressalto que eventuais peticionamentos deverão ser realizados somente nos autos principais 0003000-78.2004.5.02.0004 e não nestes EMBARGOS DE TERCEIROS, pois a prestação jurisdicional foi integralmente entregue. Intimem-se. Após arquivem-se estes autos. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ANDRIANI SEABRA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1030277-73.2023.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Requerente: Jorge Aparecido Consalvo do Nascimento - Requerido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Vistos. Cuida-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rafael Lima Simões (OAB: 267259/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001918-79.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE ARAQUAM DOS SANTOS RECLAMADO: NUFLOOR REVITALIZACAO DE PISOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498f4ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando-se a petição de id 46945c6, intime-se as partes para que se manifestem acerca do endereço para a realização da perícia, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE ARAQUAM DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001918-79.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE ARAQUAM DOS SANTOS RECLAMADO: NUFLOOR REVITALIZACAO DE PISOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498f4ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando-se a petição de id 46945c6, intime-se as partes para que se manifestem acerca do endereço para a realização da perícia, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NUFLOOR REVITALIZACAO DE PISOS LTDA - CARLOS ALBERTO RIBEIRO - TRANSAMERICA COMERCIAL E SERVICOS LTDA SCP
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021319-80.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.V.V. - F.V.S. - Fls. 214/223: ouça-se o exequente em três dias. - ADV: RAFAEL LIMA SIMÕES (OAB 267259/SP), FERNANDA SARACINO (OAB 211769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075930-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francila Cordeiro Grodzicki - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Remetam-se os autos ao distribuidor para correção da classe processual, fazendo constar: Produção Antecipada da Prova. Presentes os requisitos do art. 381 do Código de Processo Civil, defiro a produção antecipada de provas para exibição dos documentos: "(i) Extratos bancários, (ii) contratos de operações de crédito vinculados das contas 5806476, 58066531, e 5806549, (iii) documento descritivo de crédito/planilha de evolução de débitos/ficha gráfica dos contratos bancário". Sustenta seu direito material à exibição e que, apesar de "diversas tentativas extrajudiciais de ter acesso a estes documentos". Com efeito, reputo que o prévio conhecimento das informações pretendidas poderá evitar o ajuizamento da demanda principal (inciso III). Cite-se e intime-se a parte ré para fornecer os documentos pretendidos, cientificando-lhe que este procedimento não admite defesa ou recurso (art. 382, § 4°, do CPC). Intime-se. - ADV: RAFAEL LIMA SIMÕES (OAB 267259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030166-26.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO CARLOS SALLES (Espólio) - Marlene Aparecida da Silva Ferraz Lima Cabral - - Jorge da Silva Ferraz - Marilia Bueno Pinheiro Franco - - Marcos Vinicius Sanchez - Rogério Andriani Seabra - CERTIDÃO: Fl. 1652: Certifico e dou fé que as folhas indicadas (825, 869/873 e 841/851) não correspondem a sentença trabalhista que reconheceu o crédito e a respectiva certidão de trânsito em julgado, conforme requerido na cota ministerial (fls. 1641/1644), acolhida pela decisão de fls. 1647/1648. ATO ORDINATÓRIO: Certidão retro: Manifeste-se o interessado, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 207164/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), RAFAEL LIMA SIMÕES (OAB 267259/SP)
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