Diego Brito Dos Santos
Diego Brito Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 267411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Brito Dos Santos possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TRT2, TRT15 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, TRT15
Nome:
DIEGO BRITO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO ROT 1000290-71.2023.5.02.0014 RECORRENTE: JULIO CESAR DOS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 010e63e proferida nos autos. ROT 1000290-71.2023.5.02.0014 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JULIO CESAR DOS SANTOS FABIO BARROS DOS SANTOS (SP296151) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER ALINE ANDRADE KELLNER BRITO (SP287372) DIEGO BRITO DOS SANTOS (SP267411) GABRIELA TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA (SP493100) JOAO PEDRO DE LIMA CAMPOS (SP500611) RECURSO DE: JULIO CESAR DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id f0d81cb; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id e7a6dd5). Regular a representação processual (Id 153894f). Preparo dispensado (Id ff577cf). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA APRESENTAÇÃO DE DIFERENÇAS POR AMOSTRAGEM As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rlcm SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO ROT 1000290-71.2023.5.02.0014 RECORRENTE: JULIO CESAR DOS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 010e63e proferida nos autos. ROT 1000290-71.2023.5.02.0014 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JULIO CESAR DOS SANTOS FABIO BARROS DOS SANTOS (SP296151) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER ALINE ANDRADE KELLNER BRITO (SP287372) DIEGO BRITO DOS SANTOS (SP267411) GABRIELA TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA (SP493100) JOAO PEDRO DE LIMA CAMPOS (SP500611) RECURSO DE: JULIO CESAR DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id f0d81cb; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id e7a6dd5). Regular a representação processual (Id 153894f). Preparo dispensado (Id ff577cf). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA APRESENTAÇÃO DE DIFERENÇAS POR AMOSTRAGEM As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rlcm SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PetCiv 0011182-48.2021.5.15.0084 AUTOR: BDS COMERCIO EXTERIOR EIRELI RÉU: SINDICOMIS - SINDICATO DOS COMISSARIOS DE DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGISTICA DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05e79e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BDS COMERCIO EXTERIOR EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PetCiv 0011182-48.2021.5.15.0084 AUTOR: BDS COMERCIO EXTERIOR EIRELI RÉU: SINDICOMIS - SINDICATO DOS COMISSARIOS DE DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGISTICA DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05e79e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICOMIS - SINDICATO DOS COMISSARIOS DE DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGISTICA DO ESTADO DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002008-54.2024.5.02.0601 RECLAMANTE: JOSE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO CEJB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa417c2 proferido nos autos. Vistos. #id:3fd4905: A apresentação de cálculos de liquidação e o início dos atos executórios é providência que incumbe à parte interessada. Não há execução de ofício quando a parte está assistida por patrono. Inteligência dos artigos 878 e seguintes da CLT, in verbis: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado". Ainda, a CLT preceitua em seu art. 11-A a ocorrência da prescrição intercorrente no prazo de 02 (dois) anos quando a parte deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, salientando-se que a liquidação integra a fase de execução. Nesse sentido: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA EM APRESENTAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTIMAÇÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CABIMENTO. O prazo de dois anos para a prescrição intercorrente no processo do trabalho, previsto no art. 11-A da CLT, deve ser considerado para as intimações ocorridas a partir da vigência da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, nos termos dos artigos 1º e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Intimado o reclamante para apresentar cálculos de liquidação na vigência da Lei nº 13.467/2017, não há óbice à aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. O fato de o processo se encontrar em fase de liquidação de sentença não constitui óbice ao reconhecimento da prescrição intercorrente, na medida em que a liquidação integra a execução, tratando-se de mera etapa preliminar. Ademais, entendimento contrário implicaria o reconhecimento de limbo de sujeição, por tempo indefinido, do patrimônio do devedor ao poder de coerção do credor, em afronta à paz social e à segurança jurídica. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001303-53.2017.5.02.0261; Data: 22- 09-2021; Órgão Julgador: 16ª Turma - Cadeira 3 - 16ª Turma; Relator(a): REGINA APARECIDA DUARTE) Considerando-se que, no presente caso, a parte interessada (exequente) deixou de dar cumprimento à determinação judicial de apresentar seus cálculos de liquidação no prazo deferido pelo Juízo, e diante do início da fluência do prazo de prescrição intercorrente, conforme preceitua o art. 11-A da CLT, sobreste-se a execução pelo prazo de 2 anos. Findo o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem apresentação de cálculos pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CEJB - LOPES KALIL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002008-54.2024.5.02.0601 RECLAMANTE: JOSE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO CEJB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa417c2 proferido nos autos. Vistos. #id:3fd4905: A apresentação de cálculos de liquidação e o início dos atos executórios é providência que incumbe à parte interessada. Não há execução de ofício quando a parte está assistida por patrono. Inteligência dos artigos 878 e seguintes da CLT, in verbis: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado". Ainda, a CLT preceitua em seu art. 11-A a ocorrência da prescrição intercorrente no prazo de 02 (dois) anos quando a parte deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, salientando-se que a liquidação integra a fase de execução. Nesse sentido: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA EM APRESENTAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTIMAÇÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CABIMENTO. O prazo de dois anos para a prescrição intercorrente no processo do trabalho, previsto no art. 11-A da CLT, deve ser considerado para as intimações ocorridas a partir da vigência da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, nos termos dos artigos 1º e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Intimado o reclamante para apresentar cálculos de liquidação na vigência da Lei nº 13.467/2017, não há óbice à aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. O fato de o processo se encontrar em fase de liquidação de sentença não constitui óbice ao reconhecimento da prescrição intercorrente, na medida em que a liquidação integra a execução, tratando-se de mera etapa preliminar. Ademais, entendimento contrário implicaria o reconhecimento de limbo de sujeição, por tempo indefinido, do patrimônio do devedor ao poder de coerção do credor, em afronta à paz social e à segurança jurídica. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001303-53.2017.5.02.0261; Data: 22- 09-2021; Órgão Julgador: 16ª Turma - Cadeira 3 - 16ª Turma; Relator(a): REGINA APARECIDA DUARTE) Considerando-se que, no presente caso, a parte interessada (exequente) deixou de dar cumprimento à determinação judicial de apresentar seus cálculos de liquidação no prazo deferido pelo Juízo, e diante do início da fluência do prazo de prescrição intercorrente, conforme preceitua o art. 11-A da CLT, sobreste-se a execução pelo prazo de 2 anos. Findo o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem apresentação de cálculos pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA ROT 1000349-23.2023.5.02.0705 RECORRENTE: COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIANA APARECIDA DE SOUSA Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:8d1e5cc SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. WAGNER SEIJI TODA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA
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