Fernanda Gaeta Sacca
Fernanda Gaeta Sacca
Número da OAB:
OAB/SP 267435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Gaeta Sacca possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA GAETA SACCA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005777-83.2025.8.26.0003 (processo principal 1011004-71.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Afam Empreendimentos e Negócios Comerciais Ltda - Mabruk Participacoes Ltda Me - - Saad Ibrahim Majzoub - - Ebtisam Sabah El Majdoub - Vistos. Fls.28/40: Ciência à parte executada para manifestação acerca do alegado descumprimento do acordo homologado nos autos principais, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: FERNANDA GAETA SACCA (OAB 267435/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005772-61.2025.8.26.0003 (processo principal 1010995-12.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Afam Empreendimentos e Negócios Comerciais Ltda - Mabruk Participacoes Ltda Me - - Saad Ibrahim Majzoub - - Ebtisam Sabah El Majdoub - Vistos. Fls. 40/47: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA GAETA SACCA (OAB 267435/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005772-61.2025.8.26.0003 (processo principal 1010995-12.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Afam Empreendimentos e Negócios Comerciais Ltda - Mabruk Participacoes Ltda Me - - Saad Ibrahim Majzoub - - Ebtisam Sabah El Majdoub - Vistos. 1 - Fica a parte executada intimada, por meio de seu advogado constituído, para que pague a importância de R$ 298.562,81 (junho/2025), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. 1.1 Havendo necessidade de expedição de carta ou intimação por edital, deverá a parte exequente fornecer as pertinentes custas e minuta de edital no prazo de 10 dias. 2 - Decorrido o prazo sem qualquer providência, será devida multa de 10% e 10% a título de honorários sucumbenciais devidos à fase de execução, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC e súmula 517 do STJ. 3 - Ato contínuo, fica deferida a penhora e avaliação de bens do(a) executado(a) (art. 523, §3º, do CPC), tantos quanto bastem para garantir a execução; ressaltando-se que, caso o Sr. Oficial de Justiça não possa proceder, por depender de conhecimento especializado, a avaliação será feita por avaliador nomeado pelo Juízo. 4 - Havendo interesse da parte vencedora, após o decurso do prazo para pagamento, ficam, também, deferidas as pesquisas de bens e ativos financeiros por meio dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD/ARISP, mediante o recolhimento das custas pertinentes atuais (acesse: www.tjsp.jus.br, Taxas Judiciarias, Despesas Processuais), memória atualizada do débito e demais requisitos elencados no art. 524 do CPC. 4.1- Ressalto que a pesquisa "on line" de eventuais bens imóveis (ARISP), nos termos do Provimento CG nº 888/2006, é limitada aos casos de diligência do Juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, porque, fora destas situações, o particular dispõe do chamado "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP" e deve valer-se desta prestação de serviço para obter as informações de seu interesse. 5 - Decorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos autos, impugnação, atentando-se às matérias elencadas no artigo 525 do NCPC. 6 - Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7 - Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int. - ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), FERNANDA GAETA SACCA (OAB 267435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005777-83.2025.8.26.0003 (processo principal 1011004-71.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Afam Empreendimentos e Negócios Comerciais Ltda - Mabruk Participacoes Ltda Me - - Saad Ibrahim Majzoub - - Ebtisam Sabah El Majdoub - Fls. 17 e ss.: ciência à parte exequente. - ADV: FERNANDA GAETA SACCA (OAB 267435/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038325-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1165499-10.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Afam Consultoria Empresarial Ltda - Wireless Comm Services Ltda - Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores, no qual alega a executada que os valores bloqueados superam o pedido pelo exequente. Pediu o desbloqueio do excesso, fls. 46/48. Disponibilizado nos autos o protocolo de bloqueio de valores, fls. 54/58, foi determinada a manifestação do exequente, diante da ausência de certeza quanto a disponibilidade imediata dos valores para saldar o débito, fls. 64. Em paralelo, o executado ofereceu a impugnação ao cumprimento de sentença. Reiterou o pedido de desbloqueio e acrescentou que a manutenção da constrição está comprometendo a higidez financeira da empresa que não está conseguindo arcar com o adimplemento da folha de funcionários, nem honrar seus compromissos financeiros. Reiterou o pedido de desbloqueio. Quanto ao cumprimento de sentença, sustentou ser indevida a multa contratual, eis que não fixada na sentença e, portanto, existir excesso de execução. Pediu o acolhimento da impugnação para ser considerado como devido o valor de R$68.634,05, para junho de 2025, fls. 66/71. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença o exequente não foi intimado. As fls. 73, o exequente se manifestou em relação à impugnação do bloqueio. Pediu a transferência de toda a quantia para então se conhecer o valor que de fato será transferido, diante da ausência de liquidez imediata. Pois bem. A impugnação apresentada pela executada ao bloqueio de valores deve ser rejeitada. Em que pese o inconformismo da parte impugnante, não há qualquer impenhorabilidade nos valores constritos. Isso porque, inexiste qualquer prova dos fatos, apenas, o extrato bancário com a notícia do bloqueio online, não podendo ser acolhida a impugnação, nos termos do art. 373, II e 771, ambos do CPC. Embora, de fato o protocolamento da ordem judicial de bloqueio de valores tenha sido realizado pelo valor requerido de R$81.730,36, fls. 54, o sistema Sisbajud realizou o bloqueio de forma automática, sem qualquer interferência do juízo, no valor total de R$184.828,92, fls. 58. Consta do protocolo que na conta junto ao Banco Bradesco S/A, o resultado com a seguinte rubrica: "(25) Cumprida totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição em comando para venda", pelo valor nominal de R$81.730,36, fls. 55. Já com relação a conta junto ao Banco do Brasil, constou a rubrica: "(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores Mobiliários.", pelo valor nominal de R$62.704,71, fls. 55/56. No Banco Santander (Brasil) S/A, constou a rubrica: "(23) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo disponível, afetando depósitos à prazo, títulos ou valores mobiliários. Além do valor bloqueado, o executado possui ativos comprometidos em composição de garantia, ou em ciclo de liquidação ou Resgate.", pelo valor nominal de R$38.715,76, fls. 56. Por fim, junto à Caixa Econômica Federal, houve o bloqueio de R$1.678,19, cumprido parcialmente por insuficiência de saldo, fls. 56. De todo o quadra retratado, verifica-se que não há, de fato, certeza de que realizado o pedido de transferência haverá a liquidez imediata da quantia, pois como visto, estão aplicadas em fundo de investimentos. E não é desconhecida existência do principio da menor onerosidade ao executado para a promoção da execução contido no artigo 805 do CPC, sendo necessária a prova de que tal medida não possa ser substituída por outros meios menos onerosos sem que prejudiquem a efetividade da execução, sob pena da continuidade dos atos executivos. Todavia, não veio com a impugnação a indicação de qualquer outro bem que pudesse garantir a execução, de modo a substituir o bloqueio realizado. Neste contexto, há que prevalecer o interesse do credor, isto é, a efetividade da execução sobre a menor onerosidade para o devedor. Assim, a solução mais adequado para o caso concreto é a determinação, via sistema SISBAJUD, da total transferência de todos os ativos bloqueados, para somente então se conhecer sua real liquidez, quando então será conhecido se de fato ou excesso de bloqueio dos valores. Caso realizada a transferência e o valor depositado ultrapasse a quantia de R$81.730,26,, esse excedente deverá ser imediatamente restituído ao executado. É o que basta. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao bloqueio online para afastar a alegação de impenhorabilidade dos valores constritivos. Converto o bloqueio em penhora, providencie a z. Serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial à disposição do juízo. Com a disponibilidade dos valores, caso ultrapassa a quantia de R$81.730,26, o excedente deverá ser imediatamente restituído ao executado, através da expedição de mandado de levantamento judicial, MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 66/71, no prazo de 15 dias. Por fim, com relação ao despejo, cumpra-se a decisão de fls. 20, expedindo-se o novo mandado necessário, devendo constatar o exequente no telefone indnicado para o fornecimento dos meios necessários para o cumprimento da medida, observado o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FERNANDA GAETA SACCA (OAB 267435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005777-83.2025.8.26.0003 (processo principal 1011004-71.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Afam Empreendimentos e Negócios Comerciais Ltda - Mabruk Participacoes Ltda Me - - Saad Ibrahim Majzoub - - Ebtisam Sabah El Majdoub - Vistos. Providencie a parte executada a juntada dos comprovantes de pagamento do respectivo acordo homologado nos autos principais, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FERNANDA GAETA SACCA (OAB 267435/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039407-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1057411-72.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Elisa Maria Gorla Tavares - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 345/347: À executada sobre os documentos novos acostados aos autos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: FERNANDA GAETA SACCA (OAB 267435/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
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