Ronaldo Fernandez Tome

Ronaldo Fernandez Tome

Número da OAB: OAB/SP 267549

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Fernandez Tome possui 293 comunicações processuais, em 186 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 186
Total de Intimações: 293
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15, TJBA, TRF3
Nome: RONALDO FERNANDEZ TOME

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
267
Últimos 90 dias
293
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) APELAçãO CíVEL (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066750-31.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tayman Calixto de Lima - Vistos. Cabe ao patrono observar o correto uso do processo digital, que deve ser adequado às disposições legais e Normas da Corregedoria Geral de Justiça, inclusive quanto ao cadastro das partes e juntada das peças processuais, conforme Comunicado Conjunto nº 2013/2017. No presente caso, há incorreção no cadastro do polo passivo, o que inviabiliza a citação e intimação do INSS por meio do Portal Eletrônico Integrado. Dessa forma, determino ao(à) procurador(a) da parte autora que promova a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Inclusão do cadastro do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com a devida qualificação e indicação do CNPJ nº 29.979.036/0001-40, conforme determina o Comunicado Conjunto nº 527/2019. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cumpra-se. Int. - ADV: RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006543-07.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vera Lúcia Carriel - Jair da Silva - Vistos Fls. 182-183: defiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça; anote-se. Aguarde-se, no mais, nos termos da decisão de fls. 179. Int. - ADV: YAN DOUGLAS ALVES TELES (OAB 482541/SP), BENIGNA GONÇALVES (OAB 251879/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), ANDERSON FERREIRA DA SILVA (OAB 359322/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005221-89.2025.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: HOSANA MARQUES DA ROCHA CESAR Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROCHA RODRIGUES CILLI - SP399634, OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR - SP343566, RONALDO FERNANDEZ TOME - SP267549 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente, tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, para intimar as partes do início da execução, que se processará da seguinte forma: 1) Caso o benefício não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sido revisto ou implantado em desconformidade com a coisa julgada, será encaminhado para cumprimento da obrigação de fazer, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Os valores em atraso serão pagos, integralmente, por RPV/Precatório, em cumprimento da decisão proferida pelo STF (ARE n.º 839202/PB, Ministro Luiz Fux, 25/03/2015). 2) Cumprida a obrigação de fazer: a) quando consistente com os cálculos de liquidação do julgado, serão remetidos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento, cujo montante será atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) quando necessária a realização de cálculos, serão encaminhados à Central Única de Cálculos Judiciais – CECALC para que apure os valores devidos em atraso, inclusive no tocante à sucumbência, se houver, dando-se ciência às partes dos referidos valores. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. 3) No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. 4) Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá se manifestar quanto a forma do recebimento: se optar pelo valor integral, receberá por meio de ofício precatório (PRC) e terá seu crédito inscrito na próxima proposta orçamentária em aberto; ou, se renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, receberá em até 60 dias por requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). 5) Na expedição da requisição de pagamento, deverá ser observado o seguinte: a) caso o valor dos atrasados não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, será expedida requisição de pequeno valor (RPV) em nome da parte autora; b) na hipótese de os atrasados superarem esse limite, a parte autora será previamente intimada para manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). c) se houver condenação a pagamento de honorários sucumbenciais, ainda que não constem em eventual planilha de cálculos, estes serão requisitados quando da expedição da requisição de pequeno valor ou do ofício precatório principal; d) em se tratando de requisição de pequeno valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese (art. 44 da Lei nº 12.431/2011). 6) Quanto ao levantamento dos valores depositados, será observado o seguinte: a) Havendo menor tutelado ou sob guarda, os valores requisitados serão transferidos ao Juízo da tutela ou guarda, salvo determinação judicial em contrário; b) se o beneficiário for pessoa interditada e/ou representada por não conseguir gerir o próprio benefício, os valores depositados em seu favor poderão ser levantados por seu representante, mediante ofício encaminhado à instituição bancária, salvo determinação judicial em contrário. Havendo ação de interdição, deverá ser expedido ofício ao Juízo da interdição, informando a liberação dos valores ao curador; c) nos demais casos de beneficiário for pessoa representada, desde que já regularmente representado nos autos por pai ou mãe, os valores depositados poderão ser levantados pelo referido representante legal, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.213/91; d) nos casos de beneficiário for pessoa interditada e/ou representada, curatelado ou deficiente representado, o Ministério Público Federal será intimado para ciência e eventual manifestação. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066750-31.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tayman Calixto de Lima - Vistos. Cabe ao patrono observar o correto uso do processo digital, que deve ser adequado às disposições legais e Normas da Corregedoria Geral de Justiça, inclusive quanto ao cadastro das partes e juntada das peças processuais, conforme Comunicado Conjunto nº 2013/2017. No presente caso, há incorreção no cadastro do polo passivo, o que inviabiliza a citação e intimação do INSS por meio do Portal Eletrônico Integrado. Dessa forma, determino ao(à) procurador(a) da parte autora que promova a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Inclusão do cadastro do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com a devida qualificação e indicação do CNPJ nº 29.979.036/0001-40, conforme determina o Comunicado Conjunto nº 527/2019. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cumpra-se. Int. - ADV: RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007965-28.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ALEX SANDRO MORAES FRAGA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO ROCHA RODRIGUES CILLI - SP399634, OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR - SP343566, RONALDO FERNANDEZ TOME - SP267549 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora junte aos autos termo de compromisso (acompanhada de cópia do documento pessoal ou firma reconhecida) de que assume o encargo com o fim de destinar os valores recebidos para a subsistência da parte autora. Os documentos juntados ao id 342606363 e 362128174 não atendem ao determinado. Com a juntada, cadastre-se a representante do autor e após, prossiga-se com a expedição da requisição de pagamento em nome do autor, a qual deverá ser expedida à ordem deste juízo. Após a liberação dos valores, oficie-se à instituição bancária detentora da conta judicial para que libere os valores ao(à) curador(a), que ficará responsável, sob as penas da lei, pela destinação destes valores em benefício do(a) representado(a). Com a resposta do banco, intime-se a parte autora. Após, se houver termo de curatela/guarda, comunique-se eletronicamente à vara estadual o teor desta decisão, instruindo a comunicação com o termo de curatela/guarda e a resposta do banco. Então, remetam-se os autos para prolação da sentença de extinção da execução. Ciência ao Ministério Público Federal. SãO PAULO, 21 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007995-42.2021.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Adriano Rodrigues de Carvalho - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.528/2024 Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que instala o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, para restringir sua competência ao processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 1º. Alterar a redação do art. 2º, caput e § 1º, da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que passarão a contar com as seguintes redações, respectivamente: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. § 1º. O cronograma da redistribuição será elaborado pela Presidência e Corregedoria Geral da Justiça. (...) Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000459-39.2021.8.26.0075 (processo principal 1000312-35.2017.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Lourisvaldo Santos - Ciência à parte interessada em relação ao recebimento de ofício de fls. 151, com informações acerca do pagamento de precatório, devendo o patrono do beneficiário indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda nos termos do COMUNICADOCGNº744/2023. - ADV: OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR (OAB 343566/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP)
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