Acassia Jaira Serrano Linhares
Acassia Jaira Serrano Linhares
Número da OAB:
OAB/SP 267587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Acassia Jaira Serrano Linhares possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
ACASSIA JAIRA SERRANO LINHARES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
MONITóRIA (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004366-63.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.W. - Vistos Por representar medida extraordinária, a citação por edital deve ser precedida de providências exaustivas voltadas à localização do requerido. Nesses termos, indefiro, por ora, a citação editalícia, considerando que não foram esgotadas as possibilidades de citação pessoal e que não foram exauridas as buscas de endereço em todos os sistemas conveniados ao juízo. Diante do teor do aviso de recebimento de fls. 123, expeça-se mandado para tentativa de citação por oficial de justiça, nos termos do art. 249, parte final, do CPC. Caso a diligência seja negativa, defiro, desde já, a pesquisa de endereço por meio dos sistemas eletrônicos de pesquisa RENAJUD, INFOJUD, SIEL, PETRUS, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC. Consigno que, nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003, o diferimento do recolhimento da taxa judiciária não inclui as despesas para realização de pesquisas. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, certidão ou ofício. Intime-se. - ADV: ACASSIA JAIRA SERRANO LINHARES (OAB 267587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2141578-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: H. G. P. (Representando Menor(es)) - Agravante: M. P. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. dos S. B. - Fica intimada a parte agravada para resposta, conforme determinado no r.despacho de fl.27. Prazo: 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: José Edilson Santos (OAB: 229969/SP) - Acassia Jaira Serrano Linhares (OAB: 267587/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003746-71.2023.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Jaf Caputra, Industria e Comercio de Pescados Ltda - Vania Izabel Gomes Serrano Segalio - - Edno João Segalio Junior - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: ACASSIA JAIRA SERRANO LINHARES (OAB 267587/SP), MAYCON AGNE (OAB 27216/SC), ACASSIA JAIRA SERRANO LINHARES (OAB 267587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029989-55.2022.8.26.0554 - Guarda de Família - Guarda - H.G.P. - F.S.B. - Vistos. H.G.P. ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 721/723, alegando que esta encerra obscuridade, tendo em vista que a modificação do regime de convivência fixado, com a retirada do filho às quartas-feiras, podendo o genitor com ele pernoitar, assim como a ampliação do período do Natal e Ano Novo, trará prejuízos à rotina do menor que, devido suas limitações se mostra essencial permanecer inalterada. Alegou que as mudanças não atendem o melhor interesse da criança, razão pela qual pugnou pelo conhecimento dos presentes embargos e esclarecimento quanto a obscuridade apontada (fls. 721/723). A D. Representante do Ministério Público opinou pela rejeição acolhimento dos embargos (fls. 727). É o breve relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração na forma do art. 1022, inciso II do Código de Processo Civil e os rejeito, posto que inexistente a obscuridade alegada pela embargante, pois a decisão foi vazada em termos plenamente inteligíveis. Neste ponto, a decisão foi clara ao fundamentar a necessidade de ampliação da convivência, pautada no melhor interesse da criança e na preservação do vínculo afetivo com o genitor. Sobreleva ressaltar, ainda, que o inconformismo da embargante é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, devendo ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso, a apreciação da matéria controversa à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Ante todo o exposto, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: JOÃO VÍTOR SERRANO LINHARES (OAB 316481/SP), ACASSIA JAIRA SERRANO LINHARES (OAB 267587/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034276-31.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - M.J.S. - H.S.R. e outros - Vistos. Tendo em vista que a parte ré alega que as partes concordaram que o requerido ficaria responsável pelas dívidas do casal, com a utilização do valor recebido a título de aluguel para pagamento da dívida (fls. 142), esclareça a parte ré, no prazo de cinco dias, se houve a assinatura de acordo nesse sentido, comprovando-se documentalmente. Ademais, esclareçam as partes, no prazo de cinco dias, se foi realizada a partilha dos bens e dívidas do casal. Intime-se. - ADV: JOÃO VÍTOR SERRANO LINHARES (OAB 316481/SP), ACASSIA JAIRA SERRANO LINHARES (OAB 267587/SP), CREUSA CAVALCANTI REIS POLIZELI (OAB 168191/SP)