Ana Carolina Tiezzi Silla

Ana Carolina Tiezzi Silla

Número da OAB: OAB/SP 267598

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Tiezzi Silla possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ANA CAROLINA TIEZZI SILLA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010464-74.2016.5.15.0036 AUTOR: ARISTIDES CARDOSO JUNIOR RÉU: ENGEGLOBAL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a5da56 proferida nos autos. DECISÃO Decisão agravada: Id nº d9d1bb2 Ciência da decisão: 23/06/2025 – Id nº c281e77 Prazo para recurso: 04/07/2025 – Id nº c281e77 Agravo de Petição Executado interposto: 04/07/2025 – Id nº cb60725 Processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente no Id nº cb60725. Intimem-se os executados para, querendo e no prazo legal, contraminutarem referido recurso. Intimem-se.  ASSIS/SP, 07 de julho de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular NC Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL ENERGIA ELETRICA S/A - ENGEGLOBAL CONSTRUCOES LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055431-83.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apda/Apte: Sonia Maria Santos (Incapaz) - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA GARANTIR O FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E SUPLEMENTO ALIMENTAR À IMPETRANTE, PORTADORA DE ALZHEIMER EM ESTÁGIO AVANÇADO. A SENTENÇA CONCEDEU A SEGURANÇA PARA O FORNECIMENTO DE 120 FRALDAS MENSAIS E DIETA ENTERAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A OBRIGATORIEDADE DO ESTADO NO FORNECIMENTO DOS INSUMOS PLEITEADOS E SUA LEGITIMIDADE PARA TAL; (II) A QUANTIDADE DE FRALDAS A SER FORNECIDA, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO ESTADO, CONFORME OS ARTS. 196 E 198, II, DA CF, QUE GARANTEM O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. 4. A NECESSIDADE DE USO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PELA IMPETRANTE É DECORRENTE DE SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE, NÃO SE TRATANDO DE MERO ITEM DE HIGIENE PESSOAL, MAS DE INSUMO NECESSÁRIO À REABILITAÇÃO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. O FORNECIMENTO DE INSUMOS DE SAÚDE É OBRIGAÇÃO DO ESTADO QUANDO COMPROVADA A NECESSIDADE E A INCAPACIDADE FINANCEIRA DO SOLICITANTE. 2. A SAÚDE É UM DIREITO SOCIAL E DE TODOS, E UM DEVER DO ESTADO, ABRANGENDO TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA SE ATINGIR OS OBJETIVOS PREVISTOS CONSTITUCIONALMENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 196 E 198, II; CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO, ART. 219; LEI Nº 8.080/90, ART. 19-M, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1022498-91.2023.8.26.0576. TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1010146-85.2023.8.26.0161, REL. EVARISTO DOS SANTOS, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 03/04/2024.TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1071800-26.2022.8.26.0576, REL. ALVES BRAGA JUNIOR, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29/02/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) (Procurador) - Ana Carolina Tiezzi Silla (OAB: 267598/SP) - Reinaldo Silla - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001735-53.2025.8.26.0047 (processo principal 1009042-75.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Bárbara Baldani Fernandes Nunes - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Considerando que não foi possível a emissão do MLE para Chave Pix informada (mensagem do sistema: Resgate não permitido para esse tipo de conta) informe a parte exequente numero de conta bancária válida de sua titularidade a fim de viabilizar a respectiva emissão, determinada na fl. 58. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA CAROLINA TIEZZI SILLA (OAB 267598/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001735-53.2025.8.26.0047 (processo principal 1009042-75.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Bárbara Baldani Fernandes Nunes - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Vistos. Fls. 53 e 54/55: Diante do teor da petição da exequente e do executado, dou por satisfeita a execução e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro a expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO, com urgência, do valor depositado à fl. 57- R$11.000,00, sendo benefíciário(a) Bárbara Baldani Fernandes Nunes (conta judicial 2000132856445 - parcela 1 - formulário fls. 55/56). Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso. Advirta-se a parte de que, em caso de recolhimento do valor do preparo, o cálculo deste deve ser realizado sempre sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, utilizando-se planilha específica, nos termos do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo 2020/6183), e fundamentado no artigo 1º da Lei nº 6.899, de 08.04.1981 (Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios). Ressalte-se que os Enunciados 80 e 168 do FONAJE estabelecem que não se aplica o CPC aos Juizados Especiais, nesse mister, sendo que a própria Lei 9.099/95, que em seu art. 42, § 1º, expressamente dispõe: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição (do recurso), sob pena de deserção. Advirta-se ainda que, em caso de recurso da presente sentença, deverá ser observado o disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 a respeito do recolhimento das taxas e despesas processuais a partir de 03/01/2024: "1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que só deverão ser recolhidas em caso de interposição de recurso. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA TIEZZI SILLA (OAB 267598/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003658-22.2022.8.26.0047 (processo principal 1004542-78.2015.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Cláudia Felicia Gonçalves - - Cristiane Maria Gonçalves Silva - - Ricardo Martins Silva - - Vanessa Gonçalves Montin - - Rogério Montin - - Cassiana Gonçalves - Vistos. Ciente da cota do Ministério Público. Concedo aos executados o prazo de 30 dias para prestar os esclarecimentos formulados pelo Ministério Público, com observância de todos os pontos referidos na manifestação. Int. Assis, 04 de junho de 2025. - ADV: JAQUELINE PAIÃO BARBOSA (OAB 298602/SP), JAQUELINE PAIÃO BARBOSA (OAB 298602/SP), JAQUELINE PAIÃO BARBOSA (OAB 298602/SP), ANA CAROLINA TIEZZI SILLA (OAB 267598/SP), JAQUELINE PAIÃO BARBOSA (OAB 298602/SP), JAQUELINE PAIÃO BARBOSA (OAB 298602/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), JAQUELINE PAIÃO BARBOSA (OAB 298602/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), ANA CAROLINA TIEZZI SILLA (OAB 267598/SP), ANA CAROLINA TIEZZI SILLA (OAB 267598/SP), ANA CAROLINA TIEZZI SILLA (OAB 267598/SP), ANA CAROLINA TIEZZI SILLA (OAB 267598/SP), ANA CAROLINA TIEZZI SILLA (OAB 267598/SP), LEIRIANE BERNARDI SCOPEL (OAB 367919/SP), LEIRIANE BERNARDI SCOPEL (OAB 367919/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), LEIRIANE BERNARDI SCOPEL (OAB 367919/SP), LEIRIANE BERNARDI SCOPEL (OAB 367919/SP), LEIRIANE BERNARDI SCOPEL (OAB 367919/SP), LEIRIANE BERNARDI SCOPEL (OAB 367919/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sergio Arthur Dias Fernandes (OAB 116570/SP), Célio Francisco Diniz (OAB 159679/SP), Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Ana Carolina Tiezzi Silla (OAB 267598/SP), Maria Goreti Guadanhin (OAB 280592/SP) Processo 1001090-26.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. S. M. - Reqda: V. S. - Vistos. Venham-me os autos conclusos em fila própria. Int.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0010353-35.2025.5.15.0017 : ELAINE CRISTINA CARDOSO RODRIGUES : MAIZA CARLA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b7a26 proferido nos autos. DESPACHO 1. As partes deverão, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, apresentar CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Apresentado o cálculo pelo reclamante, presumir-se-á requerido o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Deverão ser observados os seguintes parâmetros: a) atualização e juros até último dia do mês do presente despacho. b) utilização preferencial do sistema Pje-Calc “cidadão” (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017 e Ato CSJT.GP.SG 146/2020. c) apuração e indicação das parcelas, separadamente e na ordem abaixo indicada, para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (art. 879 da CLT): - valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço. - valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; - valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência do imposto de renda retido na fonte, apontando o montante total das aludidas parcelas e o respectivo percentual em relação ao valor principal do crédito trabalhista e o número de meses para verificação dos RRA (rendimentos recebidos acumuladamente); - despesas processuais e eventuais honorários devidos; - valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, bem como das despesas processuais e eventuais honorários devidos. d) A indicação do cálculo de cada uma das importâncias acima referenciadas deverá contemplar separadamente o valor do principal e o valor dos juros.  e) Parâmetros de Liquidação Os cálculos devem ser elaborados conforme parâmetros estabelecidos em título executivo, inclusive no que se refere ao índice de correção monetária e aos juros moratórios.  Caso não haja definição expressa do índice utilizado e/ou juros de mora a ser utilizado, deve ser observado: 1- COM RELAÇÃO A ENTES PRIVADOS Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para a atualização dos créditos resultantes de condenações judiciais e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, devendo ser adotados, na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e os juros legais trd estabelecidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991.  A partir do momento do ajuizamento da ação, a atualização deve ser realizada exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.  Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC SIMPLES (pois a decisão consolidada não utilizou qualquer especificidade) detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo. 2- COM RELAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS Em se tratando de ente público, a atualização monetária deve ser realizada com a aplicação de juros de mora de acordo com o artigo 1o-F da Lei n. 9.494/97 e a Orientação Jurisprudencial n. 7 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Adicionalmente, a aplica-se a correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 8/12/2021 e, partir de 9/12/2021 (data da publicação da Emenda Constitucional 13/2021), exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que contempla juros e correção monetária.  Na eventualidade de haver adimplementos parciais do crédito exequendo, a imputação do pagamento deve ser levada a cabo de forma preferencial nos juros de mora, consoante regra do art. 354 do Código Civil. Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo. f) Não havendo disposição diversa no título executivo judicial, a apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observados as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do art. 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS),  a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o art. 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário deve ser realizada conforme estabelecido pela lei e pela e pela Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. g) A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determinar qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso porquanto o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que, tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. 2. Vencido o prazo supracitado, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, concede-se às partes prazo comum de 8 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados pelas demais partes, independente de nova notificação, sob pena de preclusão. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. No silêncio, nos termos dos artigos 128 ao 131 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, suspenda-se o curso do processo por 1 (um) ano, devendo o feito ser sobrestado. Decorrido o prazo de um ano estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT, sobrestando-se o feito. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. Intimem-se.  DRM SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de maio de 2025 RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIZA CARLA DA CONCEICAO
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