Daniel Chalis Miron Franco

Daniel Chalis Miron Franco

Número da OAB: OAB/SP 267632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Chalis Miron Franco possui 84 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJSC, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: DANIEL CHALIS MIRON FRANCO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11) INVENTáRIO (7) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014331-19.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - J.R.G.C.B. - C.P. - Ofício disponível em www.tjsp.jus.br para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP), EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA (OAB 210888/SP), DANIEL CHALIS MIRON FRANCO (OAB 267632/SP), GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), FILLIPE THOMAS POHL (OAB 417095/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008395-59.2024.8.26.0577 (processo principal 1004441-22.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Taísa Fernanda Silveiro Alves - Michael William Gabriel Silva - Fls. 406 - Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIEL CHALIS MIRON FRANCO (OAB 267632/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - PEDRO PAULO PRINCE DOS SANTOS; Embargado(a)(s) - TIAGO GIOVANI PAIVA POMPEO; Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa PEDRO PAULO PRINCE DOS SANTOS Remessa para ciência do acórdão Adv - DANIEL CHALIS MIRON FRANCO, EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002622-51.2020.8.26.0002 (processo principal 1036059-03.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Salgueirinho S/s Ltda Epp - Rossana de Castro Pereira e outro - R Pandolphi Comercio de Vestuario Ltda - Para expedição de mandado de levantamento como deferido às fls. 479, providencie a executada Rossana formulário MLE devidamente preenchido. - ADV: DANIEL CHALIS MIRON FRANCO (OAB 267632/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), DIOGO RODRIGUES DE FARIA (OAB 371771/SP), YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2217891-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rossana de Castro Pereira - Agravado: Colégio Salgueirinho S/s Ltda Epp - Interessado: R Pandolphi Comercio de Vestuario Ltda - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por ROSSANA DE CASTRO PEREIRA, contra decisão proferida nos autos originários, que rejeitou o pedido de impugnação ao cumprimento de sentença. A parte agravante sustenta que os valores bloqueados são impenhoráveis por serem verbas salariais e que visam o seu sustento e de sua família. Aduz que o valor bloqueado se enquadra como valor inferior a 40 salários mínimos. Postula a concessão de tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada. No mérito, postula seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada, para determinar o imediato desbloqueio do valor penhorado. Recurso tempestivo e sem preparo, tendo em vista o agravante ser beneficiário da gratuidade processual. É o relatório. No que se refere à matéria aqui discutida, tem-se que o valor bloqueado é impenhorável e encontra-se sob a proteção do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. "Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Aliás, a esse respeito, o C. STJ decidiu, em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial, que: "6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido.( EREsp 1582475, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142), CE - CORTE ESPECIAL, Julgado em :03/10/2018, Data da Publicação: 16/10/2018). Sendo assim, o valor bloqueado visa o seu sustento e de sua família. No mais, além de existir previsão legal que proíbe a penhora sobre quantias destinadas à matéria acima mencionada, o tema comporta ser analisado concomitantemente ao inciso X do mesmo dispositivo legal, que declara impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Aliás, a esse respeito, o C. STJ decidiu, em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial, que: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção. 2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. 3. Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.330.567 RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, j. em 10.12.2014). Sendo assim, no caso em tela, também resta demonstrado nos autos que o valor bloqueado é inferior aos parâmetros ora mencionados, de rigor a declaração de impenhorabilidade de tal quantia. É farta a jurisprudência desta C. Corte, que acompanha tal posicionamento, como observamos pelos seguintes julgados: CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, POR SE TRATAR DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, X, DO CPC. AGRAVO PROVIDO. Segundo a orientação jurisprudencial da 2ª Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, a norma do artigo 833, X, do Código de Processo Civil deve ser interpretada de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários mínimos compreende "não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda". A penhora incidiu sobre valor depositado em conta bancária e alcançou montante inferior a esse limite; logo, inadmissível a sua persistência. Daí a impossibilidade de prevalecer a constrição. (AI 2041950-28.2018.8.26.0000; Rel. Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA COMANDO QUE AFASTOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS, SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE NÃO SE DESINCUMBIRA A AGRAVANTE DO ÔNUS QUE LHE ATRIBUI O ART. 854, § 3º, DO CPC, E DE QUE POSSIBILITADA A PENHORA DE VALORES QUE SE ENCONTREM DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA E, PORTANTO, À SUA DISPOSIÇÃO, POIS COÍBE A LEGISLAÇÃO A INCIDÊNCIA DA MEDIDA APENAS DIRETAMENTE NA FONTE PAGADORA SUFICIENTES OS ELEMENTOS JUNGIDOS PELA INSURGENTE AOS AUTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO CARÁTER ALIMENTAR DAS QUANTIAS BLOQUEADAS, SUBSUMINDO-SE A PRESENTE HIPÓTESE, DESTA FEITA, À INTANGIBILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ART. 833 DA LEGISLAÇÃO INSTRUMENTAL ADEMAIS, AFERÍVEL OBJETIVAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM RAZÃO DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 833, INCISO X, DO CPC, POIS A IMPENHORABILIDADE ALCANÇA RESERVAS DE CAPITAL DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE INVESTIMENTO, CONSOANTE ENTENDIMENTO ESTRATIFICADO PELO STJ GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO PROVIDO. (AI 2027545-84.2018.8.26.0000; Rel. Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 19/04/2018) Tecidas tais considerações, tem-se que o montante bloqueado é, de fato, impenhorável, por expressa previsão legal, de modo que a r. decisão monocrática deve ser reformada. Assim, estando presentes os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso, defiro o imediato desbloqueio dos valores das contas da parte agravante. No mais e diante da documentação apresentada pela parte agravante que demonstra sua hipossuficiência, defiro-lhe as benesses da gratuidade processual. Anote-se. Desnecessárias informações. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a agravada pessoalmente, por cartas com aviso de recebimento, quando não tiverem procuradores constituídos, ou pelo Diário da Justiça ou por cartas com aviso de recebimento dirigidas aos seus advogados, para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntarem a documentação que entenderem necessárias ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Comunique-se o Juízo a quo. Após, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Yvan Baptista de Oliveira Junior (OAB: 164510/SP) - Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB: 299804/SP) - Daniel Chalis Miron Franco (OAB: 267632/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006932-65.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemary Domingues Sanz - Paloma Sant Anna Domingues - Reyes Domingues Turci - - Espólio de Judith de Paula Lenzi - - Maria Djanira de Paula Ferreira Camerano - Maria Djanira de Paula Ferreira - Ciência à parte Autora/Exequente acerca da(s) pesquisa(s) retrojuntada(s). - ADV: CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP), GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), DANIEL CHALIS MIRON FRANCO (OAB 267632/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1016475-92.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1016475-92.2024.8.26.0577; Assunto: Revisão; Apelante: J. H. F.; Advogado: Rogério Ognibene Celestino (OAB: 208920/SP); Apelada: H. de O. F. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Daniel Chalis Miron Franco (OAB: 267632/SP); Advogado: Guilherme Gomes Batista (OAB: 272100/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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