Marilene Dos Santos De Oliveira Lapa
Marilene Dos Santos De Oliveira Lapa
Número da OAB:
OAB/SP 267710
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004296-67.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.F.I.S.P.S.F.P. - M.C.Z. e outro - No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s). - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA (OAB 267710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001823-47.2024.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gilvan Amaro de Lira - TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO Processo nº: 0001823-47.2024.8.26.0655 Classe - Assunto Compra e Venda Requerente: GILVAN AMARO DE LIRA, CPF 254.870.354-15 Requerido: RAFAEL RODRIGUES, CPF 323.335.858-03 Data da audiência: 01/07/2025 às 10:30h Aos 01 de julho de 2025, às 10:30 horas na sala de audiências do Juizado Especial Cível, presente a MM. Juíza de Direito, Dra. HELOISA HELENA PALHARES MONTENEGRO DE MORAES, comigo escrevente de seu cargo ao final assinado, compareceram: a parte autora Gilvan Amaro de Lira, acompanhado da advogada, Dra. Marilene dos Santos de Oliveira Lapa OAB/SP nº 267.710 e a partes acionadas Rafael Rodrigues e Lindomar Souza dos Santos, desacompanhados de advogados. AUSENTE o réu Leonardo Aparecido da Silva. Presente o Defensor De Plantão, Dr. Vitor Ígor Spinucci De Oliveira OAB/SP Nº 423.695. Aberta a audiência pela MM. Juíza foi renovada a proposta de conciliação, que restou frutífera nos seguintes termos: 1.) O requerido Rafael Rodrigues pagará ao autor a importância de R$13.000,00 (treze mil reais), em 25 (vinte e cinco) parcelas iguais e mensais no valor de R$520,00 (quinhentos e vinte reais) cada uma, vencendo-se a primeira no dia 20/08/2025 e as demais todo dia 20 dos meses subsequentes, com prazo de 90 (noventa) dias para retirada do veículo na residência do autor. O autor se compromete a devolver o veículo no estado em que recebeu no momento da compra. 2.) Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários, na conta corrente em nome da advogada do autor, Dra. Marilene dos Santos Oliveira Lapa, CPF nº 776.483.824-04, mantida junto ao Banco do Brasil, Agencia 2766-9, conta corrente 25.221-2, servindo o comprovante de depósito como recibo do pagamento. 3) O requerido Rafael e o requerido Lindomar, com telefone nº (11) 97107-9008, se comprometem a realizar a transferência do veículo para o nome de Rafael, em 30 (trinta) dias. 4.) Em caso de não pagamento de qualquer parcela na data acima fixada, a dívida terá seu(s) vencimento(s) antecipado(s), incidindo, ainda, multa de 30% sobre o valor restante devido, sem prejuízo dos juros e da correção monetária legalmente admitidos, cabendo ao autor demonstrar a ocorrência da inadimplência. 5.) O pagamento em atraso de qualquer uma das parcelas ora fixadas não isentará o devedor da multa estipulada no item anterior. 6.) Não havendo notícia de descumprimento do acordo até 15 (quinze) dias após o vencimento do último pagamento, a obrigação acordada será considerada como satisfeita devendo os autos serem remetidos ao arquivo independentemente de intimação. 7.) Com o cumprimento integral do acordo as partes darão uma à outra, plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar quanto ao objeto da presente ação. 8.) A seguir, pelas partes foi requerida a homologação do acordo, bem como foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal. 9.) Em seguida pela MM. Juíza foi dito: VISTOS. Homologo por sentença, nos termos do Artigo 22, § da Lei 9.099/95, o acordo estabelecido entre as partes, para que surta os efeitos jurídicos e legais, eis que não fere qualquer princípio legal. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Publicada e transitada em julgado nesta audiência, saem os presentes devidamente intimados. Registre-se. Arquivem-se com as cautelas de praxe." NADA MAIS. Lido e Achado, conforme vai devidamente assinado digitalmente pelo(a) MM.Juíza e pela Escrevente a qual atesta a presença das partes citadas no cabeçalho deste termo. CERTIFICO, eu, Escrevente Técnico Judiciário, entreguei uma via do termo de audiência, devidamente assinado aos presentes interessados. Eu, __, Thalita Monique Ferreira da Silva Escrevente Técnico Judiciário, dig. Subs. - ADV: MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA (OAB 267710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002881-37.2014.8.26.0655 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Armando Antonio Meneguzzi Filho - Nelson Pinheiro dos Santos - Às contrarrazões. - ADV: AMAURY RICARDO PICCOLO (OAB 300208/SP), MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA (OAB 267710/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001048-54.2020.8.26.0655 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arlei Irias dos Santos - - Mario Lucio Ramos - - Edison Francisco de Oliveira - - Jose Gabriel dos Santos - - Lazaro Candido dos Santos - - Maria Inez da Silva Santos - - Lucimar Candido Ramos - - Raquel de Albuquerque dos Santos - - Zilda Aparecida dos Santos - - Ademir Brasil dos Santos - - Elza Rosa Lopes - - Carlos Roberto dos Santos - - Juliana Oliveira Ferreira dos Santos - - Romilda dos Santos Oliveira - - Ana Paula Irias dos Santos - - Aline Rosa Marciano de Almeida - - Vagno Aparecido Irias - - Joaquim Anselmo da Silva - - Maria Nilda Martins Irias - - Iraci Candida Irias - - Edson Taboa Lopes - - Renato Carlos da Silva - - Teodolino Anselmo da Silva Neto - - Iranilda Irias dos Santos - - Vicente Francisco Ramos - - Lucelia Candido Ramos Lopes - Sirlei Irias Candido da Silva - Maria Irias dos Santos - - Irani Candido Ramos - - Zelia Irias da Silva - - José Irias Candido - - João Candido Irias - - Adelia Irias da Silva - O processamento da presente ação de arrolamento de bens obedeceu ao rito estatuído no artigo 662 do Código de Processo Civil, sendo, portanto, desnecessário que se comprove o pagamento de tributos devidos ao Fisco, nesta espécie de demanda. Incumbe apenas ao órgão judicial dar ciência ao Fisco da existência da sentença homologatória já transitada em julgado para, se for o caso, a autoridade tributária providenciar o lançamento do tributo na seara administrativa. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de págs. 377/413, dos bens deixados em virtude do falecimento de L. I. C. e, via de consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos fazendários e de terceiros. Por se tratar de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os autos à Fazenda Pública. Indefiro o pedido de expedição de alvarás para levantamento de valores, tendo-se em vista que basta a apresentação do formal de partilha junto à instituição bancária para tal finalidade. A exigência , pelo banco, de alvará específico é indevida. O(s) procurador(es) deverá(ão) manifestar interesse na expedição de formal de partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e, desde logo, indicar as peças necessárias. Prazo: 15 dias. Se positivo, indicadas as peças, providencie a zelosa serventia a emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Se negativo, indicadas as peças e recolhidas as taxas para as cópias necessárias e de expedição, oportunamente, expeça-se o formal de partilha (ou carta de adjudicação). Ante o depósito judicial vinculado a estes autos, expeçam-se Mandado de Levantamentos Eletrônicos do saldo existente, obervando-se os quinhões dos herdeiros. Deferido o Mandado de Levantamento Eletrônico, fica o patrono da parte beneficiária responsável pelo preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - FORMULÁRIO DE MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO). Para que a transferência do valor seja feita em conta bancária em nome do advogado, é necessário que a procuração outorgada pela parte dê poderes para tanto. Caso contrário, deverão ser informados os dados bancários da parte para transferência dos valores a serem levantados. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA (OAB 267710/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500329-10.2023.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MARCELO ANTONIO DA SILVA - MARIA DENILZA DA SILVA - Considerando-se decurso do prazo para pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão de dívida ativa. Após, arquivem-se. - ADV: WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP), MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA (OAB 267710/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001634-64.2023.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: APARECIDA DE CASSIA MARIA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA - SP267710 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 365087980: Designo a audiência de instrução para o dia 11 de novembro de 2025, às 15h30m, que será realizada pela plataforma Microsoft Teams em ambiente virtual, devendo as partes, seus procuradores e as testemunhas ingressarem na sala de videoconferência no horário estipulado, mediante acesso ao link abaixo descrito, através do navegador Chrome, inclusive sendo possível o acesso por celular e tablet, munidos de documento de identidade. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, incumbirá ao advogado(a) da parte autora informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas quanto à data designada e a forma de acesso à audiência virtual. link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a940dd468be0446c9b36969e8e1f42c7b%40thread.tacv2/1751032664363?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%22c78fc894-4175-4a30-804f-0734c5683735%22%7d Int. Cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196411-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Itapetininga; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004835-97.2023.8.26.0269; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Globoterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Guilherme Vinicius Clementino (OAB: 393285/SP); Agravado: Maria Marta Santana Luis; Advogada: Marilene dos Santos de Oliveira Lapa (OAB: 267710/SP); Agravado: Samuel Luis Santana; Advogada: Marilene dos Santos de Oliveira Lapa (OAB: 267710/SP); Agravado: Daniel Luis Santana; Advogada: Marilene dos Santos de Oliveira Lapa (OAB: 267710/SP); Agravada: Miriã Luis Santana Salomão; Advogada: Marilene dos Santos de Oliveira Lapa (OAB: 267710/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004835-97.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1002311-52.2019.8.26.0269) (processo principal 1002311-52.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA MARTA SANTANA LUIS - - SAMUEL LUIS SANTANA - - MIRIÃ LUIS SANTANA SALOMÃO - - DANIEL LUIS SANTANA - Globoterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vista ao Exequente, para que proceda o recolhimento de taxa de pesquisa "on line", nos termos do tópico final da r. Decisão de fls 200, ante a certidão retro (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que houvesse o pagamento do débito pela parte executada, nos termos da r. Decisão de fls. 200.). - ADV: GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO (OAB 393285/SP), MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA (OAB 267710/SP), MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA (OAB 267710/SP), MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA (OAB 267710/SP), MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA (OAB 267710/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002222-91.2024.4.03.6304 AUTOR: H. M. G. F. REPRESENTANTE: EVELYN GALDINO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA - SP267710, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Designo perícia médica para o dia 04/09/2025 às 09h15min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO - Psiquiatra, a ser realizada no consultório médico situado na avenida Nove de Julho, 3575, Sala 2008 no 20º andar - Jundiaí/SP, A parte autora deverá obedecer ao seguinte: a) compareça utilizando equipamento de proteção individual (máscara), seguindo as orientações das autoridades sanitárias sobre esse item; b) compareça sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; c) comunique, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; d) seja comunicada de que o comparecimento ao consultório com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia; e) atente ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado; f) apresente, na ocasião da perícia, documento de identidade. Dispensada a manifestação da parte ré. Fica a parte autora advertida que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias e independente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC) Intime-se. Jundiaí, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004362-66.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Adenilson dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA (OAB 267710/SP)
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