Patricia Marques Pires
Patricia Marques Pires
Número da OAB:
OAB/SP 267726
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PATRICIA MARQUES PIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009445-13.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Patricia Marques Pires - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Nos termos do Provimento CSM 2.274/2015, foi deferido pela E. Presidência do Tribunal de Justiça o auxílio-sentença pleiteado por este juízo. Desta feita, remeto os presentes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. André Luis Adoni, designado para a prestação do referido auxilio. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP), VIVIAN CRISTINE CORREA TILELLI (OAB 237623/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002794-22.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.B.Z.B. e outro - L.S.S. - Acolho os embargos de declaração de fl. 75/76, considerando que, de fato, a decisão de fl. 71 omitiu-se quanto ao pedido de fixação de convivência paterna em sede liminar.Assim, suprindo a omissão, defiro o pedido de fixação da convivência paterna nos moldes propostos pela requerente na petição inicial de fl. 4. No mais, defiro a liminar requerida, autorizando que a primeira quinzena das férias escolares do menor (30/06 a 14/07/2025) se dê com a genitora, autorizando-se a viagem já programada, conforme requerido. - ADV: AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP), LUCIO FLAVIO ROCHA JUNIOR (OAB 23525/MS), LUCIANA CORREIA DA SILVA (OAB 483552/SP), PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP), MAURICIO MATASSA ALVES (OAB 29161MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016946-45.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rocha & Marques Sociedade de Advogados - Vistos. Cite-se a executada por mandado no endereço de p. 190. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016946-45.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rocha & Marques Sociedade de Advogados - Vistos. Cite-se a executada por mandado no endereço de p. 190. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001665-47.2025.8.26.0011 (processo principal 1014076-42.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cintia Laiana de Souza Campos - Kandango Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924 II do Código de Processo Civil. As custas iniciais da fase de conhecimento, as custas da carta expedida às fls. 131 e as custas da instauração do presente cumprimento de sentença são devidas pela executada, tendo em vista o disposto no artigo 1098, § 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento CG de nº 29/21. Prevê o artigo 1098, § 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento CG de nº 29/21 que: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aosórgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no§2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.(...) §5º- Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondenteàparte a quem foi concedido o benefício, serárealizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6ºNo caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5ºe 8ºda Lei Estadual nº11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento seráprovidenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciaráa extração da certidão prevista nocaputdeste artigo". (grifo nosso). Portanto, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita e a parte vencida (Kandango Transportes e Turismo) não é beneficiária da justiça gratuita, a ré deve proceder ao recolhimento das custas iniciais relativa aos autos principais devidamente atualizadas pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da distribuição da ação ocorrida em 23/08/2024, bem como ao recolhimento de custas da expedição de carta de fls. 131. Aatualização monetária não se trata de um"plus",mas apenas resguarda a identidade da moeda ao longo do tempo. Atualizando-se pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o valor da causa de R$ 20.000,00 desde 23/08/2024 (data da distribuição da ação) até junho de 2025, chega-se ao valor de R$ 20.936,17 em junho de 2025. Portanto, as custas iniciais atualizadas a serem recolhidas pela ré são de R$ 314,04 em junho de 2025. Assim, tendo em vista o disposto no artigo 1098,§5ºe 6ºdas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento CG de nº29/21, providencie a ré o recolhimento do valor de R$ 499,14 (correspondente a soma do valor das custas iniciais as custas para a instauração do presente cumprimento de sentença, valor atualizado até junho de 2025), na Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-SP), no Código 230-6, bem como custas de carta no valor de R$ 34,35, na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, no código 120-1, no prazo legal, sob pena de inscrição do débito na divida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO (OAB 61202/DF), MATHEUS BARBOSA GUEDES (OAB 79441/BA), PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012814-25.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas de Souza - Kandango Transportes e Turismo Ltda - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP), ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO (OAB 61202/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020971-98.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Simone Aparecida Marques Pereira - S.O.S Proteção Veicular - - Fernanda Liberato Costa - réu revel - Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 (DJE de 06.05.2024, págs. 7 e 8) que alterou o artigo 10ª do PROVIMENTO CSM nº. 2.684/2023, e à luz do Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024, p. 93), deverá ser efetuado o recolhimento da taxa de desarquivamento dos processos (físicos e digitais) em guia FEDTJ - Fundo de despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o código 206-2, com observância de que: 1) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP; 2) Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, estará prejudicado o pedido de desarquivamento. - ADV: PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP), FERNANDA LIBERATO COSTA, IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008100-94.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juan Guillermo Diaz Droguett - Renato Julio de Oliveira Mateus - Intimação às partes, nos termos das fls 95, para o ingresso na Audiência Virtual de Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/09/2025 às 14:30h. Cabe ressaltar que ausência do autor acarreta a contumácia e a do réu revelia, conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. No caso de haver testemunhas: cada parte poderá apresentar até três testemunhas, independente de intimação. A testemunha, depois de ingressar na audiência, deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça, a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas, será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual, as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. O acesso à audiência poderá ser realizado através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjUzZGE1MDAtNjA3NS00NzVjLWI2OTktOWY0ZDgwYzNkNDNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22dfd13b13-6830-4ab7-9c4b-c4e37e4658e1%22%7d Ou pelo aplicativo Microsoft Teams, utilizando o ID: 213 618 876 549 0 e senha: Passcode:UX6GV9Lh - ADV: PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP), DANIEL SOUZA MATIAS (OAB 65323/SP), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037653-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Marcos Nascimento da Silva - Arteris S/A - - Autopista Regis Bittencourt S/A - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012961-41.2023.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Matheus Ackermann de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maeda Pesca e Lazer Ltda Epp - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos... 1) Manifestem-se as partes quanto a eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2) Com a concordância, providencie a z. Serventia o encaminhamento destes autos ao Setor de Conciliação. 3) Em caso de negativa e/ou inércia, tornem conclusos a este Relator, para aguardar a ordem cronológica de julgamento dos recursos. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Ailton Gomes Rocha (OAB: 444346/SP) - Patricia Marques Pires (OAB: 267726/SP) - Sebastiao Jose Romagnolo (OAB: 70711/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - 5º andar
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