Anderson Alexandrino Campos
Anderson Alexandrino Campos
Número da OAB:
OAB/SP 267802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Alexandrino Campos possui 149 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRN, TST, TJMG e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJRN, TST, TJMG, TJSP, TJGO, TRF4, TJRS, TRF3, TJSC, TRT2, TRT15
Nome:
ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510814-70.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - IGOR DE SOUZA NASCIMENTO - - JOÃO VITOR SANTANA SOUSA DA SILVA e outro - Vistos. Aceito à cls. O presente feito cuida de acusados presos, o que envolve a necessidade de rapidez nas decisões. Conforme se apreende dos autos, a instrução somente se realizou com relação aos corréus de nomes IGOR e JOÃO VÍTOR, uma vez que o corréu de nome VALDEIR não foi citado pessoalmente ou por edital, bem como a instrução probatória não se realizou com relação a ele. Logo determino o desmembramento do feito com relação ao corréu de nome VALDEIR, o qual deverá ser citado por edital, sendo que após o prazo do edital com prazo de 15 dias, sem prejuízo de novas diligências desde que existam novos endereços fornecidos pelo Ministério Público ou que venham aos autos (artigo 363 e s.s. do Código de Processo Penal). Após o prazo do edital e sem novos endereços, vistas dos autos desmembrados para o Ministério Público manifestar-se nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Já com relação ao presente feito que envolve os acusados de nomes IGOR e JOÃO VÍTOR, será prolatada sentença em separado por envolver réus presos. CUMPRA-SE Int. - ADV: RODRIGO DE MORAES CAVALHEIRO (OAB 230019/RJ), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500126-28.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JHONATÁS CAVALCANTE FERREIRA - Vistos. Tendo em vista o regime inicial para cumprimento da pena (semiaberto), nos termos do Comunicado CG Nº 724/2023, expeça a guia de recolhimento em nome do sentenciado e encaminhe para a Vara das Execuções Criminais competente para cumprimento da pena imposta (Comunicado CG 455/2025). Proceda à inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes. Realize as devidas regularizações no BNMP 3.0. Caso haja registro de armas ou objetos apreendido nos autos, comunique-se a corregedoria dos presídios o trânsito em julgado e eventual registro, para as providências cabíveis. Diante do Provimento CG Nº 05/2022, intime-se o réu para que realize o pagamento da taxa judiciária referente as custas processuais, no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão de inscrição na divida ativa que deverá ser encaminhada para a Procuradoria Regional de Osasco. Com relação a pena de multa, nos termos do Provimento Nº 05/2022, expeça a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, providencie o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterado a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Nos termos do COMUNICADO CG N° 412/2022, a Unidade Judicial de execução na qual tramita a pena corpórea será a competente para a extinção das penas de multa cumulativamente aplicadas, quando não houve ajuizamento da execução, a partir da publicação do Provimento CG n° 04/2020, em 05/03/2020, devendo ser observadas as disposições do art. 480, parágrafos 2ª e 3ª das NSCGJ. Comunicado, pelo juízo das execuções, a extinção das penas aplicadas, proceder-se-à ao disposto no art. 480, §4º das NSCGJ. Expeça os ofícios de comunicação. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003179-33.2021.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - A.R.S. - ALEXANDRE RICARDO DE SOUZA, qualificado nos autos, requereu a concessão do indulto com base artigo 9º, do Decreto 12.338/2024. Manifestou-se o Ministério Público. DECIDO. O pedido deve ser negado. Com efeito, o sentenciado cumpre pena privativa de liberdade imposta pela prática de crime não abrangido pelo Decreto 12.338/2024, nos termos da regra constante do artigo 1º, inciso I. Além disso, a pena total é superior a 8 ou 12 anos, não sendo aplicável ao indulto, uma vez que o aludido decreto, prevê a concessão do indulto ao condenado à pena superior 12 anos, por crime praticado sem violência e grave ameaça à pessoa, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um terço da pena ou 2/3 da pena do crime impeditivo, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes. Assim, vê-se que o total das penas impostas ao sentenciado é superior a 12 anos, não preenchendo, portanto, o requisito necessário à concessão do indulto, nos termos do artigo 9º, inciso II, do Decreto 12.338/2024. Ante o exposto INDEFIRO o pedido de INDULTO, formulado pelo sentenciado ALEXANDRE RICARDO DE SOUZA, MTR: 624095-6, RG: 47541259, RJI: 192651762-04, Penitenciária "João Batista de Santana" - Riolândia. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação e ofício comunicativo. P.I. São José do Rio Preto, 08 de julho de 2025. - ADV: RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP)
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012129-83.2015.5.15.0126 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006730-56.2023.8.26.0405 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Móvel - F.v.l. Industrial de Aneis e Flanges Ltda - Astral Administração e Participações Ltda - Levi Martins Mendes - - Rayane Nunes Santos e outro - Fls. 382/388: Indefiro o pedido, eis que não há determinação judicial de habilitação do crédito da patrona nestes autos. Deverá a patrona ingressar com o competente cumprimento de sentença nos autos onde patrocinou a parte vencedora e lá requerer deferimento da penhora no rosto destes autos. Habilite-se a patrona no SAJ para recebimento desta publicação. No mais, certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório. Certifique ainda o valor do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita. Diante do Comunicado Conjunto nº 277/2020, na remessa de processos digitais para o Segundo Grau deverá constar a certidão de remessa código 505792. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: ANGELICA BORELLI (OAB 157109/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), RAYANE NUNES SANTOS (OAB 386469/SP), IGOR RUBENS MARTINS DE SOUZA (OAB 412053/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002911-17.2012.5.02.0023 RECLAMANTE: VALDECK ALVES BISPO RECLAMADO: TECNI CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b75b1 proferido nos autos. Vistos A execução foi extinta pelo pagamento (Id ac70bee). Foram retiradas as restrições em nome dos executados. Os autos foram definitivamente arquivados. Conforme certidão ID 4af499c, todas as restrições feitas nestes autos, pelo sistema CNIB, foram canceladas em 05/08/2020. O oficial de justiça juntou o comprovante do cancelamento, que demonstra que não há restrição existente (ID 2e5eb43). A terceira estranha à lide, Maria Angela Nami, requer o cancelamento de restrição feita pelo CNIB sobre imóvel (ID b98fb48). O terceiro Luiz Renato requer a mesma coisa (ID 7f33e35). É o relatório. DECIDO Dê-se ciência aos terceiros sobre a decisão acima mencionada. A restrição ao CNIB já foi cancelada. No entanto, a averbação do cancelamento deverá ser requerida pelos interessados ao Cartório Imobiliário. Retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECK ALVES BISPO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002911-17.2012.5.02.0023 RECLAMANTE: VALDECK ALVES BISPO RECLAMADO: TECNI CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b75b1 proferido nos autos. Vistos A execução foi extinta pelo pagamento (Id ac70bee). Foram retiradas as restrições em nome dos executados. Os autos foram definitivamente arquivados. Conforme certidão ID 4af499c, todas as restrições feitas nestes autos, pelo sistema CNIB, foram canceladas em 05/08/2020. O oficial de justiça juntou o comprovante do cancelamento, que demonstra que não há restrição existente (ID 2e5eb43). A terceira estranha à lide, Maria Angela Nami, requer o cancelamento de restrição feita pelo CNIB sobre imóvel (ID b98fb48). O terceiro Luiz Renato requer a mesma coisa (ID 7f33e35). É o relatório. DECIDO Dê-se ciência aos terceiros sobre a decisão acima mencionada. A restrição ao CNIB já foi cancelada. No entanto, a averbação do cancelamento deverá ser requerida pelos interessados ao Cartório Imobiliário. Retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECNI CONSTRUTORA LTDA - ME - EDILSON ALVES DOS SANTOS