Anna Carolina Bicudo De Albuquerque Araujo
Anna Carolina Bicudo De Albuquerque Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 267841
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJBA, TJMG, TJRJ, TJPR, TJSP, TJRS, TRF3, TJMS
Nome:
ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030935-52.2023.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Revo Tecnologia e Beleza Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - BANCO DO BRASIL S/A - - Tex Courier S/A - - Dsi Sistemas de Impressão Eireli - - Google Brasl Internet Ltda. - - Sq Quimica Importadora Distribuidora de Produtos Quimicos Ltda - - Focus Tecnologia Comercial Química Ltda - - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - - Net Industria e Comercio de Embalagens Ltda - - Ecopro Produtos e Serviços Ltda - - Teclabel Soluções Industriais Ltda - - Ivone Silva Bonfim Transportes Me - - Renata do Nascimento Mello - - Itaú Unibanco S/A - - Campseg Serviços de Facilities Ltda - - Vogel Solucoes Em Telecomunicacoes e Informatica S.a - - Smart Produtos Químicos Ltda - - Reis Office Products Serviços ltda - - Raízes Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - JKN Sociedade de Empreendimentos Ltda - - Banco Originial S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Zenvia Mobile Serviços Digitais S.a. - - Sergio Vinicius Bolla - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Neuron Ventures Fundo de Investimento Em Participações Multiestratégia – Investimento No Exterior - - Felipe Augusto Oliveira - - AGIS EQUIP E SERV DE INFORMATICA LTDA - - Gabriela Januário Pietro Bom - - Campseg Serviços de Facilities Ltda - - Arklok-equipamentos de Informática Ltda - - Takasago Fragâncias e Aromas Ltda - - L4B Logística Ltda. - - Agência Amplo - Caroline da Silva Soares - - Top Service Servicos e Sistemas S/A - - Neuron Ventures Fundo de Investimento Em Participações Multiestratégia – Investimento No Exterior - - Reis Office Products Serviços ltda - - Sarfam Comercial Importadora Ltda - - Campseg Serviços de Facilities Ltda e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de maio de 2025 às fls. 515/544 do incidente processual nº 0000033-92.2023.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO TAKAHASSI (OAB 242110/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), KARLA BRANQUINHO ALGARTE ESTEPHANELLI (OAB 241433/SP), RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP), FLÁVIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 467877/SP), ERIKA SANTOS BARROS (OAB 465925/SP), FERNANDA SARMENTO XAVIER LINJARDI (OAB 434523/SP), RENATA NIADA ENGEL (OAB 114119/RS), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), DANIELA DA SILVA CARVALHO (OAB 222265/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), VITOR HUGO DA SILVA ALVES (OAB 471923/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 308117/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), AIRTON TREVISAN JUNIOR (OAB 305550/SP), RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP), LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), CRISTINA TADDEI HERCULANO (OAB 276285/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), RENATA NIADA ENGEL (OAB 114119/RS), VAINE JOSÉ CORDOVA JUNIOR (OAB 314056/SP), CÁRMEN GABRIELA MEDEIROS MOLINA CHAMBÔ (OAB 325042/SP), FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 327846/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 361039/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 361039/SP), BÁRBARA FONSECA FINARDI (OAB 371604/SP), ALIPIO MARIA JUNIOR (OAB 389824/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), ATAIANA KEMPNER (OAB 431118/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), GABRIELA DA SILVA SCHIRMER (OAB 102771/RS), CELSO SOUZA (OAB 150111/SP), JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), MARIANA SCHACHERSLEHNER DELLA PASQUA (OAB 136248/RS), GABRIELA DA SILVA SCHIRMER (OAB 102771/RS), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), LUCAS GABRIEL DOS SANTOS (OAB 133934/RS), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), GABRIELA ALVES DOS SANTOS TONIN (OAB 73110/RS), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MICHELE FERES DE ALMEIDA (OAB 206396/MG), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008100-68.2019.8.26.0004 (processo principal 0751919-49.1998.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Peppe e Bonavita Advogados Associados - Gvm Control Aparelhos de Medicao Ltda. - Vistos. Fls. 443/444: Expeçam-se os mandados nos termos da decisão de fls. 390, na ordem dos endereços informados. Int. - ADV: ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008758-95.2019.8.26.0003 (processo principal 1014883-96.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - L.D.M. - T.P.S.E.R. - Para apreciação da petição de fls.1014, providencie o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa necessária nos termos do Comunicado nº 2684/2023, disponibilizado no DJE, em 31/01/2023, Página 3, no valor de 1 (uma) UFESP (R$ 37,02), por cada pesquisa e por cada CPF indicado, custos do serviço de impressão dos Sistemas Infojud e Renajud. NO CASO DO INFOJUD PARA CNPJ" o valor é de 2 (duas UFESPS - FEDT, Código 434-1. Nada mais. - ADV: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB 286680/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), RODRIGO MAGALHÃES COUTINHO (OAB 286750/SP), MOACI LICARIÃO NETO (OAB 357382/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2085608-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gracimar Transportes e Turismo Ltda - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DE TRÂNSITO. USO DA FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS POR VEÍCULO QUE PRESTA SERVIÇO DE FRETAMENTO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR GRACIMAR SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE MULTA POR VEÍCULO DE FRETAMENTO TRAFEGAR EM FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS. A MULTA É FUNDAMENTADA NO ART. 15, III, DA LEI Nº 14.971/2009 E ART. 16 DA PORTARIA Nº 51/2013.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGALIDADE DA MULTA APLICADA COM BASE EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE EXCEDE OS LIMITES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, VIOLANDO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PENALIDADE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL É MAIS GRAVOSA QUE A PREVISTA NO CTB, CONFIGURANDO INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL.4. A DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA AÇÃO COLETIVA Nº 0016115-20.2012.8.26.0053 RECONHECEU A ILEGALIDADE DA PENALIDADE PECUNIÁRIA APLICADA PELO MUNICÍPIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARA ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL E CONDENANDO A MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NÃO PODE IMPOR SANÇÕES MAIS SEVERAS QUE AS PREVISTAS NO CTB. 2. A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO É EXCLUSIVA DA UNIÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 14.971/2009, ART. 15, III; PORTARIA Nº 51/2013, ART. 16; CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), ART. 184, III E 258, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002535-76.2018.8.26.0090, REL. BEATRIZ BRAGA, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24.06.2021.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2184041-73.2020.8.26.0000, REL. HENRIQUE HARRIS JÚNIOR, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24.03.2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cintia Regina Mendes (OAB: 198140/SP) - Anna Carolina Bicudo de Albuquerque Araujo (OAB: 267841/SP) - Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088817-43.2025.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Inovathi Participações Ltda - Vistos. Tratando-se de ação renovatória de locação comercial, é competente para processar o feito o juízo do local de situação do imóvel, a teor do disposto no art. 58, II, da Lei 8.245/91. Assim, redistribua-se a presente ação a uma das Varas Cíveis do foro Regional da Penha, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Deverá a parte comunicar eventual interposição de recurso, bem como desistência do prazo recursal, de forma expressa, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1019078-13.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: JWT Empreendimentos e Participações Ltda. - Apelado: Município de Santo André - Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se a decisão de págs. 449/450. Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Cintia Regina Mendes (OAB: 198140/SP) - Anna Carolina Bicudo de Albuquerque Araujo (OAB: 267841/SP) - Maria Luiza Leal Cunha Bacarini (OAB: 123872/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042154-41.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Giorgio Guerrero Kondic - Rafael Vitale Júnior e outro - Andrea Vitale Esteves - Maria Cecília Kalil Beyruti - - Ricci Rathsam e Junqueira Sociedade de Advogados - Vistos. 1 - Sobre o pedido de alvará formulado, manifestem-se os interessados no prazo comum de quinze dias. No mesmo prazo, deverá o(a) inventariante juntar certidão de matrícula atualizada da referido bem, acompanhada da respectiva certidão negativa fiscal. Em seguida, tornem para deliberação. 2 - Junte o inventariante certidão negativa fiscal federal em nome do de cujus. 3 - Junte o inventariante certidão de homologação emitida pelo Posto Fiscal. Int. - ADV: LUIZ MARCELO BREDA PEREIRA (OAB 121497/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), PEDRO PAULO ROCHA JUNQUEIRA (OAB 224297/SP), PEDRO PAULO ROCHA JUNQUEIRA (OAB 224297/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), ANA CAROLINA DE MATTOS (OAB 432250/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022642-93.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - Transportes Bertolini Ltda. - Cristiane Aparecida Rodrigues - FAROONLINE - GESTOR JUDICIAL - RENATO MORAIS FARO LEILOEIRO - Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: DIOGO RODRIGUES PEREIRA NEVES (OAB 421680/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP)
-
Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0005423-68.2014.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, ME e EPPPolo ativo: LIGMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDAPolo passivo: ${processo.polopassivo.nome}DECISÃOTrata-se de pedido de recuperação judicial feito por Ligmed Comércio de Medicamentos LTDA, convolado em falência, consoante decisão de evento 230.Inicialmente, cumpre-me o dever funcional de resolver uma questão central que está afetando o regular andamento deste feito e prejudicando a resolutividade, a efetividade e a terminalidade dos atos processuais tendentes a possibilitar o cumprimento das fases e o encaminhamento para o encerramento deste processo de falência. Observa-se que assumimos a condução do feito na data de 21/07/2020, conforme se vê no evento 470, no qual consta, no primeiro despacho proferido, a seguinte determinação e advertência ao Administrador Judicial JOSÉ CARLOS RIBEIRO ISSY, OAB/GO 18.799, que já atuava no feito:“Verifico que o pedido de dilação de prazo formulado pelo Administrador Judicial foi realizado há mais de sete meses, tempo mais que suficiente para apresentação do quadro de credores da falida.Desta forma, reitero o despacho de mov. 317, devendo o Administrador ser intimado pessoalmente a cumprir a íntegra do que lhe competir da decisão de mov. 230, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do cargo, conforme comando do Art. 23, caput e §ú, da Lei 11.101/2005.Reservo as decisões relacionadas aos pedidos de movs. 294 em diante para momento posterior à apresentação do quadro geral de credores, ou, em caso de inércia do administrador, à nomeação de seu substituto.Ato contínuo, à escrivania para alterar a natureza do processo de Recuperação Judicial para Falência.”Inclusive, importante observar que as últimas decisões do magistrado antecessor, proferidas na data de 03/08/2018 (evento 230 – convolação em falência) e 11/07/2019 (evento 317) foram no sentido de determinar a intimação do Administrador Judicial para cumprir os seus deveres, que estavam em atraso.Aliás, desde a nomeação do referido Administrador Judicial ocorrida na data de 15/01/2014 (evento 1 – arq 000013-decisao-pt_0001.pdf), e ainda na fase do processo de Recuperação Judicial, o mesmo não demonstrou o correto cumprimento de seus deveres até a decretação da falência em 03/05/2018, acima mencionada. Tal comportamento de inatividade, inércia, descaso e desídia do citado auxiliar reiterou-se por inúmeras vezes no transcurso deste processo falimentar até a presente data, conforme se constata nas seguintes decisões e despachos que também determinaram a sua intimação para as providências devidas, sendo a maioria sob pena de destituição:- Evento 767 de 19/10/2020- Evento 1111 de 08/07/2021- Evento 1269 de 19/11/2021- Evento 1423 de 03/03/2022- Evento 1579 de 15/09/2022- Evento 1760 de 09/08/2023- Evento 1776 de 27/11/2023- Evento 1938 de 21/05/2024- Evento 1962 de 09/08/2024- Evento 2131 de 08/05/2025Veja que estamos diante do transcurso de quase 5 (cinco) anos tentando e buscando que o Administrador Judicial cumprisse o seu dever, visto que são ações de sua atribuição e competência exclusiva, como publicação de segunda relação de credores, arrecadação de bens, liquidação de ativos, pagamento de credores, dentre outros.Nota-se que, por vezes, foi necessária a determinação de intimação do auxiliar por meio de oficial de justiça, haja vista que as ligações telefônicas, aplicativo WhatsApp e publicações no DJe não estavam surtindo efeitos. Mesmo depois que o Administrador Judicial, que estava cadastrado como advogado e recebia intimação via publicação no DJe desde 11/01/2017, constituiu outro advogado para representar a massa falida, conforme cadastro que determinei no PROJUDI (eventos 1962) em 09/08/2024, os mesmos ainda continuaram inertes (evento 2125), tendo sido necessária a determinação de intimação pessoal (evento 2131), em 08/05/2025.E mesmo nesta situação, o Administrador Judicial apareceu no processo na data de 16/05/2025 (evento 2152), apenas para ‘reforçar’ que constituiu advogado da massa falida, pugnando pela ‘regularização junto ao PROJUDI’ (que já existe há quase um ano), e ‘requerendo a intimação do mesmo para proceder a manifestação sobre todas as pendências deste feito’. Neste momento, o Administrador Judicial se limitou a essa inócua intervenção e, novamente, sem sequer mencionar sobre as providências de seu encargo que estão lhe sendo exigidas há quase 5 (cinco) anos.A tentativa de intimação do Administrador Judicial para que cumprisse o seu dever também foi buscada e requerida em vários pareceres do Ministério Público, dentre os quais: evento 1573, de 12/04/2022, evento 1747 de 20/06/2023 e evento 2129, de 14/04/2025), também sob pena de destituição.Ocorreu, contudo, que o referido Administrador Judicial nas poucas vezes que manifestou, juntou suas considerações de forma intempestiva, com infundados requerimentos de prorrogação de prazo e absolutamente incompletas, haja vista que inúmeros atos ainda pendem de cumprimento para o prosseguimento regular desta falência.Diante desta insustentável situação, que vem causando graves e irreparáveis prejuízos para o processo falimentar e, especialmente, para os credores e para a própria empresa falida que não consegue avistar o final do processo, em razão da inércia do auxiliar que atua desde o início da recuperação judicial, necessária uma atitude firme e objetiva para retomar e recambiar o feito.É consabido que o Administrador Judicial é responsável pela gestão da massa, tendo poderes de representação ativa e passiva, em juízo e fora dele, logo, não é um representante dos falidos e sim um auxiliar da justiça, exercendo função pública, pelo que deve atuar no interesse geral da universalidade dos credores e até mesmo do devedor, cabendo a destituição deste, caso comprovado o descumprimento de seus deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros.No caso concreto destes autos o Administrador Judicial até a presente data não apresentou quadro geral de credores devidamente atualizado e publicado, bem menos especificou quais os valores devidos na demanda e a arrecadação de bens. Nesse contexto, ao que parece, há descumprimento das regras próprias à falência. Tem-se que a classificação e a organização pormenorizada dos créditos e credores, é indispensável, inclusive, para saber o quanto é suficiente para quitar as obrigações. Aliás, a atualização do quadro de credores favorecerá eventual ajuste entre os envolvidos para que se possa, ao fim e ao cabo, encerrar a ação primeva, a qual se estende demasiadamente.No mesmo sentido, a arrecadação de bens é fundamental para saber quais serão as possibilidades de quitação dos credores, que aguardam uma resolução há anos.Como explica Marlon Tomazette, “o administrador judicial é um agente auxiliar da justiça, criado a bem do interesse público e para a consecução dos fins do processo falimentar, vale dizer, ele é um órgão auxiliar do juízo. Diz se órgão do processo em contraposição às partes (devedor e credores), sendo os órgãos os instrumentos pelos quais o processo se desenvolve. Ele será o principal braço de atuação do juiz nos processos de falência e recuperação judicial. Cabe a ele trazer ao juiz os subsídios necessários para o melhor andamento dos processos de falência e recuperação judicial.” (Curso de direito empresarial: falência e recuperação de empresas, volume 3, 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p.137/138).Nesse sentido, o administrador judicial de massas insolventes exerce uma atividade auxiliar ao juízo devendo ser preservadas na função aquelas pessoas que a desempenharem de forma satisfatória rumo ao deslinde da causa e à extinção do processo.No caso presente, não se observa o mínimo dessas atitudes do auxiliar nomeado desde o início do feito, ainda e desde a fase de recuperação judicial.Assim, forçoso reconhecer que a atuação do atual administrador judicial não é clara e nem objetiva, pois não impulsiona o feito, aliás, não pratica os atos e ainda requer inúmeras prorrogações de prazo, ao que dá a impressão é que estamos andando em círculos, que o processo não está indo a lugar algum.Diante da situação, não há mais confiança deste juízo no profissional outrora nomeado, diante das diversas condutas por ele praticadas em detrimento do processo, sendo que a continuidade da forma de trabalho do atual administrador judicial se torna inexequível para o deslinde do feito. Assim, o profissional abalou qualquer confiança que poderia ainda lhe ser depositada.Conquanto tenha sido verificada deficiência na atuação do Administrador Judicial no decorrer do processo de falência, a destituição do cargo é medida punitiva excepcional que somente se justifica na hipótese de graves violações, devendo, neste momento ocorrer a imediata substituição do Administrador Judicial em razão da quebra da confiança, com a abertura da possibilidade de sua manifestação para fins de estabelecimento do contraditório e ampla defesa, com posterior análise e deliberação a respeito da sobredita destituição. Por outro lado, o processo não pode continuar aguardando a resolução a respeito da questão pontual do Adminstrador Judicial, visto que deve prosseguir para suas fases ulteriores e deslinde. Assim, de rigor e necessária, a substituição do encargo de Administrador Judicial, observando que deverá o substituído entregar, de pronto, ao novo Administrador Judicial, abaixo nomeado, todos os documentos, livros, bens, e dados que se encontrem sob sua responsabilidade, além de prestar suas contas finais, em autos apartados, no prazo de 10 (dez) dias, que deverão ser objeto de análise do novo Administrador Judicial, o qual deverá exarar manifestação técnica acerca de todos os elementos, e eventuais omissões dela constantes, sob pena das aplicações de sanções cabíveis.Nessa linha, o novo Administrador Judicial, ao cientificar dos termos do feito, deverá, em seu relatório, apontar a necessidade de adoção de eventuais medidas reparatórias contra o administrador judicial que ora se substitui, acaso sejam descobertos fatos mais graves, isto é, comprovando que sua desídia contribuiu para eventuais prejuízos às partes, o que pode, então, ser caso de ser convertida a sua substituição em destituição.Deverá, ainda, o novo Administrador Judicial tomar eventuais medidas que entenda adequadas em relação ao profissional que atuou nos autos, caso necessário.Portanto, nomeio em substituição, para exercer as funções de Administrador Judicial, o contador JONAS ALVES DE REZENDE NETO, com endereço profissional situado na Av. Lozandes nº 960, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74884-120, e-mail: jonasneto10@hotmail.com, telefone: (62) 99201-4242, inscrito no Banco de Administradores Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Intime-se para assinar o respectivo Termo de Compromisso no prazo de 48h (quarenta e oito horas), com o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, em conformidade com o art. 33 da Lei nº 11.101/2005.O novo Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, além de manifestar sobre todas as pendências e intimações direcionadas ao Administrador Judicial substituído, deverá providenciar relatório pormenorizado do feito, com calendário processual para encerramento (art. 191 do CPC) e especificação, inclusive, das estratégias a serem adotadas para a maximização dos ativos, pagamento dos credores e, principalmente, publicação do Quadro Geral de Credores e arrecadação de bens, eis que da forma como o feito tramita atualmente este Juízo, com reiteradas petições atravessadas e sem organização, restará inviável de sequer finalizar esta fase.Dentre as providências acima e das atribuições expressamente previstas na Lei nº 11.101/2005, o novo Administrador Judicial deverá providenciar:a) relatório pormenorizado deste processo, indicando os eventos ainda pendentes de deliberação, qual o requerente e a data, com os seus respectivos opinativos e pareceres, quando for o caso;b) relatório dos processos apensos, inclusive recursos, indicando seus objetos, fases e providências pendentes neste juízo, também já exarando seus pareceres e opinativos nos respectivos feitos, quando for o caso;c) relatório do desenvolvimento deste processo de falência, com descrição das fases já realizadas e daquelas porvindouras ou pendentes, à luz da Lei nº 11.101/2005 e da Recomendação nº 72 do Conselho Nacional de Justiça;d) relatório das determinações pendentes de cumprimento, referente deliberações proferidas, indicando os respectivos responsáveis;e) relatório sobre os honorários da Administração Judicial anterior, com valor fixado, valor pago, valor em aberto, etc; ef) outras circunstâncias e considerações pertinentes, com respectivos requerimentos de providências. Intime-se o Administrador Judicial substituído para que preste contas do período de sua gestão, desde a nomeação inicial, em autos apartados, assim como se manifeste sobre todas as falhas e inércias cometidas, à luz do princípio do contraditório e ampla defesa, cuja análise e deliberação poderão resultar na alteração da forma de seu desligamento deste feito de ‘substituição’ para ‘destituição’, no prazo de 10 (dez) dias. Após cumpridas todas as providências acima elencadas, retorne-me os autos conclusos.Intimem-se, inclusive o Ministério Público.Remeta-se cópia desta decisão para a Corregedoria Geral da Justiça, visando o devido cadastramento e registro no Banco de Administradores Judiciais, em cumprimento aos artigos 11, 15 e 16 do Provimento 43/2020 do referido órgão sensor.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013669-78.2004.8.26.0003 (003.04.013669-0) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Maria Izilida Pazotto Mancuso - - Denise de Freitas Manguino Grotkowski - - Arlete Turqueto e outros - Vistos. Fls. 1086/1087: Intime-se a parte exequente para que apresente os dados completos do empregador da parte executada, a fim de viabilizar a diligência necessária à obtenção de informações relativas à sua remuneração. No mais, consigno que eventual remessa ou protocolo de ofício deverá ser providenciado diretamente pela parte interessada.. Int. - ADV: SILMARA SUELI GUIMARÃES VONO (OAB 139165/SP), NELSON WILIANS (OAB 128341/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), ANA PATRICIA DE ANDRADE HEDLUND (OAB 199607/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), KATIA AMÉLIA ROCHA MARTINS (OAB 140870/SP)
Página 1 de 15
Próxima