Anna Carolina Bicudo De Albuquerque Araujo

Anna Carolina Bicudo De Albuquerque Araujo

Número da OAB: OAB/SP 267841

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 141
Total de Intimações: 201
Tribunais: TJGO, TJSC, TJMS, TJSE, TJMT, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TJDFT, TJBA, TJAM, TJRJ, TJAC, TJRS
Nome: ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000289-65.2024.8.26.0268 (processo principal 1003494-61.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Verdiz Participações e Empreendimentos Ltda - Vanessa Cristina Gomes - Manifestem-se as partes acerca do retro certificado, assim como nos termos da decisão de folhas 163/166 e acórdão de folhas 196/204, requerendo o quanto entenderem de direito, e ainda, para expedição de MLE, tragam aos autos os formulários devidamente preenchidos. Prazo 10 dias. - ADV: CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), FABIO OLIVEIRA CHAVES (OAB 364090/SP), MONALISA CAMILA RAMOS (OAB 385480/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017309-83.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: WALTER TEIXEIRA DE MELO, JUREMA MARTINS DE MELO Advogados do(a) IMPETRANTE: ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO - SP267841, CINTIA REGINA MENDES - SP198140 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE PESSOAS FÍSICAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DERPF/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Ciência à União Federal e à autoridade impetrada do depósito judicial realizado pela parte impetrante no ID 374259057, com a finalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto da presente demanda (ID 374259056). Com a vinda das informações da autoridade impetrada ou decorrido o prazo, vista dos autos ao Ministério Público Federal e, em seguida, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
  4. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 43) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003623-11.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pet Center Comércio e Participações S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Caio Alexandre Cavalcante de Souza em face de Pet Center Comércio e Participações S.A., para condenar a ré a lhe pagar a quantia de R$3.000,00, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024. A partir de 29/08/2024, nos termos da Lei nº 14.905/2024, os juros de mora devem ser calculados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil). Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf. Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente àscustasde preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados,custaspara publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento. Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária". Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses. Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar. Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. - ADV: CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005819-44.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Pet Center Comércio e Participações S/A - Apdo/Apte: Roberto Sales Pereira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento aos recursos. V. U. - COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ E DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÕES. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ. REJEIÇÃO. QUESTÃO QUE SE ENCONTRA PREJUDICADA A ESTA ALTURA DO PROCESSO. ANÁLISE DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTE AUTORA QUE AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO COM O PROPÓSITO DE OBTER INDENIZAÇÕES APTAS A REPARAR O PREJUÍZO MATERIAL E O TRANSTORNO QUE TERIA SUPORTADO EM RAZÃO DE TER ADQUIRIDO, NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA RÉ, PACOTE DE RAÇÃO PARA CACHORRO CONTAMINADO POR FAZES DE RATO. RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES DESTA DEMANDA TEM NATUREZA DE CONSUMO, VISTO QUE O AUTOR FIGUROU COMO DESTINATÁRIO FINAL DE PRODUTO FORNECIDO PELA RÉ, CONFORME OS ARTIGOS 2º E 3º DO CDC. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, ESPECIALMENTE O CUPOM FISCAL DA COMPRA REALIZADA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA RÉ E A FOTOGRAFIA DO PACOTE DE RAÇÃO ADQUIRIDO, E A REGRA DE INSTRUÇÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO, QUAL SEJA, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO INCISO VIII DO ARTIGO 6º DO CDC, SÃO SUFICIENTES PARA O DESLINDE DESTA CAUSA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. AFASTAMENTO DA PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, POIS A FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVAS DESNECESSÁRIAS NÃO PREJUDICA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, E NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE SEM PREJUÍZO. EXAME DO MÉRITO. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS CONFEREM VEROSSIMILHANÇA À ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR ADQUIRIU, NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA RÉ, PACOTE DE RAÇÃO PARA CACHORRO CONTAMINADO POR FEZES DE RATO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002605-67.2025.8.26.0704 (processo principal 1005218-82.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.F.N. - P.B.R.C. - Vistos. 1.Observo que parte exequente está dispensada do recolhimento das custas, que ocorrerá somente ao final, nos termos da Lei nº 15.109/2025. 2. Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), FÁBIO RODRIGUES BELO ABE (OAB 257359/SP), FLÁVIO LUÍS PETRI (OAB 167194/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), IVANO VERONEZI JUNIOR (OAB 149416/SP)
  8. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030199-55.2024.8.21.0021/RS AUTOR : DSTRAC INDUSTRIA DE EIXOS DIFERENCIAIS LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA ROCHA SACCHIS FERRIGOLO (OAB RS079345) RÉU : TRANSPORTES BERTOLINI LTDA ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB SP267841) ADVOGADO(A) : CINTIA REGINA MENDES (OAB SP198140) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o nosso sistema processual vigente é norteado pelo Princípio da Cooperação Processual (art. 5º e 6º, do CPC), os participantes do processo judicial devem adotar postura cooperativa para a obtenção da melhor prestação jurisdicional possível, intimem-se às partes para que no prazo de 10 (dez) dias, apresentem os pontos controvertidos , bem como para que, motivadamente, no mesmo prazo, digam sobre o interesse na produção de outras provas , relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. Desde já, ficam as partes cientes que eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos genéricos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão indicar, caso pretendam a produção de prova oral, o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta, observada a limitação de três testemunhas por fato controvertido, na forma do art. 357, § 6º, do CPC, bem como a observação de que as testemunhas deverão ser trazidas pela parte à audiência na forma do art. 455 do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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