Roberta Landucci Ortale

Roberta Landucci Ortale

Número da OAB: OAB/SP 267951

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF3, TJPR, TRF1, TJSP
Nome: ROBERTA LANDUCCI ORTALE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 55) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002642-58.2018.8.26.0084 (processo principal 0003501-16.2014.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Guarda - E.C.S.S. - - K.S.S. - - M.S.S. - E.M.S. - Manifeste-se a parte ativa sobre o resultado das pesquisas. - ADV: ALINE KATIANE RODRIGUES (OAB 228968/SP), ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/SP), SAULA GOULART CHAUD (OAB 239281/SP), ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 52) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008731-53.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.V.S.B. e outro - F.S.V. - - C.V.V. e outros - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado e cumpra-se o determinado às fls 330 expedindo-se mandado de averbação. Intime-se. - ADV: ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/SP), JANICE DIAS DA SILVA (OAB 364739/SP), JANICE DIAS DA SILVA (OAB 364739/SP), ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5067215-89.2023.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ARMANDO ALVARENGA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA LANDUCCI ORTALE - SP267951 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000772-46.2020.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: LUCIA PIRES Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA LANDUCCI ORTALE - SP267951 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 350461139: a patrona da parte autora apresentou contrato de honorários quando da propositura da ação requerendo o destacamento de 30% dos atrasados acrescidos de 3 salários do benefício. Tendo em vista a Tabela de Honorários Advocatícios instituída pelo Conselho Seccional da OAB, defiro o pedido de destacamento de honorários, ressaltando, contudo, que o valor a ser destacado corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor a ser requisitado em favor da parte autora. Intime-se. CAMPINAS, 23 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018251-74.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLOS RODRIGO ESTEVES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA LANDUCCI ORTALE - SP267951 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: CARLOS RODRIGO ESTEVES LIMA ROBERTA LANDUCCI ORTALE - (OAB: SP267951) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021025-31.2021.8.26.0100 (processo principal 1012440-70.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Canbras Minerals Ltda. - Ferticore Indústria e Comércio de Fertilizantes e Minerais Ltda - Rafael da Silva Sellis e outro - Vistos. Fls. 726 - Expeça-se mandado de entrega do veículo arrematado, como requerido. Int. - ADV: ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/SP), DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP), RAFAEL DA SILVA SELLIS (OAB 360428/SP), DANIEL AUGUSTO SILVA ALVES (OAB 380607/SP), ANDRÉ ORTALE (OAB 408466/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 959) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007863-49.2025.4.01.4300 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: JEFTE DE CASSIO ALVES DE SOUSA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA LANDUCCI ORTALE - SP267951 POLO PASSIVO:CARLOS ROBERTO RIBEIRO FILHO e outros Destinatários: JEFTE DE CASSIO ALVES DE SOUSA RODRIGUES ROBERTA LANDUCCI ORTALE - (OAB: SP267951) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJTO
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou