Ana Carla Penna
Ana Carla Penna
Número da OAB:
OAB/SP 267988
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TRF6, TJSP
Nome:
ANA CARLA PENNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 1000179-93.2022.4.01.3810/MG REQUERIDO : JOSE ANTONIO RAIMUNDO ADVOGADO(A) : ANA CARLA PENNA (OAB SP267988) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB SP229341) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação previdenciária em que o INSS postula a cobrança, nos próprios autos, dos valores pagos em decorrência do cumprimento de tutela antecipada concedida e posteriormente revogada no rito dos Juizados Especiais Federais. É o relatório. Decido. Analisando detidamante o tema, entendo que o pedido não comporta acolhimento. De início, cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 692 (REsp 1.401.560/MT) , firmou a tese de que "a revogação da tutela antecipada, por decisão de mérito desfavorável ao segurado, impõe a restituição dos valores recebidos, desde que comprovada a má-fé, ressalvada a possibilidade de devolução sem essa demonstração quando houver expressa previsão legal". Ocorre que o julgamento originário do Tema 692 ocorreu no rito comum ordinário , cuja dinâmica processual difere significativamente daquela observada nos Juizados Especiais Federais, marcados por seus princípios orientadores de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual (art. 2º da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei 10.259/2001). Em sede de embargos de declaração opostos pelo INSS no REsp 1.401.560, o STJ, de fato, procedeu ao aditamento da tese firmada, para assentar que a restituição dos valores pagos por força de tutela revogada pode ser pleiteada nos próprios autos , desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. No entanto, o mesmo acórdão rechaçou expressamente o pedido do INSS para que constasse, na tese, a possibilidade de cobrança direta “inclusive nos Juizados Especiais Federais” , mantendo a distinção entre os regimes procedimentais. Portanto, a tese do Tema 692, com o aditamento promovido pelos embargos, não se impõe aos Juizados Especiais , razão pela qual não autoriza, de forma automática, a cobrança dos valores pagos por força de tutela revogada nos próprios autos da ação originária . Ressalte-se, ademais, que o indeferimento da cobrança nestes autos não implica obstáculo intransponível ao exercício do direito de regresso eventualmente pretendido pelo INSS. Isto porque a forma de cobrança dos valores pelo INSS está expressamente prevista no art. 115, §3º da Lei nº 8.213/91, cuja vigência somente poderia ser obstada por declaração de inconstitucionalidade, pelo órgão especial dos tribunais ou pelo próprio STF, o que, até o presente momento, não ocorreu. Nesse contexto, permitir a execução reversa nos próprios autos colide com a lógica dos Juizados Especiais, que vedam, inclusive, a reconvenção (art. 10 da Lei 9.099/95), e cuja estrutura é voltada à simplicidade e à rápida resolução de litígios, incompatível com a instauração de um incidente executivo de natureza complexa , como seria a cobrança de valores pagos a título de tutela antecipada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do INSS para cobrança, nos próprios autos, dos valores pagos em decorrência da tutela antecipada revogada. Após a intimação das partes, havendo penhora nos autos, defiro o desbloqueio com consequente arquivamento do feito. Pouso Alegre, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001591-59.2023.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Gervasio Antônio Moreno - Vistos. Para comprovação do exercício da atividade rural durante o período de carência exigido para fins de preenchimento dos requisitos do benefício pleiteado, determino a realização de audiência para oitiva das testemunhas arroladas nas fls. 08/09, consoante teor do v. Acórdão (fls. 171/177). Assim, designo audiência virtual/híbrida de instrução e julgamento, para o dia 14 de agosto de 2025, às 14h:15min. Visando melhor adequar o procedimento de oitiva, determino que as partes, por seus advogados, providenciem a intimação/comparecimento das testemunhas residentes na Comarca junto ao Fórum da Comarca de Caconde, na Praça Cel. Gustavo Ribeiro, 50, Caconde/SP, no dia e horário determinados. Com relação a oitiva da parte e as testemunhas de fora da Comarca, os advogados deverão indicar, em 5 (cinco) dias, os endereços eletrônicos ou WhatsApp, para que as elas possam participar da audiência. As testemunhas deverão ser intimadas pelos respectivos patronos das partes que as arrolaram, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455, do CPC. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico ou WhatsApp informado de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso. Todavia, o convite para o ato não substitui a intimação respectiva. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Após o envio do convite paraa audiência virtual, deverá a serventia configurar nas opções de reunião, no item quem pode ignorar o lobby, a seleção pessoas da minha organização. Isso permitirá manter os participantes externos em espera, ingressando na audiência apenas após a autorização de algum participante que integre a instituição. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby. Tal permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência. A gravação será feita em arquivo único. É possível o agendamento de reuniões testes pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes. P.I. - ADV: ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000125-53.2016.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena Estevam Albertini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 655/665: Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2106711-68.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serra Negra - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: ENEIDA PIZETI - Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO do processo em relação à matéria repetitiva até o julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. As demais matérias contidas no recurso serão submetidas ao juízo de admissibilidade após o julgamento final da controvérsia afetada na E. Corte Superior, com observância ao art. 1.041, §2º, do CPC, caso não restem prejudicadas em razão da tese vinculante a ser fixada e de eventual retratação por parte da D. Turma Julgadora. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP) - Ana Carla Penna (OAB: 267988/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000161-12.2011.8.26.0588 (588.01.2011.000161) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Reginaldo Ferreira e outro - ISAURA TEODORO DA SILVA RESTANI - - Antonio Theodoro da Silva - - SILVIO CÉSAR BERNAL - - NÉRCIO BERNAL - - RONALDO BERNAL - - CLÓVIS BERNAL - - EDINEIDE MARTINS BERNAL - - MARIA TERESA BERNAL ROSA - - JOSÉ WILLIAM BERNAL - - GABRIELA BERNAL NUNES - - FERNANDO NUNES DA SILVA BERNAL e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. A Dra Eliana Restani, sucessora do confrontante Dirceu Restani (óbito fls. 1213), após ser citada (fls. 1.201), informou nos autos o nome de seus irmãos: Neusa Maria Restani, Edivaldo Aparecido Restani e Dirceu Restani Júnior. Sendo assim, por ora, expeça-se mandado de intimação para o endereço de fls.1197, para que a Dra Eliana forneça os endereços de seus irmãos. Servirá o presente como Mandado de intimação. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ LARA LENÇO (OAB 227092/SP), ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB 229341/SP), HELDER JOSE FALCI FERREIRA (OAB 87561/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), HELDER JOSE FALCI FERREIRA (OAB 87561/SP), ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), DIEGO MANETTA FALCI FERREIRA (OAB 282070/SP), DIEGO MANETTA FALCI FERREIRA (OAB 282070/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001357-87.2017.8.26.0588 - Inventário - Inventário e Partilha - Ari Domingues de Carvalho - Vistos. Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados por Divina Moraes, CPF 253.889.148-52. Nomeio o(a) requerente Emílio Aparecido Dalarmi, CPF 326.361.828-88, como inventariante, independentemente de compromisso. Venham para os autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os seguintes documentos, no que couber e caso ainda não estejam juntados: a) representação processual de eventuais herdeiros porventura ainda não representados, observando que caso sejam casados pelo regime da comunhão de bens, a representação processual do respectivo cônjuge; b) primeiras declarações e plano de partilha; c) certidão do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP) (https://censec.org.br/) sobre a existência ou não de testamento em nome do(a) autor(a) da herança; d) certidões negativas de débitos com a União, Estado e Município em nome do(a) autor(a) da herança; e) certidão negativa municipal de eventual(is) imóvel(is) urbano(s) inventariado(s); f) certidão negativa de débito de eventual(is) imóvel(is) rural(is) inventariado(s); g) comprovação dos valores atribuídos aos bens, através do carnê de IPTU; h) declaração eletrônica do ITCMD e seu protocolo ou a certidão de homologação. Apresentado o comprovante da declaração e decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação, abra-se vista à Fazenda do Estado. Havendo concordância da Fazenda do Estado, voltem conclusos. As custas processuais deverão ser recolhidas antes da homologação da partilha. Eventual pedido de justiça gratuita será analisado no momento da homologação da partilha. Nos termos da manifestação de pgs. 222, deixo de dar vista desses autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000187-42.2022.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Mauricio Pandolpho - Vistos. Os extratos bancários de fls. 369/372 não comprovam o recebimento de proventos, tampouco a constrição em conta, sendo assim, para apreciação do pedido de desbloqueio do valor constrito a fls.380, traga o executado, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de recebimento de benefícios do INSS e o extrato do banco contendo o valor bloqueado em conta. Int. - ADV: ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), RAQUEL JULIANA FAGOTI MARINGOLI (OAB 198019/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000800-50.2015.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Vansan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 432/433: Providencie o executado a juntada do formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 384. Int. - ADV: ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000458-11.2025.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Richard Cancian - Vistos. Considerando que a parte autora é microempreendedor individual, deverá juntar os seguintes documentos: 1) certidões de bens imóveis e móveis, da pessoa física e jurídica; 2) cópias de extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, abrangendo tanto contas pessoais quanto empresariais; 3) outros documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira ou eventuais circunstâncias excepcionais que afetem sua capacidade financeira. Advirta-se que a ausência de comprovação dentro do prazo implicará no indeferimento do pedido e na exigência do recolhimento das custas para o prosseguimento do feito. Caso assim preferir, poderá a parte embargante, desde já, proceder ao recolhimento da taxa judiciária. Int. - ADV: ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB 229341/SP), ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000815-19.2015.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Luiza Perroni - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 523/525 e 527/528: manifeste-se o executado. Intime-se. - ADV: ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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