Andresa De Fatima Magyori De Mattos

Andresa De Fatima Magyori De Mattos

Número da OAB: OAB/SP 268002

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2199951-67.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Itapira; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 1000690-16.2016.8.26.0272; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ); Agravado: Espólio de Álvaro Giuliani de Campos Vergal; Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP); Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP); Advogado: Diego Lopes Del Vecchio (OAB: 305671/SP); Advogada: Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP); Advogado: Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP); Agravado: Adriano Puga de Campos Vergal; Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP); Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP); Agravado: Aline Puga de Campos Vergal; Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP); Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000234-68.2025.8.26.0272 (processo principal 1003328-17.2019.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida Laurindo - Petição/documento(s) retro(s): Vista à Fazenda Pública/Vista ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001975-80.2024.8.26.0272 (processo principal 1000194-11.2021.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Marta Martins Mendes - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, via portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Não havendo impugnação ou reconhecida da dívida, o que deverá ser certificado, venham conclusos para homologação do cálculo, após o que será autorizada a expedição dos ofícios requisitórios de pequeno valor/precatórios pela via eletrônica. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001061-14.2015.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valdemir Sequinato - Banco do Brasil S/A - Fica a parte interessada ciente da expedição do MLE, devendo, no prazo de quinze dias, informar seu integral cumprimento. - ADV: ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140897-44.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapira - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: José Assis Momesso - Magistrado(a) Eduardo Velho - Rejeitaram os embargos, com multa. V. U. - VOTO Nº 23570EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSIÇÃO CONTRA O ACORDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA, PARA A IMEDIATA APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ - CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXECUTADA DESCABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO COL. STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC. PRECEDENTES DO C STJ.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO PROTELATÓRIO - OCORRÊNCIA EXECUTADO QUE INSISTE EM QUERER DEBATER QUESTÕES JÁ DEFINIDAS, COM TENTATIVA DE INDUZIR O JUÍZO A ERRO E UTILIZANDO-SE DO RECURSO DE MODO PROTELATÓRIO EXECUTADO ONERADO COM O PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA INTELIGÊNCIA DO ART.1.026, PARÁGRAFO 2º, DO CPC.EMBARGOS REJEITADOS, COM MULTA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) - Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) - Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000487-54.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zélia Lazzarini Mantuan - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que nada foi requerido nos autos, encaminhe-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000643-42.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gleuza Guimarães Galdi e outros - Banco do Brasil S/A - Republicação do despacho de fls. 629: "Vistos. Fls. 617/619 e 627/628: Compulsando os autos, verifico que a decisão proferida às fls. 557/558 homologou o cálculo pericial apresentado nos autos. O prazo para interposição de quaisquer recursos em face da referida decisão transcorreu in albis. Dessa forma, não há óbices ao prosseguimento do feito, devendo ser observados os valores homologados nos cálculos apresentados pelo perito judicial. A manifestação de fls. 617/619, apresentada pelo executado Banco do BrasilS/A, consiste em uma impugnação aos cálculos já homologados e, portanto, éintempestiva, uma vez que o prazo recursal já se escoou.Diante do exposto, REJEITO a impugnação de fls. 617/619, por suamanifesta intempestividade, devendo prevalecer os valores homologados nos cálculospericiais.Intime-se o banco executado para pagamento do débito remanescente,conforme petição de fls. 604.Intime-se." - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2172017-08.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapira - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Jose Marcio Gali e outros - Magistrado(a) Eduardo Velho - Rejeitaram os embargos, com multa. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSIÇÃO CONTRA O ACORDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE, PARA A IMEDIATA APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ - CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXECUTADA DESCABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO COL. STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC. PRECEDENTES DO C STJ.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO PROTELATÓRIO - OCORRÊNCIA EXECUTADO QUE INSISTE EM QUERER DEBATER QUESTÕES JÁ DEFINIDAS, COM TENTATIVA DE INDUZIR O JUÍZO A ERRO E UTILIZANDO-SE DO RECURSO DE MODO PROTELATÓRIO EXECUTADO ONERADO COM O PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA INTELIGÊNCIA DO ART.1.026, PARÁGRAFO 2º, DO CPC.EMBARGOS REJEITADOS, COM MULTA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) - Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) - 3º Andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001061-14.2015.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valdemir Sequinato - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o pagamento do débito exeqüendo, JULGO EXTINTO este incidente de Cumprimento de Sentença movido por Valdemir Sequinato em face de Banco do Brasil S/A, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do exequente. Inexiste o interesse recursal. Posto isto, nos moldes do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015, determino que a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído antes de 03/01/2024, determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARESP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, devendo a serventia acompanhar o resultado e proceder nos termos do Comunicado CG nº 651/2021. Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído após 03/01/2024, fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. Caso o exequente seja beneficiário da gratuidade da justiça, antes de se proceder ao levantamento de valores, deverá a serventia deduzir do valor depositado em juízo, os valores da taxa judiciária e demais despesas processuais. Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à respectiva transferência dos valores da DARE e FEDTJ às contas próprias respectivas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000878-79.2023.8.26.0272 (processo principal 1001810-26.2018.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Vanderlei de Oliveira - Recebo os embargos e os rejeito, eis que, a meu ver, a sentença prolatada apreciou todas as questões relevantes e não contém qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada. Vejamos: Pretende a parte embargante, a meu aviso, a rediscussão do mérito já exposto na sentença. Não é omissa a decisão, eis que não silenciou sobre os pontos fundamentais para o desate da lide e nem porta obscuridade, erro, dúvida ou contradição capazes de comprometer e dificultar o resultado do presente processo. O que nela se contém é suficiente para dirimir a controvérsia, tendo sido indicados os fundamentos da decisão. Como dito: "o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos" (RJTJESP, 115/207, 104/340, 111/414). A pretensão do embargante é rediscutir a controvérsia, o que demonstra o caráter infringente dos embargos. "Os embargos de declaração tem por escopo sanar, no acórdão, dúvida, obscuridade, contradição ou omissão (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 337). É inadmissível desnaturá-los, transformando-os em Embargos Infringentes" (Edcl, n. 95.535-6, ES, RTJ 101/1311, RT 563/251). Cuida-se, pois, de recurso, com objetivo infringente, que não pode ser admitido, nos termos da lei (CPC, art. 535 e 530) e da jurisprudência dominante (RTJ 90/659 e RT 527/240). "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548 0 RTJ 94/1167 RTJ 103/1210 RTJ 114/351), não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (Embargos de Declaração, no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 154.144-2, "in" DJU n. 53, 18.3.94, página 5171). No mais, inexiste contradição, obscuridade ou omissão a ser declarada, não estando presente nenhum dos requisitos legais para o seu acolhimento. Na verdade, o embargante se utiliza dos embargos para obter o reexame da causa, o que é absolutamente inadmissível, não havendo nada a ser declarado por este Juízo, recomendando-lhe, em caso de descontentamento, a utilização do remédio processual cabível. Posto isso, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
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