Andresa De Fatima Magyori De Mattos

Andresa De Fatima Magyori De Mattos

Número da OAB: OAB/SP 268002

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001023-02.2015.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Agda Maria de Lima Cardoso - Banco do Brasil S/A - Dê-se ciência às partes acerca do resultado do agravo de instrumento, no mais,prossiga no ato ordinatório de folhas 624. Intime-se. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194530-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Itapira; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 1001378-12.2015.8.26.0272; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Agravado: Nivaldo Franco; Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP); Advogado: Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP); Advogada: Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP); Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2328224-35.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itapira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Ari Francisco Cremasco Filho - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFOR
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2328224-35.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itapira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Ari Francisco Cremasco Filho - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) - Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) - Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194530-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapira; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1001378-12.2015.8.26.0272; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Agravado: Nivaldo Franco; Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP); Advogado: Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP); Advogada: Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP); Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2173816-52.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapira - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargda: Maria de Lurdes Muniz dos Reis - Magistrado(a) Eduardo Velho - Rejeitaram os embargos, com multa. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSIÇÃO CONTRA O ACORDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE EXECUTADA CONTRA A IMEDIATA APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ - CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXECUTADA DESCABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC. PRECEDENTES DO C STJ.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM ACÓRDÃO PRETÉRITO, COM TRÂNSITO EM JULGADO - INTUITO PROTELATÓRIO - OCORRÊNCIA EXECUTADO QUE INSISTE EM QUERER DEBATER QUESTÕES JÁ DEFINIDAS, COM TENTATIVA DE INDUZIR O JUÍZO A ERRO E UTILIZANDO-SE DO RECURSO DE MODO PROTELATÓRIO EXECUTADO ONERADO COM O PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA INTELIGÊNCIA DO ART.1.026, PARÁGRAFO 2º, DO CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS TERMO FINAL AGRAVANTE QUE SUSTENTA A DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA COMO SENDO O TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DESCABIMENTO - ADMITIDA A INCIDÊNCIA MÊS A MÊS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE EXPRESSAMENTE FIXOU SUA INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO MATÉRIA JÁ COBERTA PELO MANTO DA COISA JULGADA INAPLICABILIDADE DO NOVO ENTENDIMENTO ESTABELECIDO PELO TEMA 1101 DO C. STJ, QUE RESSALVOU A PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA DA SENTENÇA EXEQUENDA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTOEMBARGOS REJEITADOS, COM MULTA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) - Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) - 3º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003830-77.2024.8.26.0272 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.P. - - B.A.P. - - A.R.V.A. - L.A.S.P. - I No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré. II -No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos. Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado. Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - ADV: ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), DAMARIS CASSIA DOMINGUES PELIZARIO (OAB 468005/SP), DAMARIS CASSIA DOMINGUES PELIZARIO (OAB 468005/SP), DAMARIS CASSIA DOMINGUES PELIZARIO (OAB 468005/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001127-91.2015.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sandro Juliano de Godoy - Banco do Brasil S/A - A controvérsia cinge-se à homologação do cálculo pericial e à consequente satisfação do crédito exequendo. As questões preliminares e prejudiciais de mérito arguidas pelo executado, como a ilegitimidade ativa e a necessidade de liquidação por artigos, já foram devidamente apreciadas e rechaçadas em diversas decisões interlocutórias e acórdãos proferidos nos agravos de instrumento, estando, portanto, preclusas. A legitimidade do poupador não associado ao IDEC para propor a execução individual da sentença coletiva é matéria pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.391.198/RS). No mérito, a controvérsia sobre os critérios de cálculo foi superada pela nomeação de perícia contábil, cujo laudo foi elaborado em estrita observância aos parâmetros definidos judicialmente ao longo do processo, especialmente no despacho de fls. 145 e no acórdão de fls. 317/334. Tais parâmetros incluem: i) diferença de correção: aplicação do índice de 42,72% para janeiro de 1989; ii) correção monetária: utilização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; iii) juros remuneratórios: incidência de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, desde fevereiro de 1989; iv) juros de mora: contados a partir da citação na Ação Civil Pública (21/06/1993), sendo de 0,5% ao mês até 10/01/2003 e de 1% ao mês a partir de 11/01/2003; e v) multa e honorários: inclusão de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o art. 523, §1º do CPC. O laudo pericial de fls. 561/589 apurou o valor de R$ 37.081,88 para abril de 2024. Tanto o exequente (fls. 596/597) quanto o executado, por meio de seu assistente técnico (fls. 603/605), manifestaram-se acerca da perícia, havendo apenas uma pequena divergência de R$ 8,01 apontada pelo assistente do executado, atribuída a arredondamento de casas decimais, a qual não invalida o trabalho pericial (fls. 603/605). Desta forma, diante da concordância das partes e da conformidade do laudo pericial com as decisões judiciais proferidas, a homologação do cálculo é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela perita judicial às fls. 561/589 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que não houve depósito voluntário do valor integral apurado, intime-se o executado, Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 37.081,88 (trinta e sete mil, oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), devidamente atualizado desde abril de 2024 até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000547-27.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Sueli Golfetto Garcia - Banco do Brasil S/A - Fica a parte interessada ciente da expedição do MLE, devendo, no prazo de quinze dias, informar seu integral cumprimento. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2373984-70.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Gleuza Guimarães Galdi - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) - Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) - Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP) - Diego Lopes Del Vecchio (OAB: 305671/SP) - Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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