Flavio Nivaldo Dos Santos

Flavio Nivaldo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 268052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Nivaldo Dos Santos possui 96 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) APELAçãO CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) MONITóRIA (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021208-07.2023.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: E. F. de M. da S. (Justiça Gratuita) - Apelada: A. B. dos S. ( S. e R. M. e outro - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:APELAÇÃO AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. PARTILHA DE BENS AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA TITULARIDADE DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL QUE SE PRETENDE PARTILHAR ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR ART. 373, I DO C.P.C. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA SE REFERE A IMÓVEL DIVERSO SOBRE O QUAL NÃO HÁ PEDIDO DE PARTILHA NA PETIÇÃO INICIAL PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO ART. 492 DO C.P.C. SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Nivaldo dos Santos (OAB: 268052/SP) - Jhonatas Batista da Silva (OAB: 413450/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004807-17.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Newfix Industria e Comercio Ltda - Atomat Services Industrial Ltda - Vistos. Fl. 1.568: anote-se. Quanto ao mais, tendo em vista que superada a data agendada para a realização da perícia (fl. 1.561), aguarde-se a entrega do laudo. Int. - ADV: BRUNO NICOLINO DE ABREU (OAB 115835/PR), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1008328-46.2024.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008328-46.2024.8.26.0361; Assunto: Bancários; Apelante: Banco C6 S/A; Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP); Apelado: Eduardo Nascimento da Costa; Advogado: Flavio Nivaldo dos Santos (OAB: 268052/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010831-06.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro Aparecido Campos Rodrigues e S M - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se e intime-se a ré Banco Votorantim pelo portal Eletrônico. Providencie-se o necessário. Cite-se a ré BV PG LTDA- APOIO ADMINISTRATIVO, por carta. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003065-67.2023.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Luiz Carlos Batista da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Paul Shigueki Kuboniwn - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE. JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS, PARA O EFEITO DE OS CONDENAR AO PAGAMENTO DE R$ 8.900,00, SOBRE O QUAL INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSÍVEL DA AÇÃO, VEZ QUE NÃO CONTRATOU OU AUTOR, DE FORMA DIRETA, PARA A PRESTAÇÃO SERVIÇOS. A SOLIDARIEDADE ENTRE RÉUS NÃO SE PRESUME, DEVENDO SER COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Nivaldo dos Santos (OAB: 268052/SP) - Jhonatas Batista da Silva (OAB: 413450/SP) - Caroline Yuri Kuboniwa Rodrigues (OAB: 36294/BA) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003065-67.2023.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Luiz Carlos Batista da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Paul Shigueki Kuboniwn - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE. JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS, PARA O EFEITO DE OS CONDENAR AO PAGAMENTO DE R$ 8.900,00, SOBRE O QUAL INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSÍVEL DA AÇÃO, VEZ QUE NÃO CONTRATOU OU AUTOR, DE FORMA DIRETA, PARA A PRESTAÇÃO SERVIÇOS. A SOLIDARIEDADE ENTRE RÉUS NÃO SE PRESUME, DEVENDO SER COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Nivaldo dos Santos (OAB: 268052/SP) - Jhonatas Batista da Silva (OAB: 413450/SP) - Caroline Yuri Kuboniwa Rodrigues (OAB: 36294/BA) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010184-11.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.T.A. - - F.G.S. - - H.G.T. - - T.G.T. - Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor local para retificação da classe do processo para: "Homologação de Transação Extrajudicial - Transação", certificando-se. Nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indique a parte autora seu endereço eletrônico pessoal. Caso a informação não venha aos autos, ficará o(a) i. Patrono(a) responsável pelo reencaminhamento dos links dos atos virtuais eventualmente designados pelo Juízo à parte autora. Observe-se o e-mail do(a) i. Causídico(a) indicado às fls. 08. Atente-se. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) incluir os menores no polo ativo da ação, representados por sua genitora; b) esclarecer o pedido com as suas especificações, nos termos do artigo 322, do Código de Processo Civil, no que concerne a indicar como pretende seja fixado o regime de convivência em favor do(a,s) filho(a,s) menor(es). Desde já, consigno o entendimento deste Juízo de que, não obstante a possibilidade de fixação do regime de convivência livre ao(à) genitor(a) que não residir com a prole, se for esta a vontade das partes, há a necessidade de estabelecer um regime de convivência mínimo, com datas e horários pré-definidos, inclusive em relação a feriados, férias escolares e datas comemorativas, a fim de evitar futuros transtornos, permitindo ainda que o vínculo afetivo entre o(a,s) menor(es) e o(a) genitor(a) seja mantido; c) complemente o recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 48,48 (quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º (valor mínimo: 5 UFESPs), da Lei nº 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da emenda à inicial, deverá a parte autora apresentar nova petição de acordo, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelos autores, evitando-se futura arguição de nulidade, viabilizando a homologação pelo Juízo de um documento claro sobre todos os termos, que, inclusive, servirá de base para análise de qualquer ponto que eventualmente possa surgir no futuro. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Anterior Página 2 de 10 Próxima