Juliana Balejo Pupo
Juliana Balejo Pupo
Número da OAB:
OAB/SP 268082
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
JULIANA BALEJO PUPO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000305-90.2025.8.26.0566/SP AUTOR : VALDIR FERRAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANA BALEJO PUPO (OAB SP268082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Volta-se a parte autora contra descontos havidos em seu benefício previdenciário para a quitação de empréstimo(s) junto à parte ré, refutando que o(s) tivesse contraído. A relevância dos fatos noticiados transparece clara, a exemplo da perspectiva de dano de incerta reparação se mantido o status quo , pois ficaria privada de valores para o pagamento de dívida(s) a respeito da qual pairam dúvidas sobre sua higidez. Preferível nesse contexto a concessão da medida desejada, não se podendo olvidar que os descontos poderão ser oportunamente retomados, se patenteada a existência de lastro para tanto. Assim, e reputando como presentes os pressupostos necessários, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de proceder aos descontos no benefício da parte autora para pagamento dos empréstimos indicados na inicial. Intime-se a parte ré para cumprimento e dê-se ciência à parte autora. Muito embora o artigo 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias apresente contestação digitalmente, observando-se o artigo 30 da Lei nº 9.099/95, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da publicação do ato eletrônico de intimação. Se for apresentada contestação e documentos, intime-se a parte autora desse evento para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e, oportunamente, voltem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000307-60.2025.8.26.0566/SP AUTOR : VALDIR FERRAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANA BALEJO PUPO (OAB SP268082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Volta-se a parte autora contra descontos havidos em seu benefício previdenciário para a quitação de empréstimo(s) junto à parte ré, refutando que o(s) tivesse contraído. A relevância dos fatos noticiados transparece clara, a exemplo da perspectiva de dano de incerta reparação se mantido o status quo , pois ficaria privada de valores para o pagamento de dívida(s) a respeito da qual pairam dúvidas sobre sua higidez. Preferível nesse contexto a concessão da medida desejada, não se podendo olvidar que os descontos poderão ser oportunamente retomados, se patenteada a existência de lastro para tanto. Assim, e reputando como presentes os pressupostos necessários, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de proceder aos descontos no benefício da parte autora para pagamento dos empréstimos indicados na inicial. Intime-se a parte ré para cumprimento e dê-se ciência à parte autora. Muito embora o artigo 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias apresente contestação digitalmente, observando-se o artigo 30 da Lei nº 9.099/95, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da publicação do ato eletrônico de intimação. Se for apresentada contestação e documentos, intime-se a parte autora desse evento para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e, oportunamente, voltem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000308-45.2025.8.26.0566/SP AUTOR : VALDIR FERRAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANA BALEJO PUPO (OAB SP268082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Volta-se a parte autora contra descontos havidos em seu benefício previdenciário para a quitação de empréstimo(s) junto à parte ré, refutando que o(s) tivesse contraído. A relevância dos fatos noticiados transparece clara, a exemplo da perspectiva de dano de incerta reparação se mantido o status quo , pois ficaria privada de valores para o pagamento de dívida(s) a respeito da qual pairam dúvidas sobre sua higidez. Preferível nesse contexto a concessão da medida desejada, não se podendo olvidar que os descontos poderão ser oportunamente retomados, se patenteada a existência de lastro para tanto. Assim, e reputando como presentes os pressupostos necessários, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de proceder aos descontos no benefício da parte autora para pagamento dos empréstimos indicados na inicial. Intime-se a parte ré para cumprimento e dê-se ciência à parte autora. Muito embora o artigo 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias apresente contestação digitalmente, observando-se o artigo 30 da Lei nº 9.099/95, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da publicação do ato eletrônico de intimação. Se for apresentada contestação e documentos, intime-se a parte autora desse evento para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e, oportunamente, voltem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000276-40.2025.8.26.0566 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000307-60.2025.8.26.0566 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000308-45.2025.8.26.0566 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000304-08.2025.8.26.0566 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000305-90.2025.8.26.0566 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007969-63.2024.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.L.M.A. - A exequente pediu penhora sobre o estabelecimento comercial do executado. Deverá atentar para as particularidades do artigo 862, caput, do CPC, formulando pedido que se ajuste ao figurino legal. O cartório colherá para estes autos cópia do título executivo judicial exibido no feito de fl. 59. Caso ali não se encontre, que se o colha na ação de conhecimento entre as partes. Int. São Carlos - ADV: JULIANA BALEJO PUPO (OAB 268082/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001984-28.2022.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: LEIVA SEBASTIANA PINI SIQUEIRA, OLGA ANA MIGUEL, MARIA CECILIA SANTA MARIA, FERNANDO HENRIQUE MARTINS, NAYARA CRISTINA MARTINS, MARIA DO CARMO ROTTA GRAVENA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA BALEJO PUPO - SP268082 EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: Id 365910032: Ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento.] (...) "Comunicado o julgamento final, com o trânsito em julgado, e se o recurso for efetivamente negado, a Secretaria deverá cumprir o quanto já determinado em relação à expedição dos ofícios requisitórios." São Carlos , 27 de junho de 2025.