Andréia Bechir Lacerda Ferreira
Andréia Bechir Lacerda Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 268210
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRÉIA BECHIR LACERDA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006001-26.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elisangela Sanches Nicolau - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. 1. Nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. 2. Não sendo interposta apelação adesiva, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ANDRÉIA BECHIR LACERDA FERREIRA (OAB 268210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000859-80.2025.8.26.0441 (processo principal 1004358-94.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - Wanderson Lacerda - Vistos. Intime-se a parte requerida para pagar o débito apontado na petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas (Art. 513, § 2º, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e os honorários previstos, incidirão somente sobre o restante. Transcorrido o prazo de 15 dias úteis e não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente (Ministério Público) para manifestar-se em termos de seguimento. Peruíbe, 17 de junho de 2025. - ADV: ANDRÉIA BECHIR LACERDA FERREIRA (OAB 268210/SP), ANNE PESCE DO PATROCINIO (OAB 279078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000859-80.2025.8.26.0441 (processo principal 1004358-94.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - Wanderson Lacerda - Vistos. 1. Certifique a serventia a existência de valores depositados nos autos principais e, após, dê-se nova vista ao MP para apresentação do valor devido, objetivando futura intimação para pagamento. 2. Oficie-se à Fazenda Estadual e Municipal para que informem, no prazo de 15 dias, o cumprimento da condenação no que tange à perda da função pública exercida pelo executado. 3. Providencie a serventia o cadastro no CNCIAI nos termos do v. Acórdão assim como oficie-se ao TRE, comunicando-se a condenação. 4. Ainda, oficie-se ao CEIS, comunicando a proibição do executado de contratar com o poder público. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO aos órgãos acima indicados, devendo ser instruído com cópia do v. Acórdão e encaminhados pela z. Serventia. 5. Com a vinda do cálculo do débito exequendo, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ANNE PESCE DO PATROCINIO (OAB 279078/SP), ANDRÉIA BECHIR LACERDA FERREIRA (OAB 268210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011749-39.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regiane Aparecida da Silva Ferreira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANDRÉIA BECHIR LACERDA FERREIRA (OAB 268210/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039236-18.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanuza da Silva - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais corrigidos a partir de cada desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, corrigido desde o ajuizamento da ação, condicionado aos termos do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRÉIA BECHIR LACERDA FERREIRA (OAB 268210/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)