Denival Duarte Costa
Denival Duarte Costa
Número da OAB:
OAB/SP 268229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denival Duarte Costa possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
DENIVAL DUARTE COSTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010118-65.2015.5.15.0099 AUTOR: ANTONIO ADALTO DA ROCHA (DE CUJUS) RÉU: KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82887f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO ANTONIO ADALTO DA ROCHA, CPF: 055.712.848-03 KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA., CNPJ: 57.576.274/0001-40 Vistos, Analisando-se o documento Id feeef34 e anexos, verifica-se a existência de valores em conta recursal, bem como que o valor depositado a título de honorários periciais foi liberado equivocadamente em favor da executada, conforme certidão Id 8013486. Assim, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, solicitando as dignas providências no sentido de proceder à transferência de valores atinentes ao depósito recursal abaixo citado para as seguintes contas: Depósito recursal de 16/03/2016, R$ 8.183,06, efetuado por KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA., CNPJ: 57.576.274/0001-40 1) Valor R$ 2.050,82, vigente em 31/01/2017, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data da efetiva transferência. TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL 2554.005.86402227-0 EM CONTINUAÇÃO NA CEF VINCULADA AOS AUTOS DO PROCESSO NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO 00129030720164036105 TRIBUNAL: TRF 3ª REGIÃO VARA: 9ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS AUTOR: SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: SERGIO NESTROVSKY, CPF: 850.884.558-87 2) Valor: saldo remanescente após transferência do item 1 Favorecida: KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA., CNPJ: 57.576.274/0001-40 Banco: Santander - 033 Agência: 4878 Conta Corrente: 13000264-7 Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência e a conta zerada. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 5 (cinco) dias. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Cumprido, retornem ao arquivo. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA CumPrSe 0011567-79.2024.5.15.0087 REQUERENTE: PAULO ROBERTO ROCHA REQUERIDO: GICS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50dbf3a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o laudo contábil Id a6d65c8 , para que produza os legais e jurídicos efeitos, fixando o montante condenatório (crédito do(a) autor(a) + honorários advocatícios do(a) patrono(a) do autor(a) ) em R$ 312.075,03 (trezentos e doze mil, setenta e cinco reais e três centavos), válidos para 01.12.2024 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento pela reclamada GICS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A. , conforme discriminação Id d7fabea . Custas processuais já recolhidas. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , válidos para 01.12.2024 e honorários da perita engenheira ora arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), válidos para 01.12.2024, a serem quitados pela reclamada com atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados nos autos, através de guia GPS e DARF, em 02(duas) vias, nos termos do art.1º, do capítulo RECO, do Provimento nº 05/98. Contribuições Previdenciárias nos termos da Lei 10.035/2000. Garantida a execução, dê-se ciência à UNIÃO dos valores ora homologados, oportunidade em que fluirá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de impugnação à sentença de liquidação, a qual será apreciada quando da garantia do Juízo, sob pena de preclusão. Inteligência do artigo 1o-B, da Lei 9494/1997. Cite-se o executado para pagamento/garantia da presente execução. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO EXECUTADO GICS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A., VIA DEJT, PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. De modo a viabilizar a transferência de valores, futuramente, por meio dos sistemas SISCONDJ-JT / SIF determino ao reclamante que no prazo de 5 (cinco) dias informe os seguintes dados bancários: (i) nome e código do banco; (ii) número da agência; (iii) número da conta; (iv) tipo de crédito / número da operação; (v) nome e CPF/CNPJ do titular da conta. Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado no processo principal 0011032-24.2022.5.15.0087. OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular ECK Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO ROCHA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA CumPrSe 0011567-79.2024.5.15.0087 REQUERENTE: PAULO ROBERTO ROCHA REQUERIDO: GICS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50dbf3a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o laudo contábil Id a6d65c8 , para que produza os legais e jurídicos efeitos, fixando o montante condenatório (crédito do(a) autor(a) + honorários advocatícios do(a) patrono(a) do autor(a) ) em R$ 312.075,03 (trezentos e doze mil, setenta e cinco reais e três centavos), válidos para 01.12.2024 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento pela reclamada GICS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A. , conforme discriminação Id d7fabea . Custas processuais já recolhidas. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , válidos para 01.12.2024 e honorários da perita engenheira ora arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), válidos para 01.12.2024, a serem quitados pela reclamada com atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados nos autos, através de guia GPS e DARF, em 02(duas) vias, nos termos do art.1º, do capítulo RECO, do Provimento nº 05/98. Contribuições Previdenciárias nos termos da Lei 10.035/2000. Garantida a execução, dê-se ciência à UNIÃO dos valores ora homologados, oportunidade em que fluirá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de impugnação à sentença de liquidação, a qual será apreciada quando da garantia do Juízo, sob pena de preclusão. Inteligência do artigo 1o-B, da Lei 9494/1997. Cite-se o executado para pagamento/garantia da presente execução. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO EXECUTADO GICS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A., VIA DEJT, PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. De modo a viabilizar a transferência de valores, futuramente, por meio dos sistemas SISCONDJ-JT / SIF determino ao reclamante que no prazo de 5 (cinco) dias informe os seguintes dados bancários: (i) nome e código do banco; (ii) número da agência; (iii) número da conta; (iv) tipo de crédito / número da operação; (v) nome e CPF/CNPJ do titular da conta. Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado no processo principal 0011032-24.2022.5.15.0087. OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular ECK Intimado(s) / Citado(s) - GICS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010791-30.2022.5.15.0126 AUTOR: MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: GICS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fec4c1c proferida nos autos. DECISÃO Ante a concordância expressa da reclamada, bem como por estar a conta de ID dc2b5cb em conformidade com os termos da coisa julgada material HOMOLOGO o seu resultado. Diante do princípio da celeridade processual consagrado no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal e nos termos da portaria normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, bem como o valor da presente execução previdenciária, despicienda a intimação da União. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença, conforme o documento de ID 8d02372, no prazo de 5 (cinco) dias. PAULINIA/SP, 01 de julho de 2025. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta MPS Intimado(s) / Citado(s) - GICS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010791-30.2022.5.15.0126 AUTOR: MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: GICS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fec4c1c proferida nos autos. DECISÃO Ante a concordância expressa da reclamada, bem como por estar a conta de ID dc2b5cb em conformidade com os termos da coisa julgada material HOMOLOGO o seu resultado. Diante do princípio da celeridade processual consagrado no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal e nos termos da portaria normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, bem como o valor da presente execução previdenciária, despicienda a intimação da União. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença, conforme o documento de ID 8d02372, no prazo de 5 (cinco) dias. PAULINIA/SP, 01 de julho de 2025. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta MPS Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008411-57.2022.8.26.0100 (processo principal 1122190-80.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Editora Napoleão Ltda-me - - Rodolfo Otto Kokol - Vistos. Com fundamento no artigo 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, §1º). Anote-se. Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV: RODOLFO OTTO KOKOL (OAB 162522/SP), DENIVAL DUARTE COSTA (OAB 268229/SP), RODOLFO OTTO KOKOL (OAB 162522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189287-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Marco Antonio Lopes Cardoso - Agravado: Edson Ricardo Bertani - Interessado: Primavera Incorporações e Participações Ltda. - Vistos. 1. Ante os documentos acostados às fls. 28/38, deferidas as benesses da Justiça Gratuita para fins de processamento do presente recurso, nos termos do §5º do artigo 98 do Código de Processo Civil; 2. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão que cuidou de deferir o pleito de desconsideração da personalidade jurídica. Processe-se este recurso com suspensão dos efeitos da r. decisão recorrida, nos termos do disposto no artigo 995, § único, do CPC. Comunique-se. Constata-se, no momento, o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação pelo prosseguimento da execução com prática de atos de constrição, devendo a temática ser examinada mais a fundo por ocasião do julgamento deste recurso; 3. Cumpra-se o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 4. Oportunamente, tornem (m). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Josué Paula de Mattos (OAB: 199819/SP) - Rodolfo Otto Kokol (OAB: 162522/SP) - Andrea Giubbina Urbano (OAB: 260360/SP) - Denival Duarte Costa (OAB: 268229/SP) - Vanessa Fagundes dos Santos (OAB: 311534/SP) - Tatiane Dalla Valle (OAB: 253486/SP) - 4º andar
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