Fabíola De Curcio Garnica Lamas
Fabíola De Curcio Garnica Lamas
Número da OAB:
OAB/SP 268236
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabíola De Curcio Garnica Lamas possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABÍOLA DE CURCIO GARNICA LAMAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000653-19.2023.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Meneses - Luciana Regina Marinelli - - Ricardo Fernando Marinelli - - Aline Danielle Guilherme Marinelli - Manifeste-se a inventariante sobre a impugnação às primeiras declarações e documentos apresentados pelos herdeiros às fls. 110/189. Intimem-se. - ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), ALEXANDRE DIAS BORTOLATO (OAB 219288/SP), ALEXANDRE DIAS BORTOLATO (OAB 219288/SP), FABÍOLA DE CURCIO GARNICA LAMAS (OAB 268236/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), FABÍOLA DE CURCIO GARNICA LAMAS (OAB 268236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2055325-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. L. de S. - Agravada: A. de S. S. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA : 49059 AGRAVO Nº : 2055325-52.2025.8.26.0000 COMARCA : SÃO PAULO AGTE. : R.L.S. AGDA. : A.S.S. JUIZ DE ORIGEM: DÁCIO GIRALDI AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de divórcio litigioso c.c. alimentos, guarda e partilha com pedido de tutela de urgência. Decisão agravada que decretou o divórcio do casal, porém indeferiu o pedido de arbitramento de aluguéis pela utilização exclusiva do bem comum. Inconformismo do requerido. Posterior celebração de acordo nos autos de origem, com pedido de desistência do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Decisão nº 49059). I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão parcial de mérito proferida em ação de divórcio litigioso c.c. alimentos, guarda e partilha com pedido de tutela de urgência (processo nº 1006655-47.2023.8.26.0007), proposta por A.S.S. em face de R.L.S., que decretou o divórcio do casal, porém indeferiu o pedido de arbitramento de alugueis pela utilização exclusiva do bem comum, uma vez que a fruição exclusiva deste seria considerada alimentos in natura em favor do filho comum do casal (fls. 372/374 de origem). O agravante insiste, em seu recurso, que faria jus ao recebimento de aluguéis relativos à fração ideal de 50% do imóvel havido em comum com a agravada, uma vez que ela está se utilizando do referido bem de forma exclusiva, Aduz que a ocupação de tal imóvel não pode ser considerada como alimentos in natura, uma vez que não houve acordo nesse sentido, preponderando as regras acerca do condomínio civil. Aponta que os alimentos devidos ao filho menor devem ser apreciados no contesto de suas necessidades, não podendo interferir com os reflexos da partilha do imóvel. Postula, ainda, que a autora seja proibida de obstar a entrada de corretores e de retirar placas de venda da fachada do imóvel. Por tais razões pede a reforma da decisão e a procedência dos pedidos de arbitramento de aluguéis e obrigação de não fazer. Por entender presentes o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso, pediu o deferimento da antecipação da tutela recursal. O recurso é tempestivo e isento de preparo, tendo em vista a concessão da gratuidade. A distribuição se deu por prevenção pelo processo nº 2103480-23.2024.8.26.0000. A decisão de fls. 101/103, proferida por este relator, indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal. II Às fls. 108 o agravante apresentou manifestação noticiando a celebração de acordo nos autos de origem. Postulou a desistência do recurso. Conforme se depreende dos autos de origem, referido acordo já foi homologado por sentença proferida pelo Juízo a quo (fls. 423/424 de origem). Observa-se, ainda, que a advogada que subscreve a referida manifestação possui procuração com poderes específicos para desistir (fls. 141 de origem). III Ante o exposto, nos termos dos artigos 998 e 932, III, ambos do CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. IV Dê-se ciência à douta Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Fabiola de Curcio Garnica (OAB: 268236/SP) - Ana Maria Charrua (OAB: 139574/SP) - Luiz Philipe Ferreira de Oliveira (OAB: 205214/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/07/2025 2216359-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Serrana; Vara: 2 ª Vara; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1001002-72.2025.8.26.0596; Assunto: Dissolução; Agravante: D. V. B.; Advogada: Fabiola de Curcio Garnica (OAB: 268236/SP); Agravado: A. H. M. M. B.; Advogado: Luiz Constantino Pedrazzi (OAB: 204328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2216359-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de Serrana; 2 ª Vara; Divórcio Litigioso; 1001002-72.2025.8.26.0596; Dissolução; Agravante: D. V. B.; Advogada: Fabiola de Curcio Garnica (OAB: 268236/SP); Agravado: A. H. M. M. B.; Advogado: Luiz Constantino Pedrazzi (OAB: 204328/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003125-35.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.O.A. - R.S.A. - Manifeste-se a parte interessada acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)/pesquisa(s). - ADV: FABÍOLA DE CURCIO GARNICA LAMAS (OAB 268236/SP), REGIANE MAGALHAES CAETANO (OAB 239392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016575-44.2025.8.26.0405 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Francisco Manuel Tavares Varela - Vistos. 1. Providencie a serventia o apensamento do presente feito aos autos da ação de inventário nº 1016555-53.2025.8.26.0405. 2. Providencie o autor o recolhimento da taxa para citação postal, no prazo 05 dias. 3. Cumprido o item 2, cite-se o genitor da testadora, A. A. Q., por carta, para os atos e termos da ação proposta, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, desde que seja por advogado, sob pena de revelia. P. e Intime-se. - ADV: FABÍOLA DE CURCIO GARNICA LAMAS (OAB 268236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016555-53.2025.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Manuel Tavares Varela - Abilio Augusto Queijo - Vistos. Fls. 16: Anote-se a habilitação do genitor da inventariada. Fls. 20/22: defiro pelo prazo de 90 dias, com observância dos prazos legais para recolhimento dos tributos. P. e int. - ADV: LUÍS FERNANDO SILVA PINHEIRO (OAB 440567/SP), FABÍOLA DE CURCIO GARNICA LAMAS (OAB 268236/SP)
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