Jose Carlos De Santana

Jose Carlos De Santana

Número da OAB: OAB/SP 268269

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos De Santana possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: STJ, TJSP, TRT15
Nome: JOSE CARLOS DE SANTANA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001651-73.2024.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Casa das Tintas Itapeva Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002981-29.2008.8.26.0452 (452.01.2008.002981) - Monitória - Casa das Tintas Itapeva Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C.. - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP), VANDA VITORIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 268343/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003453-78.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Tintas Itapeva Ltda - Vistos Após a complementação da taxa postal (valor atual: R$ 34,35, cada), CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 6.566,61, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 6.566,61. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou certidão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006046-59.2009.8.26.0270 (270.01.2009.006046) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal de Itapeva - Wilmar Hailton de Mattos - - Saturnino Araújo - - João Luiz Mendes dos Santos - - Jose Luiz Altilio Raccah - - Maria Cecilia Perretti Russi - - Ana Paula Perretti - - João Carlos Ferreira Leite Itapeva-me e outro - Maria Cecilia Guimaraes - Laerte Paperetti - Manifeste-se a parte autora acerca do(s) ofício(s) juntado(s). - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP), JOSE ANTONIO GOMES IGNACIO JUNIOR (OAB 119663/SP), FERNANDO CÉSAR DOMINGUES (OAB 180115/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), NILTON DEL RIO (OAB 76058/SP), GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP), CONRADO DE LA RUA (OAB 379034/SP), FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATOrd 0010402-83.2025.5.15.0047 AUTOR: ANANIAS DA SILVA CELESTINO RÉU: ASSOCIACAO PARA DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL DO ADOLESCENTE DE ITAPEVA (A.D.E.S.A.I.) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4bf04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Custas pelo reclamante, isento. Intimem-se. MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANANIAS DA SILVA CELESTINO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATOrd 0010402-83.2025.5.15.0047 AUTOR: ANANIAS DA SILVA CELESTINO RÉU: ASSOCIACAO PARA DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL DO ADOLESCENTE DE ITAPEVA (A.D.E.S.A.I.) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4bf04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Custas pelo reclamante, isento. Intimem-se. MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PARA DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL DO ADOLESCENTE DE ITAPEVA (A.D.E.S.A.I.)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001053-49.2025.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Tintas Itapeva Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP)
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