Milton Bosco Junior

Milton Bosco Junior

Número da OAB: OAB/SP 268303

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milton Bosco Junior possui 296 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 157
Total de Intimações: 296
Tribunais: TJSP, TRF3, STJ
Nome: MILTON BOSCO JUNIOR

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
295
Últimos 90 dias
296
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (98) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (96) AGRAVO DE INSTRUMENTO (31) APELAçãO CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 296 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005461-19.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Thereza Basso Pilan - BANCO BMG S/A - Manifeste-se, o(a) autor(a), em réplica, ante a contestação, tempestivamente apresentada. - ADV: ANAISA CHRISTIANE BOSCO PACHECO (OAB 283318/SP), ADRIANO SPADIM (OAB 310097/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004059-81.2006.8.26.0079/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Jose de Barros Almeida - Direção Empreendimentos S/c Ltda - Ricardo Galendi Veículos Ltda e outro - Vistos. Fls.1363/1364: expeça-se mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: DANIELLE PAIVA MAGALHÃES SOARES DE OLIVEIRA (OAB 132042/SP), ALBERTO LOSI NETO (OAB 273960/SP), SILVANA PRADELA CARLI (OAB 277976/SP), ANAISA CHRISTIANE BOSCO PACHECO (OAB 283318/SP), MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 28/07/2025 2236003-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Botucatu; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0003980-77.2021.8.26.0079; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP); Agravada: Izaura da Silva; Advogado: Milton Bosco Junior (OAB: 268303/SP); Advogado: Adriano Spadim (OAB: 310097/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005260-61.2024.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - N.V.C.A. - Vistos. 1. Retro: Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. 2. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006458-36.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - N.M.G.M. - A.B.A.N.B.A.P.P.S. - CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Nada Mais. Botucatu, 28 de julho de 2025. - ADV: MARCELO MALICIA GIGLIO (OAB 104401/RJ), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009801-40.2024.8.26.0079 (apensado ao processo 1008273-49.2016.8.26.0079) - Embargos à Execução - Pagamento - Arthur Eduardo Pires - Laura Casteletto Ferrari - Nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, fica o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005693-31.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.F.P. - Vistos, Fl. 85 e documentos: recebo a emenda à inicial. Cuida-se de pedido declaratório de inexistência de débito, cumulado com pedido de indenização moral, ajuizado entre as partes sobreditas, em que pretende a parte autora a concessão de provimento antecipatório para ver cessados os descontos de parcelas de empréstimo consignado ou de cartão de crédito consignado em seu benefício previdenciário, pretextando inexistência de dívida por fraude na contratação. Analisando o caso, e ao largo da questão da possibilidade de produção de prova de fato negativo alegação completamente sem base, segundo PONTES DE MIRANDA, que vem de um erro de interpretação do fragmento de Paulo, inserto no Digesto (L. 2, e 12, de probat.: ei incumbit probatio, qui dicit, non qui negat) convenço-me da probabilidade do direito alegado pela autora, ante a negativa de aquisição de produto ou serviço da parte ré. Há, por outro lado, fundado receio de dano, em caso de continuidade dos descontos de prestações de empréstimos fraudulentos no benefício previdenciário da parte autora. O provimento postulado, por fim, não apresenta perigo de irreversibilidade, nem atenta contra eventual direito de crédito. Satisfeitos, portanto, na summaria cognitio cabível nesta fase procedimental, os requisitos do art. 300, caput, do Cód. de Proc. Civil, defiro o pedido para o fim de determinar, in limine litis, a cessação dos descontos combatidos, intimando-se a ré para cumprimento. Intime-se pessoalmente, sob pena de incidência em multa, na hipótese de descumprimento do preceito, desde logo fixada em R$ 200,00 (CPC, art. 537 e §§), para cada cobrança indevida, limitada ao valor da causa. Sem prejuízo, considerando que, ao contrário do que se dá com a inversão do ônus da prova prevista no art. 38, da Lei nº 8.078/90, a medida contemplada pelo inc. VIII do art. 6o, do referido diploma legal não importa inversão automática, e bem por isso deve ser objeto de deliberação do órgão jurisdicional até ou no saneador, desde logo atribuo à ré o ônus da prova, uma vez caracterizada nos autos a existência de relação de consumo, e a hipossuficiência da parte autora (hipossuficiência essa que não diz respeito ao acesso a recursos econômicos, mas sim aos meios de prova, já que a inversão pressupõe dificuldade ou impossibilidade da prova apenas da parte do consumidor, não a impossibilidade absoluta da prova em si, justificando a transferência do encargo respectivo apenas a insuficiência pessoal do consumidor de promovê-la) - de sorte que deverá a acionada, com sua resposta, trazer aos autos prova documental idônea da contratação do empréstimo sobre a RMC pela parte autora. No mais, cite-se, observando-se o rito comum. Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação processual. Anote-se. Int. - ADV: MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP), ADRIANO SPADIM (OAB 310097/SP), ANAISA CHRISTIANE BOSCO PACHECO (OAB 283318/SP)
Página 1 de 30 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou