Almir Ramos Da Silva

Almir Ramos Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 268366

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: ALMIR RAMOS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003962-02.2023.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luzineide Menezes da Silva - Apelada: Assirema Gonçalves de Souza - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. INFILTRAÇÕES NO IMÓVEL DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. PERÍCIA QUE APONTOU DIVERSAS AS FALHAS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DA AUTORA, AS QUAIS NÃO PODEM SER IMPUTADAS À RÉ. NÃO COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DO IMÓVEL PERTENCENTE À REQUERIDA PELOS DANOS CAUSADOS. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO PRESERVADA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Saamara de Mendonça Mustafa (OAB: 396531/SP) (Convênio A.J/OAB) - Almir Ramos da Silva (OAB: 268366/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012354-11.2024.8.26.0004 (processo principal 1007353-28.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Dalva Groff de Freitas - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), LILIAN GROFF THEODORO DE FREITAS (OAB 88058/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0120976-20.2006.8.26.0004 (004.06.120976-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elvio Orley de Souza Theodoro de Freitas - Dalva Groff de Freitas - - Rene Groff Theodoro de Freitas - - Ataliba Theodoro de Freitas Filho - - Lilian Groff Theodoro de Freitas - Eliane Groff Theodoro de Freitas - Cristiane Groff Theodoro de Freitas - - Susan Groff Theodoro de Freitas - Ataliba Theodoro de Freitas - Fioravante Papalia e outros - Celso Cândido - - Levi Sales Iacovone - - José Moreira dos Santos - Vistos. Em sua petição de fls. 14.494/14.496 o próprio inventariante requereu a intimação de todos os credores para informarem o valor que lhes é devido pelo espólio, e para juntarem o formulário de MLE visando ao levantamento das respectivas quantias. Os valores e os formulários foram apresentados nas fls. 14.507/14.511 e 14.512/14.513, havendo, ainda, as penhoras no rosto dos autos de fls. 1671/1675, 7722/ 7725, 8187/8188 e 14.472/14.477, e, agora, as novas manifestações dos credores de fls. 14.552/14.553, 14.562/14.563, 14.571/14572, 14.580/14.585, e a quitação das parcelas 23/60 (fls. 14.564./14.570) e 24/60 (fls. 14573/14.579) do contrato de fls. 8220.8252. Portanto, inclusive considerando o extrato atualizado (fls. 14.586/14.590) das importâncias aqui depositadas judicialmente, concedo ao inventariante o prazo de 10 (dez) dias para que diga sobre as mencionadas novas manifestações; apresente a relação dos pagamentos que já deverão ser atendidos conforme as prioridades processuais de cada credor, se o saldo atualizado for insuficiente para a satisfação imediata de todas as dívidas; e cumpra o despacho de fl. 14.550, cujo prazo expirou sem que tenha sido por ele atendido, sob pena de sua remoção, de ofício, do encargo a que foi nomeado, e sem prejuízo das demais cominações legais do art. 625 do Código de Processo Civil. Publique-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), FIORAVANTE PAPALIA (OAB 67003/SP), ALCYR RAMOS DA SILVA JUNIOR (OAB 252714/SP), ALCYR RAMOS DA SILVA JUNIOR (OAB 252714/SP), ALCYR RAMOS DA SILVA JUNIOR (OAB 252714/SP), ALCYR RAMOS DA SILVA JUNIOR (OAB 252714/SP), ALCYR RAMOS DA SILVA JUNIOR (OAB 252714/SP), ALCYR RAMOS DA SILVA JUNIOR (OAB 252714/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP), CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS (OAB 395216/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), ALCYR RAMOS DA SILVA JUNIOR (OAB 252714/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), LEVI SALES IACOVONE (OAB 167550/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004866-39.2023.8.26.0004 (processo principal 1009520-23.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Devair Nunes Silveira - Vistos, Intime-se a Executada Devair Nunes Silveira do bloqueio on-line efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, advertindo-a, ainda, do prazo de cinco dias para alegação de uma das matérias elencadas no art. 854, § 3º, do mencionado diploma legal. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000488-04.2015.8.26.0004 - Outras medidas provisionais - Tutela Provisória - Cezar Gori e outro - Paulo Henrique Checchia - Ciência às partes da(s) Resposta(s) de Ofício juntada(s) retro. - ADV: ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), ROSELI LOPES CAIRES (OAB 308583/SP), ROSELI LOPES CAIRES (OAB 308583/SP), VIVIANE APARECIDA LEME (OAB 310388/SP), VIVIANE APARECIDA LEME (OAB 310388/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515802-27.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - FELIPE SILVA CAMPOS - Quota retro: Defiro a expedição de ofício ao Hospital de Custódia de Franco da Rocha I, onde o acusado encontra-se internado (cf. certidão de fls. 249, dos autos apensos), para que no prazo de 10 dias, apresente relatório circunstanciado sobre o paciente, com indicação de eventual moléstia psiquiátrica e, se possível, esclareça este MM. Juízo sobre a imputabilidade do custodiado na data dos fatos (28 de junho de 2021). Cumpra-se. Int. - ADV: ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007393-66.2020.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.S.S. - Vistos. Fls. 337/338: Defiro. Proceda-se ao cadastramento no Saj do advogado constituído pela autora. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005458-54.2021.8.26.0004 (apensado ao processo 1515802-27.2021.8.26.0228) (processo principal 1515802-27.2021.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Desacato - FELIPE SILVA CAMPOS - Vistos. Considerando-se que não se conseguiu proceder ao exame pericial e o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia, dou por prejudicado o presente incidente. Manifestem-se as partes no pleito principal, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007316-67.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0003028-47.2022.8.26.0020) (processo principal 0003028-47.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.A.C. - - A.L.A.C. - C.G.C. - Vistos. A impugnação apresentada pelo executado na presente execução, à p. 137 e ss., merece acolhida só parcial. De efeito, não há dúvida de que os alimentos a serem pagos são os fixados na sentença, de forma definitiva, bem certo que, por força de expressa disposição legal, eles retroagem à data da citação e, assim, substituem por completo os alimentos provisórios. No mais, o que se tem é que, objetivamente, independente da relação do réu com os menores, ele deixou de pagar a pensão na forma devida e deve agora quitar o que deve. Todavia, como anotado já pelo MP, os documentos de p. 141/150 indicam que o réu fez, de fato, alguns pagamentos parciais que não foram descontados pelos credores, bem certo que os recibos apresentados mostram depósitos feitos em nome da mãe dos menores. Em vista do exposto, acolho apenas em parte a impugnação apresentada pelo executado, para o fim de determinar que os exequentes tragam nova conta de liquidação da dívida, descontando os pagamentos parciais acima referidos. Após, o réu será intimado para quitar o débito, sob pena de aplicação da multa legal de 10% do valor em aberto, além de responder pelas custas e honorários advocatícios, estes de 10% do valor da dívida. Não foi requerida a justiça gratuita e nem há declaração de pobreza firmada pelo devedor. Mas não há dúvida razoável quanto ao mandato por ele firmado ao patrono. Int. - ADV: RAFAEL VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 393886/SP), RAFAEL VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 393886/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076329-08.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cristina Sobral Talgatti - - Claudir Valmor Talgatti - - Dario Rodrigues Sobral - - Cristiane Aparecida Dolci Sobral - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO APINAGES, por seu síndico - Margarida da Silva - - Réus citados por edital e outros - Vistos. Cristina Sobral Talgatti, Claudir Valmor Talgatti, Dario Rodrigues Sobral e Cristiane Aparecida Dolci Sobral ajuizaram a presente ação de usucapião extraordinária referente ao imóvel situado na Rua Apinagés, nº 478, Loja 3, São Paulo/SP. Fundamentam que exercem posse pacífica, contínua, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel, pelo período necessário à usucapião. Narram que estão na posse do imóvel desde 1973, em virtude de instrumento particular de promessa de compra e venda firmada pelo seu genitor, sendo-lhes a posse transmitida por herança em razão do falecimento dos pais, Maria Vitalina Rodrigues Sobral e Antonio Tenreiro Sobral. Sob tais argumentos, requerem a declaração da aquisição originária do domínio pela usucapião extraordinária, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil de 2002. Com a inicial, vieram procuração e documentos (fls.01/104). A inicial foi emendada e novos documentos foram juntados (fls. 213/220, 318, 323, 324 e 331/332). Sobrevieram informes cartorários (fls. 107/129). O Ministério Público declinou de atuar no feito (fls. 132) Foram determinadas as citações e notificações (fls. 333/335). Manifestação de Márcio Dechetti da Silva, inventariante dos bens deixados por Margarida, informando que não se opõe ao pedido da parte autora (fls. 562/563). O Município de São Paulo manifestou desinteresse no feito (fls. 643). O Estado de São Paulo e a União, apesar de regularmente intimados, quedaram-se silentes (fls. 1086). O Condomínio Edifício Apinagés requereu sua habilitação no feito (fls. 648/649 e 600) e apresentou contestação (fls. 1050/1057). Sustentou que o imóvel foi ocupado pelo "Bar do Zé Ladrão" até 2014, quando foi despejado administrativamente pelo condomínio. Afirma que, desde então, a loja permaneceu fechada e sob sua posse, sem qualquer intervenção dos autores. Aduz que há mais de dez anos responde juridicamente pelo imóvel e arca com suas responsabilidades. Pleiteou a improcedência do pedido. Foi publicado edital para a citação dos réus em local incerto e dos terceiros interessados (fls. 1047/1057), tendo sido apresentada contestação por negativa geral (fls. 1097/1101). Réplica e requerimento de produção de prova oral pela parte autora (fls. 1105/1116) Manifestação conclusiva do cartório de registro de imóveis a fl. 107/108, afirmando a possibilidade de identificação e registro do imóvel usucapiendo É o relato do necessário. Decido. 1. Deixo de designar audiência de conciliação, diante da expressa manifestação do autor (fls. 1105/1116). 2. Rejeito a preliminar de nulidade de citação arguida pelo curador especial (fls. 1097/1101). Isso porque foram cumpridas todas as diligências para a localização dos requeridos e terceiros interessados. A publicação do edital é, inclusive, uma exigência imprescindível nas ações de usucapião de imóvel, conforme disposto no art. 259, I, do CPC. Esse procedimento visa a garantir maior publicidade ao processo, assegurando que não haja prejuízo às partes ou a eventuais terceiros interessados que possam vir a ter algum direito sobre o imóvel objeto da lide. Assim sendo, não há nulidade da citação por edital. 3. A lide está em ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas. O pedido é certo, possível, lícito e determinado. Logo, dou o feito por saneado. 4. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, cinge-se a controvérsia fática, que demanda dilação probatória, o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora, especialmente, se a sua posse é contínua, mansa, pacífica, atual e com animus domini. 5. A distribuição do ônus da prova observará o que dispõe o art. 373, I e II, do NCPC. 6. Defiro a produção de prova oral requerida, para oitiva de testemunhas. Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 5º, do Código de Processo Civil, observado o § 6º do mesmo dispositivo legal, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifestem-se as partes se as testemunhas comparecerão em audiência virtual (via Teams), informando o correio eletrônico da testemunha, bem como se a testemunha possui meios de acessar a internet, ou se insistem na realização do ato presencial. Após, tornem conclusos. Observo que, nos termos do artigo 455, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil, as testemunhas serão informadas ou intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo. Anote-se que a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Caso a parte comprometa-se a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento. 7. Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. 8. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: WAGNER DE MOURA JOSE (OAB 267572/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), WAGNER DE MOURA JOSE (OAB 267572/SP), WAGNER DE MOURA JOSE (OAB 267572/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), MARIA IRENE DOS SANTOS PINTO (OAB 78252/SP), WAGNER DE MOURA JOSE (OAB 267572/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP)
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