Michele Maia Miraldo
Michele Maia Miraldo
Número da OAB:
OAB/SP 268445
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
MICHELE MAIA MIRALDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000037-88.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Aun Machado - Artefase Arquitetura,projetos e Construções Ltda - - Silvio Neder Miranda - - Thiago Ferreira Miranda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de CONDENAR os réus ARTEFASE ARQUITETURA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, SILVIO NEDER MIRANDA e THIAGO FERREIRA MIRANDA, solidariamente, ao pagamento de: a) R$ 34.492,60 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a presente sentença. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: 1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; 2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Diante da sucumbência dos réus, CONDENO-OS, ao pagamento das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos da parte autora, que fixo em 10% do valor total da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P. I.C. - ADV: MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP), JEOVAN EDUARDO PENTEADO (OAB 191214/SP), ALEXANDRE ARNONE (OAB 169906/SP), ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000037-88.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Aun Machado - Artefase Arquitetura,projetos e Construções Ltda - - Silvio Neder Miranda - - Thiago Ferreira Miranda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de CONDENAR os réus ARTEFASE ARQUITETURA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, SILVIO NEDER MIRANDA e THIAGO FERREIRA MIRANDA, solidariamente, ao pagamento de: a) R$ 34.492,60 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a presente sentença. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: 1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; 2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Diante da sucumbência dos réus, CONDENO-OS, ao pagamento das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos da parte autora, que fixo em 10% do valor total da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P. I.C. - ADV: ALEXANDRE ARNONE (OAB 169906/SP), ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP), JEOVAN EDUARDO PENTEADO (OAB 191214/SP), MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0221142-15.1996.8.26.0003 (003.96.221142-9) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - F.L.C.S.S.I.A. - - S.C.N. - J.M.C.S. - - D.C.S. - V.L.V. - S.A.M.P.D.T.I.S.S. - Vistos. 1 - Providencie a Z. Serventia a regularização do polo ativo, com a exclusão de CEGLIA NETO ADVOGADOS e inclusão de ESPÓLIO DE SALVADOR CEGLIA NETO. 2 - INDEFIRO o pedido de homologação de acordo, posto que se trata de acordo celebrado com terceiro estranho à lide, sendo incabível este juízo analisar o mérito de eventual litígio que exista entre as partes para homologar sua autocomposição. Assim, eventual pedido de exclusão do terceiro interessado dos autos deve ser requerido diretamente pelo terceiro, bem como eventual pedido de desistência ou celebração de acordos nos autos de embargos de terceiro deve ser requerido nos referidos autos. 3 - Nada mais sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP), MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), JOSE MASSIH (OAB 116273/SP), RICARDO PAIES (OAB 310240/SP), RICARDO PAIES (OAB 310240/SP), MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), SILVIA HELENA SENE SALVINO DE ARAUJO (OAB 253037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010446-68.2021.8.26.0053 (processo principal 1038031-54.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço de Anestesiologia Medicina Perioperatoria, Dor e Terapia Intensiva S/s Ltda - Sammedi - Ciência às partes acerca do MLE expedido conforme certidão retro. Após a expedição do MLE a transferência não é imediata, devendo as partes aguardar as demais etapas do processo para que os valores sejam disponibilizados na conta indicada. - ADV: GUILHERME BARCELOS MACHADO LOPES (OAB 384812/SP), MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005769-68.2023.8.26.0006 (processo principal 0005855-70.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fábio Robson Melo dos Santos - - Priscila Alves de Melo dos Santos - Ante o exposto, ACOLHE-SE a impugnação de fls. 77/82 e DESCONSTITUI-SE a penhora do imóvel de matrícula n. 237.084 (fls. 39 e 71/73). Esta decisão serve como ofício ou mandado para apresentação ao Oficial de Registro de Imóveis competente, providência que caberá à própria parte interessada. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, em termos de seguimento. Intime-se. São Paulo, data supra. - ADV: MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP), MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0221142-15.1996.8.26.0003 (003.96.221142-9) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - C.N.A. - F.L.C.S.S.I.A. - J.M.C.S. - - D.C.S. - V.L.V. - S.A.M.P.D.T.I.S.S. - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que constam do polo ativo os escritórios CEGLIA NETO ADVOGADOS e FÁTIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a parte autora o pedido de inclusão do Espólio de Salvador Ceglia Neto, representado por seu inventariante, no polo ativo, uma vez que o advogado não era parte no processo, mas apenas representante do escritório. Em caso de dissolução da sociedade civil, comprovar a representação pelo inventariante do espólio. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP), MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP), MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP), RICARDO PAIES (OAB 310240/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), SILVIA HELENA SENE SALVINO DE ARAUJO (OAB 253037/SP), JOSE MASSIH (OAB 116273/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013947-78.2022.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelada: Rosangela Maria de Oliveira - Magistrado(a) Matheus Fontes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO DE TAXA DE ENTREGA DE PRESENTE FEITA POR MOTOBOY FRAUDE POPULARMENTE DENOMINADA DE “GOLPE DA MAQUININHA”, “GOLPE DO PRESENTE” OU “GOLPE DA TAXA DE ENTREGA” TRANSAÇÃO, CONTUDO, DE VALOR ELEVADO E DESTOANTE DO PERFIL DA AUTORA PLENAS CONDIÇÕES DO BANCO DETECTAR A FRAUDE, MAS QUE NÃO A DETECTOU FALHA DO SERVIÇO BANCÁRIO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA CORTE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO VALOR CONTESTADO PELA AUTORA SENTENÇA MANTIDA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, ANTE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL APELAÇÃO EM PARTE PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Michele Maia Miraldo (OAB: 268445/SP) - 3º andar
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