Michele Maia Miraldo
Michele Maia Miraldo
Número da OAB:
OAB/SP 268445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Maia Miraldo possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
MICHELE MAIA MIRALDO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
INTERDIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029293-61.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Luiz Roberto da Cunha - - Elizabeth Cristiane Versuti da Cunha Lisboa - Vistos. Aceito a competência, tendo em vista o endereço da parte ré (fls. 01). Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a idade da parte ré (fls. 11). Sinalize-se. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, providencie a parte autora a juntada de comprovante atualizado de rendimentos, cópia da carteira de trabalho e/ou da declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, referente ao último exercício, ou, no caso de isenção, cópia do comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse postulada. Se preferir, providencie o recolhimento das custas judiciais devidas. 4. Sob pena de indeferimento, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: A) juntar aos autos cópia da certidão de nascimento da parte requerida, devidamente atualizada; B) trazer aos autos cópia do documento de identidade da requerente Elizabeth C. V. da C. L.; e C) informar a relação completa dos bens móveis, imóveis e eventuais direitos em nome do(a) requerido(a), com comprovação documental (declaração de imposto de renda, se existente), bem como se ele(a) possui depósitos em conta corrente ou aplicações financeiras ou aufere rendas de qualquer natureza, inclusive eventual benefício previdenciário ou assistencial. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5. Sem prejuízo do cumprimento das determinações supra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, anotando-se a intervenção, e, após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP), MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0221142-15.1996.8.26.0003 (003.96.221142-9) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - F.L.C.S.S.I.A. - - S.C.N. - J.M.C.S. - - D.C.S. - V.L.V. - S.A.M.P.D.T.I.S.S. - Ciência da perda da prenotação devido ao vencimento do prazo para pagamento do boleto, conforme advertido em ato ordinatório de fl. 2940, bem como fls. 3004/3005, para acompanhamento e providências, se o caso. - ADV: RICARDO PAIES (OAB 310240/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), JOSE MASSIH (OAB 116273/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP), MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP), RICARDO PAIES (OAB 310240/SP), MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP), SILVIA HELENA SENE SALVINO DE ARAUJO (OAB 253037/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000037-88.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Aun Machado - Artefase Arquitetura,projetos e Construções Ltda - - Silvio Neder Miranda - - Thiago Ferreira Miranda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de CONDENAR os réus ARTEFASE ARQUITETURA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, SILVIO NEDER MIRANDA e THIAGO FERREIRA MIRANDA, solidariamente, ao pagamento de: a) R$ 34.492,60 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a presente sentença. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: 1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; 2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Diante da sucumbência dos réus, CONDENO-OS, ao pagamento das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos da parte autora, que fixo em 10% do valor total da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P. I.C. - ADV: MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP), JEOVAN EDUARDO PENTEADO (OAB 191214/SP), ALEXANDRE ARNONE (OAB 169906/SP), ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000037-88.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Aun Machado - Artefase Arquitetura,projetos e Construções Ltda - - Silvio Neder Miranda - - Thiago Ferreira Miranda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de CONDENAR os réus ARTEFASE ARQUITETURA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, SILVIO NEDER MIRANDA e THIAGO FERREIRA MIRANDA, solidariamente, ao pagamento de: a) R$ 34.492,60 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a presente sentença. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: 1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; 2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Diante da sucumbência dos réus, CONDENO-OS, ao pagamento das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos da parte autora, que fixo em 10% do valor total da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P. I.C. - ADV: ALEXANDRE ARNONE (OAB 169906/SP), ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP), JEOVAN EDUARDO PENTEADO (OAB 191214/SP), MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0221142-15.1996.8.26.0003 (003.96.221142-9) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - F.L.C.S.S.I.A. - - S.C.N. - J.M.C.S. - - D.C.S. - V.L.V. - S.A.M.P.D.T.I.S.S. - Vistos. 1 - Providencie a Z. Serventia a regularização do polo ativo, com a exclusão de CEGLIA NETO ADVOGADOS e inclusão de ESPÓLIO DE SALVADOR CEGLIA NETO. 2 - INDEFIRO o pedido de homologação de acordo, posto que se trata de acordo celebrado com terceiro estranho à lide, sendo incabível este juízo analisar o mérito de eventual litígio que exista entre as partes para homologar sua autocomposição. Assim, eventual pedido de exclusão do terceiro interessado dos autos deve ser requerido diretamente pelo terceiro, bem como eventual pedido de desistência ou celebração de acordos nos autos de embargos de terceiro deve ser requerido nos referidos autos. 3 - Nada mais sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP), MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), JOSE MASSIH (OAB 116273/SP), RICARDO PAIES (OAB 310240/SP), RICARDO PAIES (OAB 310240/SP), MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), SILVIA HELENA SENE SALVINO DE ARAUJO (OAB 253037/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010446-68.2021.8.26.0053 (processo principal 1038031-54.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço de Anestesiologia Medicina Perioperatoria, Dor e Terapia Intensiva S/s Ltda - Sammedi - Ciência às partes acerca do MLE expedido conforme certidão retro. Após a expedição do MLE a transferência não é imediata, devendo as partes aguardar as demais etapas do processo para que os valores sejam disponibilizados na conta indicada. - ADV: GUILHERME BARCELOS MACHADO LOPES (OAB 384812/SP), MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005769-68.2023.8.26.0006 (processo principal 0005855-70.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fábio Robson Melo dos Santos - - Priscila Alves de Melo dos Santos - Ante o exposto, ACOLHE-SE a impugnação de fls. 77/82 e DESCONSTITUI-SE a penhora do imóvel de matrícula n. 237.084 (fls. 39 e 71/73). Esta decisão serve como ofício ou mandado para apresentação ao Oficial de Registro de Imóveis competente, providência que caberá à própria parte interessada. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, em termos de seguimento. Intime-se. São Paulo, data supra. - ADV: MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP), MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP)
Página 1 de 2
Próxima