Rodrigo Alberto Da Silva
Rodrigo Alberto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 268466
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Alberto Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
RODRIGO ALBERTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021602-63.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DFG Fomento Comercial Ltda. - Único Tecnologia em Pavimentos Especiais Ltda. e outros - Luciana Regina Aredes Piozi - - Kaue Aredes Piozi - Cleberson Ataulo Gomes - - Banco Bradesco S.A. e outros - Davi Borges de Aquino - Melhem Philippe El Hadad - - Vinícius Silva Morgado - - Cacilda Balderrama - - Rinaldo Carlos de Azevedo - - Eliane Almeida Silva Azevedo - - Matheus Henrique Pereira Bonfim - - Pedro Vinícius Villote de Paula e outros - Vistos. 1. Requisite-se do DETRAN informes completos, sobretudo eventuais alienações fiduciárias, sobre os veículos: - MERCEDES-BENZ CLC 200K, placas MII-1123; - MERCEDES-BENZ A 160, placas MAN-1666.. Vale esta decisão como ofício, cujo encaminhamento será realizado pela própria parte interessada. Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. 2. No mais, cumpra a exequente a decisão de fls. 2576. Intimem-se. - ADV: ALBERTO FRANCISCO MORGADO (OAB 56613/SP), RODRIGO ALBERTO DA SILVA (OAB 268466/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), JOSE FERNANDO ARANHA (OAB 122774/SP), HIRANILTON LINS DE OLIVEIRA (OAB 388117/SP), PATRICIA APARECIDA NOGUEIRA DE AZEVEDO (OAB 338725/SP), PATRICIA APARECIDA NOGUEIRA DE AZEVEDO (OAB 338725/SP), BERNARDO ERNESTO QUEIROGA DA SILVA (OAB 341749/SP), BERNARDO ERNESTO QUEIROGA DA SILVA (OAB 341749/SP), REGINA LUCIA BALDERRAMA KISHI (OAB 353870/SP), SHIRLEY SOARES MUNIZ (OAB 363094/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), CAROLINE OLIVEIRA SOARES (OAB 463409/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021602-63.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DFG Fomento Comercial Ltda. - Único Tecnologia em Pavimentos Especiais Ltda. e outros - Luciana Regina Aredes Piozi - - Kaue Aredes Piozi - Cleberson Ataulo Gomes - - Banco Bradesco S.A. e outros - Davi Borges de Aquino - Melhem Philippe El Hadad - - Vinícius Silva Morgado - - Cacilda Balderrama - - Rinaldo Carlos de Azevedo - - Eliane Almeida Silva Azevedo - - Matheus Henrique Pereira Bonfim - - Pedro Vinícius Villote de Paula e outros - Vistos. Fls. 2570/2575: Indefiro o pedidopor ora, determinando que a exequente, no prazo de15 (quinze) dias, comprove documentalmente suas alegações mediante juntadada condição de inaptidão da empresa perante a Receita Federal (certidão oficial); o contrato social registrado com indicação das quotas e sócios, bem como a ficha cadastral completa (e não simplificada) da aludida pessoa jurídica, expedida pela JUCESP, a qual pode ser obtida gratuitamente na internet. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ALBERTO DA SILVA (OAB 268466/SP), PATRICIA APARECIDA NOGUEIRA DE AZEVEDO (OAB 338725/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), JOSE FERNANDO ARANHA (OAB 122774/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ALBERTO FRANCISCO MORGADO (OAB 56613/SP), SHIRLEY SOARES MUNIZ (OAB 363094/SP), BERNARDO ERNESTO QUEIROGA DA SILVA (OAB 341749/SP), CAROLINE OLIVEIRA SOARES (OAB 463409/SP), REGINA LUCIA BALDERRAMA KISHI (OAB 353870/SP), PATRICIA APARECIDA NOGUEIRA DE AZEVEDO (OAB 338725/SP), BERNARDO ERNESTO QUEIROGA DA SILVA (OAB 341749/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), HIRANILTON LINS DE OLIVEIRA (OAB 388117/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000274-29.2025.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: PATRICIA FELIX DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ALBERTO DA SILVA - SP268466 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. Examino a existência de relação de prevenção e não reconheço identidade entre os elementos da presente ação e a relação indicada na aba “Associados”, ficando afastadas, portanto, as hipóteses previstas no Art. 485, V, do Código de Processo Civil, devendo o feito ter prosseguimento com seus ulteriores atos. Passo à análise do pedido de antecipação de tutela. Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise de todos os documentos dos autos, neste momento processual, não é possível concluir pela existência da plausibilidade da tese deduzida em juízo. Com efeito, somente após a oitiva da parte contrária, bem como a produção de todas as provas, será possível um exame mais adequado quanto á probabilidade do direito. Logo, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reapreciação em momento posterior. Com relação à tutela de evidência, consoante dispõe o art. 311, caput e incisos do CPC, pode ser concedida se: ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte (inciso I); as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (inciso II); se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito (inciso III); ou a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (inciso IV). Em juízo de cognição sumária, por ora, nenhum desses pressupostos está presente, motivo pelo qual fica indeferido o requerimento. No mais, intime-se a parte autora para que emende a inicial, regularizando os itens apontados na Informação de Irregularidade retro. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321 e 485 do CPC. Int. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054945-35.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Belo de Sousa - Banco Bradesco S.A. - - ICATU SEGUROS S.A. - - Odontoprev S/A - - Chubb Seguros Brasil S.a. - - Unimed Seguros Saúde S/A - - Sebraseg Clube de Benefícios S/A - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. À parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 430,64 (valor atualizado nesta data, correspondente à metade de 1% do valor da causa e que deverá ser atualizado na data do recolhimento, conforme condenação), além da taxa de citação (06 cartas expedidas - fl. 74, 75, 76, 77, 78 e 79) no valor de R$ 103,05 (também corresponte à metade do valor, cuja taxa deverá ser recolhida na guia FEDTJ, no código 120-1), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, com as alterações decorrente da Lei nº 17.785/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ). Nota do Cartório: a parte responsável pelo recolhimento das custas processuais acima referida (tocante ao valor de R$ 430,64), deverá faze-lo na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer ;b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção nos termos das normativas existentes. - ADV: EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MATEUS RONALDO PINELI (OAB 260036/SP), SÉRGIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO (OAB 158737/SP), FABIANO CARDOSO ZAKHOUR (OAB 145419/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), CAROLINA PINHO FARIA (OAB 409686/SP), KARINA SERAFIM COSTA (OAB 487309/SP), LARISSA GONÇALVES DE SOUSA (OAB 451941/SP), TALITA LEME DA SILVA (OAB 450522/SP), NICOLI COELHO IAZZETTO (OAB 448183/SP), RODRIGO ALBERTO DA SILVA (OAB 268466/SP), DÁLETE DE ALMEIDA SILVA (OAB 396691/SP), KARLA JORDÂNIA SANTANA DE CARVALHO PINHEIRO (OAB 358193/SP), CINTIA NASCIMENTO SOARES ALVES (OAB 343114/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1177758-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Renata Aparecida Beviani de Souza - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA anteriormente concedida (fls. 278), para determinar que a requerida promova a baixa definitiva do gravame, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 2. CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA do IBGE a partir desta sentença. Os juros de mora incidem a partir da citação pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º do Código Civil. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO ALBERTO DA SILVA (OAB 268466/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007503-08.2021.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: PAULO ROGERIO MARIANO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ALBERTO DA SILVA - SP268466 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Considerando a concordância das partes quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pela contadoria judicial, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 375.641,94 (Trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), referentes ao principal, acrescidos de R$ 45.184,06 (Quarenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e seis centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$ 420.826,00 (Quatrocentos e vinte mil, oitocentos e vinte e seis reais), conforme planilha ID n.º 362630976, a qual ora me reporto. Após, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010643-93.2021.5.03.0156 AUTOR: ELAINE CRISTINA NASCIMENTO RÉU: A. P. SANTOS SERVICOS DE MONITORAMENTO E LOCACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e251e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT CONVOLO EM PENHORA o valor depositado nos autos pelo Município de Fronteira, conforme se verifica em consulta na conta judicial 0934.042.01516621-3, com saldo atual de R$7.271,58. Intime-se a executada para os fins do art. 884 da CLT, via postal, com AR, de acordo com o Art 3º, III, da PORTARIA CONJUNTA GP/GCR N. 323, DE 5 DE JULHO DE 2016. FRUTAL/MG, 02 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA NASCIMENTO
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