Alessandro Gomes Da Silva Galle

Alessandro Gomes Da Silva Galle

Número da OAB: OAB/SP 268483

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandro Gomes Da Silva Galle possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ALESSANDRO GOMES DA SILVA GALLE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) Regulamentação de Visitas (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011161-12.2016.5.15.0096 AUTOR: SUE ELLEN DE CASSIA JUSTO RAMINELLI CARVALHO RÉU: NOVOESPACO EDIFICACOES MODULADAS EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef865fc proferida nos autos. DECISÃO Processe-se o agravo de instrumento interposto pelo executado Nelson Keber, tempestivo e com regular representação processual. Intime-se a parte contrária para contraminuta, no prazo legal. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Decorrido, subam os autos ao E. T.R.T. para apreciação. JUNDIAI/SP, 09 de julho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto EBB Intimado(s) / Citado(s) - SUE ELLEN DE CASSIA JUSTO RAMINELLI CARVALHO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011161-12.2016.5.15.0096 AUTOR: SUE ELLEN DE CASSIA JUSTO RAMINELLI CARVALHO RÉU: NOVOESPACO EDIFICACOES MODULADAS EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef865fc proferida nos autos. DECISÃO Processe-se o agravo de instrumento interposto pelo executado Nelson Keber, tempestivo e com regular representação processual. Intime-se a parte contrária para contraminuta, no prazo legal. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Decorrido, subam os autos ao E. T.R.T. para apreciação. JUNDIAI/SP, 09 de julho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto EBB Intimado(s) / Citado(s) - NOVOESPACO EDIFICACOES MODULADAS EM RECUPERACAO JUDICIAL - GUSTAVO HENRIQUE FABRIS - ESPACO CERTO EDIFICACOES PRE FABRICADAS S.A. - ANTONIO ALBERTO AMIKY - NELSON KEBER - THIAGO COLNAGHI AMIKY
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094144-06.2024.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - W.S.S. - Trata-se de ação de definição de guarda, regulamentação de visitas e oferta de alimentos, proposta por W S da S em face de M de L G, por si e representando L G G S. Pleiteia da definição da guarda compartilhada, com lar de referência materno (fls.3/6), a regulamentação de visitas (fls. 7/8) e a fixação de alimentos em favor do menor no importe de 18% de seus rendimentos líquidos (fl. 14). Gratuidade da justiça concedida ao autor à fl. 46, oportunidade em que deferida parcial e provisoriamente o regime de visitas pleiteado em sede de tutela antecipada. Os requeridos se habilitaram nos autos e ofereceram contestação às fls. 56/58. Concordam com a definição da guarda compartilhada com lar de referência materno. Concordam parcialmente com o regime de visitas. Divergem quanto aos alimentos ofertados. Gratuidade da justiça concedida aos requeridos à fl. 64. Réplica à contestação às fls. 70/80. Concorda com a contraproposta referente às visitas. Manifestação do Ministério Público às fls. 103/104, pelo julgamento antecipado parcial do mérito com relação aos pedidos de guarda e de visitas. Passo a sanear o feito. 1. Partes devidamente representadas, feito formalmente em ordem até o presente momento. 2. Quanto ao pedido de alimentos ao filho menor, a questão de direito resta incontroversa: sendo o requerente genitor do requerido, é ele obrigado a lhe fornecer alimentos de que necessite para viver de modo compatível com sua condição social. A instrução do feito, portanto, visará demonstrar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Desta feita, as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória serão: as necessidades do requerido e os recursos do requerente, sendo tal prova documental. Nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, ante à excessiva dificuldade de o requerido cumprir o encargo e a facilidade de produção probatória por parte do requerente, atribuo ao requerente o ônus de provar seus rendimentos. 3. Considerando não terem sido fixados alimentos privisórios até o presente momendo, defiro a tutela antecipada para fixar, em caso de vínculo empregatício, os alimentos provisórios em 25% sobre os rendimentos líquidos do requerente, entendendo-se por líquidos os rendimentos brutos, descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo sobre o 13º salário, férias, terço de férias e verbas rescisórias, não incidindo sobre FGTS e PLR; a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da representante legal da parte alimentada. Nos demais casos, fixo os alimentos em 40% do salário mínimo vigente à data do pagamento, a ser depositado em conta bancária nos termos acima, até o dia dez de cada mês. 3. Defiro, desde já, a expedição de ofício ao empregador do requerente (fl. 14, segundo parágrafo) para concretização do desconto supra (conta bancária à fl. 58, item b). Serventia: Providencie a expedição do ofício e seu envio ao empregador. 4. Com relação ao pedido de visitas, embora lhe seja dispensada a apresentação de procuração para representação dos assistidos nos feitos, a Defensoria Pública não possui poderes especiais para reconhecer a procedência do pedido. Desta forma, em atendimento ao disposto nos artigos 128, XI da Lei Complementar nº 80/94 e 105 do CPC, determino à Defensoria Pública, representante da requerida, que instrua os autos com declaração subscrita pela genitora, concordando com a regulamentação de visitas proposta, de forma a viabilizar o julgamento do feito. 5. Quanto ao pedido de definição de guarda compartilhada com lar de referência materna, julgo o feito extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC (falta de interesse processual), pois, ausente decisão judicial em sentido contrário, a guarda do menor já é compartilhada vez que decorre da lei, nos termos do art. 1.630 e 1.634, II, do Código Civil. O feito seguirá com relação aos pedidos de fixação de alimentos e regulamentação de visitas. Este último, até a apresentação dos termos do acordo firmados pela requerida. Dou o feito por saneado. 6. Digam as partes se há interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a pertinência de cada qual para o deslinde do feito (demonstração de qual fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos alegados nos autos se pretende provar), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC. Ressalto, por oportuno, que pedidos genéricos serão de pronto indeferidos. 7. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. 8. Vista à Defensoria Pública. 9. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRO GOMES DA SILVA GALLE (OAB 268483/SP), NATHALIA HINDI GIORGI (OAB 326307/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Alessandro Gomes da Silva Galle (OAB 268483/SP), Nathalia Hindi Giorgi (OAB 326307/SP) Processo 1041496-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Fernandes Guedes - Reqdo: Condomínio Edifício Julieta, Izida Aparecida Morelli - Vistos. Cumpra corretamente a parte autora o determinado às fls. 642, apresentando a procuração com firma reconhecida ou acostando procuração com firma reconhecida ou com assinatura eletrônica certificada por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, em 5 dias. Int.
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