Camilla Marilia Assuncao De Carvalho

Camilla Marilia Assuncao De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 268513

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camilla Marilia Assuncao De Carvalho possui 60 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: CAMILLA MARILIA ASSUNCAO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) PRECATÓRIO (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016770-53.2020.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Ines Rodrigues Demasi - Mauricio de Oliveira - Vistos. Compulsando os autos verifica-se que nos termos do acordo de fls. 54/55, de 9 de novembro de 2020, constou expressamente no item 1 que o requerido alienava judicialmente toda a sua cota na parte do imóvel objeto da demanda. Fls. 140/141: A requerente informa que providenciou a expedição de carta de sentença extrajudicalmente, mas recebeu a nota de devolução do 8º Oficial de Registro de Imóveis. Assim, as partes deverão retificar os termos do acordo a fim de adequá-lo às exigências da nota de devolução. A homologação judicial é válida entre as partes, mas, ao menos nestes autos, não supre a qualificação cartorária, vinculada à lei e às normas de serviço da CGJ. Nada sendo requerido, arquivem-se.** Int. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), CAMILLA MARILIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 268513/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007298-11.2003.8.26.0011 (011.03.007298-1) - Ação de Exigir Contas - Condominio Residencial Jurua - Luiz Nunes dos Anjos - ANDRÉ REGIS KANHS - Comprovada a arrematação do imóvel pelo terceiro, bem como a ciência dos ocupantes quanto ao prazo para desocupação, conforme e-mail apresentados (fls.683/685), defiro a expedição de mandado de desocupação coercitiva e imissão do arrematante na posse do imóvel. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP), MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO (OAB 217508/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), CAMILLA MARILIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 268513/SP), ADRIANA KOUZNETZ DE S E SILVA FERNANDES (OAB 123613/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1034526-91.2023.5.02.0000 REQUERENTE: ENOCH DE SOUZA LUZ REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc5c194 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 12649/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0134000-59.2006.5.02.0061 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1034526-91.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: ENOCH DE SOUZA LUZ EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • o(a) credor(a) faz jus à superpreferência e, após a apuração dos créditos devidos a título de parcela superpreferencial, remanesceram valores para a aplicação do deságio previsto no item 8.2 do Edital nº 1/2025 de Acordo Direto em Precatórios. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. SUZILENE CUSTÓDIO Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO DE LIBERAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO - EDITAL 1/2025 Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. Conforme supra certificado, a partir dos valores atualizados deste precatório, verificou-se que, ocorrendo o pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do item 8.2 do edital de acordo direto, acarreta a quitação parcial do precatório, e sobre o saldo remanescente aplicou-se o deságio previsto no normativo supracitado; todos os valores encontram-se minuciosamente discriminados na certidão de deságio. A partir dos valores atualizados deste precatório, liberem-se os valores, conforme discriminado pela certidão de deságio. 1 - CREDOR(A): ENOCH DE SOUZA LUZ Valor Líquido (Superpreferência): R$ 187.247,05 Valor Líquido (Acordo): R$ 30.127,08 Valor Total: R$ 217.374,13 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com expedição do competente Ofício para transferência dos valores devidos a título de FGTS à respectiva conta vinculada do beneficiário(a) originário(a). Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 180 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Cumprido, considerando tratar-se de quitação parcial em razão dos valores remanescentes (Honorários Contratuais), mantenha-se o presente processo precatório ativo até sua quitação total. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E.D.S.L.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0427120-28.1999.8.26.0053/08 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eveli Gomes Magalhães - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Fls. 63/77: Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da parte credora, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. 2. À vista do art. 35 da Resolução CNJ 303/2019, a parte devedora poderá fornecer os dados bancários das entidades credoras das contribuições previdenciária e assistencial, no prazo de quinze dias, para que a instituição financeira responsável pelo pagamento do item 1 acima faça a retenção e transferência delas. Caso não fornecidos, serão utilizados os dados bancários de tais entidades já em poder dos juízos das Varas da Fazenda Pública e da UPEFAZ, as quais seguem ao final desta decisão, sem publicação, por serem dados sensíveis. 3. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. 4. Fls. 63/65: Providencie a serventia o cadastramento no sistema saj da nova patrona da parte autora, dando-se ciência à antiga patrona (já anotado). Intime-se. - ADV: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP), CAMILLA MARILIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 268513/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004396-42.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA - IMT - Lincoln Arruda e outro - Vistos. 1 - Fls. 292: Defiro o levantamento do valor depositado nos autos (fls. 224/227) em favor da parte exequente, representada por seu(sua) advogado(a). Proceda a serventia com a transferência de valores para a conta deste Juízo. No prazo de 15 dias, providencie o exequente o encarte do formulário, integralmente e corretamente preenchido, para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser obtido no seguinte endereço: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 O Mandado de Levantamento Eletrônico será emitido de forma automatizada pelo sistema informatizado mediante a regularidade das informações a serem preenchidas pela parte. Procuração com poderes para receber se encontra às fls. 6/8. A falta de correto atendimento pela parte interessada impedirá a expedição automatizada do MLE. Indefiro o desmembramento do levantamento, pois o(a) patrono(a) tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe. Ademais, o volume de processos necessita de medidas para otimização dos trabalhos cartorários e o pedido de desmembramento é contrário a essa premissa. 2 - Em 10 dias, indique o exequente bem específico passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 3 - Para tanto, comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ONR. 3.1 - Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,36 pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 4 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los. 5 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 6 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 7 - Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 8 - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), CAMILLA MARILIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 268513/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1001411-45.2024.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE SILVA CARNEIRO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24bdf0f proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 04394/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001603-32.2018.5.02.0050 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001411-45.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: JOSE SILVA CARNEIRO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • conforme planilha de atualização, bem como certidão de 'Destaque de Preferência', os valores devidos serão quitados em razão do pagamento superpreferencial no presente precatório, observado o item 8.2 do Edital nº 1/2025, e; • há disponibilidade financeira na Conta I (Cronologia) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. FERNANDA FURTADO SEMENSATO Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. Conforme supra certificado, a partir dos valores atualizados deste precatório, verificou-se que, ocorrendo o pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do item 8.2 do edital de acordo direto, haverá a quitação total do precatório, não restando saldo para aplicação do deságio previsto no normativo acima. Dessa forma, liberem-se os valores a quem de direito, conforme discriminado pela certidão de pagamento superpreferencial. 1 - CREDOR(A): JOSE SILVA CARNEIRO                                         Valor Líquido (Superpreferência): R$ 33.164,29 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com transferência dos respectivos valores à conta judicial vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1001411-45.2024.5.02.0000) para posterior expedição do Ofício de transferência à conta vinculada do(a) beneficiário(a) junto ao FGTS. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 41 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 30 dias da expedição do ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor FGTS à conta vinculada, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1001411-45.2024.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1001411-45.2024.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.S.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004396-42.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA - IMT - Lincoln Arruda e outro - Vistos. 1 - Fls. 292: Defiro o levantamento do valor depositado nos autos (fls. 224/227) em favor da parte exequente, representada por seu(sua) advogado(a). Proceda a serventia com a transferência de valores para a conta deste Juízo. No prazo de 15 dias, providencie o exequente o encarte do formulário, integralmente e corretamente preenchido, para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser obtido no seguinte endereço: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 O Mandado de Levantamento Eletrônico será emitido de forma automatizada pelo sistema informatizado mediante a regularidade das informações a serem preenchidas pela parte. Procuração com poderes para receber se encontra às fls. 6/8. A falta de correto atendimento pela parte interessada impedirá a expedição automatizada do MLE. Indefiro o desmembramento do levantamento, pois o(a) patrono(a) tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe. Ademais, o volume de processos necessita de medidas para otimização dos trabalhos cartorários e o pedido de desmembramento é contrário a essa premissa. 2 - Em 10 dias, indique o exequente bem específico passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 3 - Para tanto, comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ONR. 3.1 - Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,36 pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 4 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los. 5 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 6 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 7 - Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 8 - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), CAMILLA MARILIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 268513/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou