Elieser Aparecido Pio De Souza
Elieser Aparecido Pio De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 268523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elieser Aparecido Pio De Souza possui 63 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ELIESER APARECIDO PIO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
INQUéRITO POLICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501352-27.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - E.H.A. - C.A.C.C.M.L.C. - Vistos. Conforme previsão dos artigos 6º, 7º e 8º da Portaria da Presidência nº 167/2025, do Conselho Nacional de Justiça, e atendendo à recomendação do Comunicado nº 503/2025, que determinam a reavaliação, de ofício, dos processos de execução penal e de conhecimento que contemplem prisões preventivas com duração superior a 1 (um) ano, reavaliando-se os requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa, analiso os presentes autos e verifico que não há novos elementos que alterem a convicção deste Juízo a ponto de revogar o decreto de prisão cautelar. A gravidade do delito, equiparado a hediondo, impõe a preservação da ordem pública, especialmente diante da natureza do crime de homicídio qualificado, supostamente praticado por motivo torpe, em razão da condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica. No caso em tela, a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria do crime de homicídio qualificado, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma do artigo 121, § 2º, incisos VI, do Código Penal (feminicídio), restam evidenciados pelos elementos constantes no auto de prisão em flagrante. Conforme narrado na denúncia, o acusado teria, supostamente, matado sua ex-companheira por asfixia, o que confere concreta gravidade ao delito. As consequências do crime, em tese cometido, apenas reforçam o grau de periculosidade do réu, exigindo providências cautelares adequadas à preservação da ordem pública. No tocante aos pressupostos da prisão preventiva, verifico que, muito embora preso cautelarmente há 1 (um) anos e 2 (dois) meses, a custódia cautelar continua sendo necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o réu ostenta reincidência criminal (fls. 26/27), o que, nos termos legais, configura impedimento à concessão de benefícios penais menos gravosos, como a fixação de regime inicial mais brando, em eventual condenação. Importante destacar que o artigo 310, § 2º, do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei nº 13.964/2019, determina que "Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares." Registro, ainda, que não há que se falar em excesso de prazo ou desproporcionalidade da medida, uma vez que, em caso de eventual condenação, a pena cominada ao delito certamente ultrapassará o tempo de prisão cautelar cumprido até o momento, mesmo considerando-se apenas o período necessário à progressão de regime (reincidente em crime equiparado a hediondo). Ademais, a instrução processual encontra-se em fase avançada, estando a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09 de setembro de 2025, ou seja, para menos de dois meses da presente data, ocasião em que a necessidade da medida cautelar será novamente apreciada. Ressalto, por fim, que as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostram adequadas e suficientes ao caso concreto, diante da gravidade concreta do delito e das circunstâncias pessoais do acusado, notadamente sua reincidência. Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva decretada contra EVERTON HENRIQUE DE ARRUDA. Intime-se. Salto de Pirapora, 18 de julho de 2025. - ADV: VICTORIA GOMES GIUSTI (OAB 523540/SP), ELIESER APARECIDO PIO DE SOUZA (OAB 268523/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000480-83.2021.8.26.0699 (processo principal 1000198-28.2021.8.26.0699) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - JOEL CARLOS DE CAMPOS - Vistos. Acolho a manifestação de fl. 160, cumpra a Serventia os termos do despacho de fl. 152, primeira parte. Oportunamente, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento e, em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.. Int. - ADV: ELIESER APARECIDO PIO DE SOUZA (OAB 268523/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36530/SC)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501581-84.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.V.C.O. - Vistos, Conforme art. 1º da Resolução nº 134, do CNJ, tendo sido juntado aos autos o laudo de exame da(s) arma(s) e/ou munições e não havendo controvérsia quanto à sua conclusão, nem existindo proprietário de boa fé, determino sua destruição. Encaminhe-se ao Comando do Exército e expeça-se o necessário. Providencie-se o necessário. - ADV: ELIESER APARECIDO PIO DE SOUZA (OAB 268523/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000580-25.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: FELIPE CHUMEI DA SILVA LEAL RECLAMADO: GEORGE AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b439f24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Ante o silêncio das partes e a comprovação do pagamento dos honorários periciais, presume-se devidamente cumprido o acordo, restando extinto o presente feito, na forma da lei. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL SETE QUEDAS - GEORGE AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - EPP
-
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000580-25.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: FELIPE CHUMEI DA SILVA LEAL RECLAMADO: GEORGE AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b439f24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Ante o silêncio das partes e a comprovação do pagamento dos honorários periciais, presume-se devidamente cumprido o acordo, restando extinto o presente feito, na forma da lei. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CHUMEI DA SILVA LEAL
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500660-91.2025.8.26.0567 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TAYSON CRISTIANO ALMEIDA - - RICHARD FORTUNATO - Vistos. Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a reavaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nesses autos. Analisando-se, verifica-se que não houve qualquer alteração na situação fática do caso em tela, razão pela qual mantenho, integralmente, a prisão cautelar decretada em desfavor dos réus RICHARD FORTUNATO e TAYSON CRISTIANO ALMEIDA, às fls. 66/69, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Assim, satisfeito o exigido pela legislação processual penal, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP), CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP), ELIESER APARECIDO PIO DE SOUZA (OAB 268523/SP), ELIESER APARECIDO PIO DE SOUZA (OAB 268523/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500660-91.2025.8.26.0567 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TAYSON CRISTIANO ALMEIDA - - RICHARD FORTUNATO - Vistos. 1- RECEBO A DENÚNCIA. Expeça-se ofício pertinente ante o ajuizamento da ação penal, procedendo-se as devidas anotações. 2- Em relação ao requerimento de instauração de incidente (fls. 190/191), indefiro por ora, pois somente após encerrada a instrução e tendo um quadro completo da situação é que será analisada a viabilidade de ser instaurado. 3- Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de agosto pf., às 15h15min.. 4- Citem-se, intimem-se e requisitem-se os réus. 5-. Requisitem-se os policiais militares, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 6- Intimem-se a testemunha rrolada pela defesa à fl. 191, por intermédio de oficial de justiça, consignando-se que deverá ser colhido seu telefone de contato e e-mail, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota e, caso não tenha condições de participar da audiência de forma remota, deverá informar ao Oficial de Justiça, para que possa ser reservada sala passiva. 7- Sem prejuízo, fica a defesa do réu Tayson intimada para que, se assim a interessar, forneça o endereço eletrônico da testemunha para envio do link-convite, a fim de que haja a devida prestação jurisdicional. Intimem-se, providenciando-se o necessário. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP), CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP), ELIESER APARECIDO PIO DE SOUZA (OAB 268523/SP), ELIESER APARECIDO PIO DE SOUZA (OAB 268523/SP)
Página 1 de 7
Próxima