Beatriz Oliveira Almeida Faccini

Beatriz Oliveira Almeida Faccini

Número da OAB: OAB/SP 268590

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003089-30.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Gabriela Fanti de Moraes - - Vilma Fanti de Moraes - PAULO CESAR RODRIGUES e outro - Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual. Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso. Intimem-se. - ADV: FILIPE EVANGELISTA MARCHEZINI (OAB 230488/MG), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), FILIPE EVANGELISTA MARCHEZINI (OAB 230488/MG), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001754-90.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1006395-12.2021.8.26.0048) (processo principal 1006395-12.2021.8.26.0048) - Liquidação por Arbitramento - Reivindicação - Espólio de Paulo Ruiz - - Luciene Aparecida de Campos Ruiz - Espólio Antonio Gomes de Moraes - - Vilma Fanti de Moraes - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), FLAVIA LINS DE SOUZA (OAB 320286/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), FLAVIA LINS DE SOUZA (OAB 320286/SP), FILIPE EVANGELISTA MARCHEZINI (OAB 230488/MG)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001633-60.2024.4.03.6123 REQUERENTE: GABRIELA FANTI DE MORAES CURADOR: VILMA FANTI DE MORAES Advogados do(a) REQUERENTE: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA SILVA - SP268590, FILIPE EVANGELISTA MARCHEZINI - MG230488, REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95). Trata-se de ação que tramita pelo rito dos Juizados Especiais Federais e que se encontra em fase de análise da presença dos requisitos legais para o processamento do feito. A parte autora, regularmente intimada para prática de ato necessário ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, nem justificou eventual impossibilidade de fazê-lo. O processo deixou de ter sua marcha regular, em face da inércia da parte autora, que deixou de fornecer os elementos que só a ela competia nos autos da presente ação. Já decidiu a Turma Recursal no sentido de que a inércia da parta autora é causa para extinção do feito: "PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DILIGÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O não cumprimento de decisão objetivando o saneamento do feito constitui motivo apto a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Recurso improvido. (TR-SP, Processo: 0000178-56.2012.4.03.6321, Órgão Julgador: 5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, Data do Julgamento: 08/03/2013, Fonte: e-DJF3 Judicial DATA: 22/03/2013, Relator: JUIZ(A) FEDERAL OMAR CHAMON" "PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DILIGÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, embora a parte autora recorra alegando a prescindibilidade dos extratos da conta vinculada a qual pretende sejam aplicados os expurgos dos meses pleiteados, o Juízo a quo consoante seu livre convencimento motivado pode determinar a juntada aos autos dos documentos que entenda indispensáveis à resolução da lide, cabendo à parte ao menos manifestar-se ante uma ordem judicial, o que foi feito apenas posteriormente à extinção. Ademais, embora a jurisprudência seja pacifica no sentido de o ônus de apresentar os extratos bancários ser da parte ré, a parte autora deve inicialmente demonstrar a existência da conta fundiária e que intentou obter tais extratos, comprovando a recusa da CEF ou justificando sua impossibilidade, o que não ocorreu nos autos, logo, deve a sentença recorrida ser mantida. 2. O não cumprimento de decisão objetivando o saneamento do feito constitui motivo apto a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Recurso improvido. (TR-SP, Processo: 0046151-02.2009.4.03.6301, Órgão Julgador: 5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, Data do Julgamento: 22/03/2013, Fonte: e-DJF3 Judicial DATA: 11/04/2013, Relator: JUIZ(A) FEDERAL LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI." Nem se alegue a necessidade de prévia intimação pessoal da parte para fins de extinção do feito por abandono, haja vista que o rito célere dos Juizados é incompatível com esta formalidade, tanto que o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95 (aplicável subsidiariamente ao JEF) possibilita a extinção do processo independente de intimação pessoal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se as partes de que, caso pretendam recorrer, seu prazo é de 10 (dez) dias, mediante representação por advogado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DALL'AGNOL Juiz Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036539-87.2022.8.26.0100 (processo principal 1108404-95.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Benjamim Nunes da Silva Neto - Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 44,87 a partir de 01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002603-08.2024.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.P.C. - A.E.P.C. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por E.C.P.C. em face de A.E.P.C., adolescente representada por sua mãe G.D.O., e de E.R.P.C., decidindo, assim, o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Condeno o autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, ficando suspensa a cobrança porque é beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV: ISABELA GAINO DOS SANTOS (OAB 409129/SP), ERMENEGILDO LUIZ CONEGLIAN (OAB 31419/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), CAROLINE DANTAS RODRIGUES (OAB 460493/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011098-15.2023.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.F.M. - G.F.M. - Nota de cartório: Fls. 616/617: Ficam as partes intimadas, pela imprensa, de que foi DESIGNADA A DATA DE 30/07/2025 , às 15:50h, Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana CEP 13088-901 Cidade Judiciária - Campinas - SP a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a).RICARDO BACCARELLI CARVALHO, para a realização da PERÍCIA MÉDICA. Caberá ao(à) curador(a) provisório(a) promover o traslado do(a) interditando(a), devendo comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, com documento de identificação próprio e do periciando com foto, exames, receitas e demais documentos relevantes relativos à moléstia apontada. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013195-44.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 0003491-24.2024.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.M.S. - R.F.S. - Trata-se de pedido de suspensão o regime de convivência com o genitor e, subsidiariamente, que ocorra em apenas 15 dias das férias escolares e sob supervisão dos avós paternos, na cidade onde eles residem. Observa-se nos autos grande litigiosidade entre os genitores, em evidente prejuízo ao infante, que deve ser preservado dos conflitos dos adultos. Cabe aos genitores elaborar suas diferenças, adotar diálogo respeitoso e preservar a figura materna/paterna de forma a garantir a harmonia dos relacionamentos do filho com ambos, em observância ao Princípio do Melhor Interesse da Criança. Mais uma vez, este Juízo orienta às partes a realizar a OFICINA DE PAIS E MÃES, junto ao endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/ preferencialmente antes da audiência de instrução. Trata-se de curso on line, interativo, inteiramente gratuito, desenvolvido pelo CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA. A Oficina "foi criada para ajudá-lo (a) a entender melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho e, ainda, para dar-lhe algumas ideias de como ajudar a si próprio (a) e a seu filho a superar as dificuldades desta fase de mudança e a ter uma vida mais harmoniosa e feliz". Não há provas nos autos de que o pai efetivamente coloca o filho em contato com a suposta agressora. De qualquer forma, fica ele advertido da impossibilidade de permitir de qualquer forma qualquer contato do menor com referida pessoa. No mais, deve ser preservado o acordo anteriormente homologado no tocante ao regime de convivência, a fim de permitir o convívio do infante com ambos os genitores. Assim, poderá o pai exercer o direito de convivência com o filho nos moldes do acordo homologado ou seja, em metade do período das férias escolares, ficando advertido de que não poderá possibilitar/permitir/viabilizar qualquer contato do filho com a suposta agressora, sob pena de multa de R$ 10.000.00, devendo trazer o filho de volta à casa materna ao final do período estipulado, sob pena também em incidir em referida multa. Para evitar dúvidas/discussões, poderá vir buscar o filho no próximo final de semana, devendo trazê-lo de volta até o dia 13 de julho de 2025. No mais ficam indeferidos os pedidos de limitação do menor ao município indicado pela genitora e o de supervisão dos avós paternos, por tolher a liberdade do pai de exercer o convívio de forma plena com o infante. Alerto ainda, a ambas as partes, que deverão se abster de qualquer prática de alienação parental, sob as penas da lei. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC). RESSALTO QUE, EM CASO DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, AS PARTES DEVERÃO, DESDE LOGO, INDICAR E-MAIL E NÚMEROS DE CELULAR DAS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS. Int. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), NEIVA BITENCOURT (OAB 2772/RR), ANAIR PAES PAULINO (OAB 237/RR), FILIPE EVANGELISTA MARCHEZINI (OAB 230488/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199303-24.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Agravada: Mariana Gáspari Portela - Agravado: Paulo Carvalho Portela - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Beatriz Oliveira Almeida Faccini (OAB: 268590/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199303-24.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Agravada: Mariana Gáspari Portela - Agravado: Paulo Carvalho Portela - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Beatriz Oliveira Almeida Faccini (OAB: 268590/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001108-64.2025.8.26.0198 (apensado ao processo 1008829-09.2021.8.26.0198) - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.F.L.P. - Vistos. Da análise detalhada dos documentos juntados pela parte autora, onde se constata que os valores entrados na conta são menores que três (03) salários mínimos, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, cumpra-se os itens 1 a 4 do despacho de fls. 215/216. Na mesma oportunidade, abra-se vista ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP), JOBSON SOUZA SILVA (OAB 445474/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou