Luciano Ferreira De Oliveira

Luciano Ferreira De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 268657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 166
Tribunais: TST, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000285-22.2021.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcio Alexander Padovan - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - 1. Determino o processamento dos recursos de apelação interpostas à fls. 733/742 e fls.743/756, nos termos do art. 1.010 do CPC. Às contrarrazões. 2. Deverá a unidade cartorária proceder o cumprimento do art. 102, VI, c.c. art.1093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 3. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197001-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro Central Cível; 4ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1135657-19.2022.8.26.0100; Nulidade e Anulação de Testamento; Agravante: Maria Alves Moreira de Pietro; Advogado: Guilherme Lucio Alves Ferreira (OAB: 475318/SP); Agravada: Anelizi Alexandrina Mariano; Advogado: Luciano Ferreira de Oliveira (OAB: 268657/SP); Agravada: Alini Rogéria Mariano; Advogado: Luciano Ferreira de Oliveira (OAB: 268657/SP); Agravada: Alcioni Renata Mariano Marin; Advogado: Luciano Ferreira de Oliveira (OAB: 268657/SP); Agravado: Adriani Raquel Mariano; Advogado: Luciano Ferreira de Oliveira (OAB: 268657/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000665-23.2025.8.26.0072 (processo principal 1005215-49.2022.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Seguro - Luciano Ferreira de Oliveira - Unimed Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico - Pelo exposto, acolho a impugnação apresentada e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor de R$ 1.092,91. Em consequência do depósito realizado, defiro a imediata expedição de MLE, em favor do exequente, no valor ora definido, observada a formalidade procedimental pertinente. Sem sucumbência, em vista da preservação substancial da expressão econômica oriunda do título judicial consolidado, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. Com o trânsito em julgado e o integral cumprimento, devidamente conferido e certificado pelo cartório, conclusos para extinção do cumprimento de sentença. - ADV: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0199115-54.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Waldir Pereira Viana - Processo de Origem: 0000969-32.2019.8.26.0072/0003 3ª Vara Foro de Bebedouro Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0272322-86.2023.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Florival Batista da Silva - Processo de Origem: 0003406-41.2022.8.26.0072/0003 1ª Vara Foro de Bebedouro Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004217-40.2018.8.26.0072/03 - Precatório - Servidor Público Civil - Maria Helena Ferreira - Vistos. Trata-se de pedido de cancelamento do ofício requisitório expedido às fls. 74-77, atualmente inserido no Mapa Orçamentário de Credores (MOC) do exercício de 2025, no valor de R$ 10.952,18. Aduz a autora que possui interesse em receber o montante que lhe é devido por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e que, para tanto, renunciará ao excedente ao valor de R$ 10.000,00, como faculta o art. 100, § 3º da Constituição Federal, para que o recebimento ocorra de forma mais célere, em novo incidente a ser instaurado. Instada a se manifestar, a entidade devedora permaneceu inerte (fl. 93). Considerando que a parte pode renunciar ao valor que exceder o limite definido como requisição de pequeno valor, sendo facultado ao credor a opção pela requisição direta de seus créditos, determino o cancelamento do ofício requisitório de fls. 74-77. Comunique-se. Após o cancelamento, deverá a credora instaurar novo incidente de requisição de pequeno valor, nele constando que a data da distribuição do processo de conhecimento é 12/11/2013, que a data do trânsito em julgado na fase de conhecimento é 25/07/2017, que houve apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e que a data do decurso do prazo de recurso da decisão homologatória dos cálculos é 25/04/2023. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004263-02.2024.8.26.0072 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosane Tápia Silva - Victor Hugo Moreira do Nascimento e outros - 1. Fls. 41/44: juntada das primeiras declarações. 2. Cadastre-se a herdeira Luiza Helena Tápia Silva, menor impúbere. 3. Regularize a inventariante a representação processual da herdeira Luiza Helena, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando mandato de procuração outorgado em seu nome e assinada por seu representante legal. 4. Ante a presença da herdeira menor, necessária a intervenção do MP. Tarje-se o feito. 5. Retifique-se o valor da causa para R$ 468.351,93. 6. Ante o patrimônio declarado, principalmente os valores disponíveis em contas bancárias, indefiro o pedido de justiça gratuita. 7. Providencie a inventariante o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 3.702,00, e providencie a sua queima/inutilização, no prazo de quinze (15) dias. 8. Oficie-se às instituições Mercado Pago, SumUp e PagBank, requisitando-se juntada aos autos de extratos de eventuais contas existentes em nome do de cujus Flávio Roberto da Silva, CPF n. 115.636.208-39. Servirá o presente despacho de ofício, assinado digitalmente à sua margem, que deverá ser encaminhado pelo exequente/autor ao(s) respectivo(s) destinatário(s), com comprovação do protocolo/envio no prazo de cinco dias. 9. Fls. 53/54: juntada de certidão negativa de testamento emitido pelo CENSEC. 10. Diga inventariante sobre a manifestação dos herdeiros a fls. 73/79. 11. Fls. 89: esclareçam os herdeiros a juntada do documento, pois, ao que parece, não se refere a estes autos. 12. Fls. 90: juntada de certidão negativa de débito federal. 13. Aguarde-se a juntada pela inventariante da certidão negativa de débito municipal do imóvel informado a fls. 43 e do comprovante do recolhimento do imposto causa mortis ou certidão de sua isenção. 14. Emende a inventariante, no momento oportuno, as primeiras declarações para qualificar a viúva-meeira e o falecido, para incluir os valores eventualmente encontrados nas demais instituições bancárias referidas no item 8 acima bem como para apresentar o plano de partilha. Int. - ADV: SITIA MARCIA COSTA DA SILVA (OAB 280117/SP), SITIA MARCIA COSTA DA SILVA (OAB 280117/SP), SITIA MARCIA COSTA DA SILVA (OAB 280117/SP), SITIA MARCIA COSTA DA SILVA (OAB 280117/SP), LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP)
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