Mario Mirandola Neto

Mario Mirandola Neto

Número da OAB: OAB/SP 268673

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMG, TJSP, TJAM
Nome: MARIO MIRANDOLA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015135-43.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista que as informações constante na certidão retro, entende-se que não preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência. A questão somente poderá ser melhor analisada após o contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Assim, cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Código. Tente-se a citação/intimação das partes via postal. Futuramente, se necessário e por determinação expressa nos autos, valerá o presente como mandado, devendo o oficial de justiça anotar o endereço eletrônico da parte citada/intimada. Havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Int. - ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004240-28.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Libera - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) Alega o autor que se hospedou no estabelecimento da ré, a qual dispõe serviço de hotelaria, de 06/08/2024 à 26/08/2024, e neste período pretendia deixar seu veículo sob a guarda (I/TOYOA YARIS, modelo: 2019, cor: branco, placa: CDM-3B67) do estacionamento réu, cuja administração é conjunta com o hotel, inclusive as diárias do veículo estacionado são cobradas por este. Todavia, o autor ao se dirigir-se ao estacionamento para retirar seu veículo, foi surpreendido com a informação de que seu veículo já havia sido retirado por terceiro, o qual ele desconhece. Requer a procedência da ação para fim de condenar as rés ao pagamento de R$ 150,00 referente ao gasto que o autor teve com despachante, bem como a condenação ao pagamento de R$ 507,18, referente aos gatos do autor com remédio que se encontrava no veículo no momento do furto, totalizando o pagamento de R$ 657,18 à título de danos materiais e por fim, requer a condenação ao pagamento de R$ 30.000,00 à título de danos morais. Há revelia. A parte ré devidamente citada (fl. 84/86), no endereço indicado, não apresentou contestação no prazo legal (fl. 87). No caso, lembro que "a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (Enunciados 5 do FONAJE e 25 do FOJESP). O feito merece ser julgado antecipadamente, pois provas documentais devem ser juntadas com a inicial e contestação. A juntada de eventuais mídias também já foram deferidas, desde a inicial. A dilação probatória, no caso, seria contrária ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo. Assim, aplicável o artigo 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a desnecessidade de produção de provas em audiência. Trata-se de obrigação de fazer c.c pedido de indenização por danos materiais e morais. A demanda não exige muitos esclarecimentos, haja vista que a parte requerida, em sua oportunidade de contestar a ação, quedou-se inerte. Sendo aplicado então, os efeitos da revelia previsto no art. 344 do Código de Processo Civil. Com efeito, restou comprovado por meio de mensagens (fls. 29/44),pelo boletim de ocorrência de fls. 25/28, e principalmente pelasimagens da câmera de segurança do local (às fls. 45/50) que o veículo do autor, em 17/08/2024 às 20hrs37min53seg estava sendo retirado do estabelecimento da ré por terceiro. No mérito, verifica-se a responsabilidade das rés pelos prejuízos decorrentes do furto do veículo do autor. Ademais, ao disponibilizar estacionamento próprio aos seus usuários, ainda que gratuito (ou oneroso), o estabelecimento comercial assume a condição de depositário dos bens ali deixados, respondendo objetivamente por sua guarda e conservação, conforme dispõe o art. 629 do Código Civil. Além disso, a ausência de comprovação de força maior, nos termos do art. 642 da mesma lei, impõe ao réu o dever de indenizar o dano experimentado pelo autor, decorrente da subtração de pertences do veículo no interior de sua unidade. Assim, restam configurados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva das rés, sendo devida a reparação pelos prejuízos materiais suportados no valor de R$ 657,18, conforme documento às fls. 53/55. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, entendo-o indevido, considerando que não houve afronta a direito de personalidade, mas tão somente reflexos patrimoniais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que meros dissabores da vida cotidiana não implicam em dano moral. (STJ, 3ª turma, RESP nº594.570/SP,Rel. Min. Castro Filho, DJ 17/05/2004) . O dano moral não serve para enriquecer pessoas de suscetibilidade exacerbada. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que mero aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita do dano moral. (STJ, 4ª turma, REsp 689213 / RJ Ministro JORGE SCARTEZZINI, DJ 11/12/2006). DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 657,18. A atualização monetária deverá ser calculada desde a data do ajuizamento da demanda (12/03/2025). Até a vigência da Lei nº 14.905/24 a atualização será pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros serão de 1% ao mês. A partir da vigência da norma, a atualização será pelo IPCA e os juros observarão a SELIC, deduzida a atualização. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo. Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4. A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP). No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional. Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado, salvo outro prazo fixado em tutela de urgência/evidência, independentemente da intimação (artigo 52, III, da Lei nº 9.099/1995). Sem advogado. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor sem advogado, requer, presumivelmente, o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Com advogado. Em relação a parte assistida por advogado, decorrido o prazo sem cumprimento voluntário da(s) obrigação(ões), o advogado deverá requerer o início da execução, no prazo de trinta dias, oportunidade em que deverá apresentar cálculo atualizado, com inclusão da multa de 10%, nos termos do Enunciado 47 do FOJESP. Nessa hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente; (b) certidão de trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001392-80.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rafael Caio Paulo Santos - Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda. - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda - Vistos. Fls. 78 e 79/80: Intime-se o administrador judicial para que elabore novo relatório técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do crédito do patrono, caso este seja concursal. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte autora intimada da r. sentença de ID 10479811608.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000161-56.2024.8.26.0523 (processo principal 1000396-40.2023.8.26.0523) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Taísa de Oliveira de Miranda - Império Comercio de Móveis Planejados Ltda. - Vistos. Fls. 136/137: primeiramente, informe a exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME DOS REIS KAPRITCHKOFF NASCIMENTO (OAB 465575/SP), MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA (OAB 147133/SP), MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004049-97.2025.8.26.0361 (processo principal 1001370-10.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Olivio Guido dos Santos Silva - Imperio Comercio de Moveis Planejados Ltda - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 14.294,11. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), LUIZ GUILHERME DOS REIS KAPRITCHKOFF NASCIMENTO (OAB 465575/SP), ANDRE JARDIM DE SIQUEIRA BRANCO (OAB 303148/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004437-97.2025.8.26.0361 (processo principal 1009658-15.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.C.R.L. - T.A.S.C. - Intimação ao autor para que se manifeste sobre a impugnação interposta, no prazo legal. - ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), LUIZ GUILHERME DOS REIS KAPRITCHKOFF NASCIMENTO (OAB 465575/SP), JÉSSICA ALVES GUAZZELI (OAB 461865/SP), FELIPE GUAZZELI MONTEIRO (OAB 431527/SP), BIANCA CAMILA CAMPETELLI (OAB 456739/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001392-80.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rafael Caio Paulo Santos - Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda. - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda - Vistos. Fls. 71/74: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório conclusivo da Administradora Judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003553-11.2021.8.26.0005 (processo principal 1005655-57.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Mirian de Souza Silva - Rubens Sales de Oliveira - Fábio Junior da Silva Lima - Vistos, Ante a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos de fls. 255/257. No mais, esclareça a exequente o pedido de levantamento de valor diverso do apontado na planilha de fls. 255/257. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), FELIPE DE JESUS BERTOLINE (OAB 430937/SP), RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP), LUIZ GUILHERME DOS REIS KAPRITCHKOFF NASCIMENTO (OAB 465575/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001245-97.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.P.S. - - D.P.S. - Manifeste-se o(a) requerente acerca do resultado negativo do(a) AR / Mandado / Carta Precatória juntado(a) retro, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP)
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