Jonaina Dalla Bona
Jonaina Dalla Bona
Número da OAB:
OAB/SP 268730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonaina Dalla Bona possui 112 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JONAINA DALLA BONA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010358-53.2025.5.15.0083 AUTOR: MARCELLA BORGES CASTRO ONGARELLI RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia, conforme Id 54747c3. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021850-40.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.L.S. - L.H.C.P.M. - Carta de Sentença disponível nos autos. - ADV: JONAINA DALLA BONA (OAB 268730/SP), LAYANE MARQUES DA SILVA (OAB 66576/GO)
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0010876-77.2022.5.15.0138 AUTOR: RICARDO COSTA DA SILVA RÉU: VAGNER BORGES DIAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f28d469 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE VALORES Acolho e HOMOLOGO os cálculos apurados pela 2ª reclamada porquê consentâneos com a coisa julgada e legislação em vigor e fixo o valor total bruto devido em R$ 24.964,67, atualizado até 31/07/2025. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS – As contribuições previdenciárias deverão ser quitadas pela reclamada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023, conforme o art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, e devidamente comprovadas no prazo de 15 dias, sob pena de execução e expedição de oficio à Secretaria da Receita Federal para inibição de CND. MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO - A União tem autorização para deixar de manifestar-se com base na autorização contida na Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 7/7/2023, se os valores cobrados a título de contribuição previdenciária e imposto de renda forem inferiores a R$40.000,00. Contudo, registra-se que a citada Portaria trata apenas de dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União nas hipóteses que especifica, e não da dispensa de execução dos tributos, os quais, por competência constitucional, permanecerão sendo efetivadas ex-officio pela Justiça do Trabalho. IMPOSTO DE RENDA - Dentro do limite de isenção as verbas tributáveis, descabem recolhimentos fiscais (OJ-SDI1-400 TST e art.12-A, §1º da Lei 7.713 de 22/12/1988). CUSTAS PROCESSUAIS - Custas a cargo da reclamada, que deverá comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. As custas processuais serão atualizadas até o efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, código 18740-2 (ato conjunto 21/2010 – TST.CSJT.GP.SG), CAMPO UG/GESTÃO 080011/00001. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - Tendo em vista que a 1ª reclamada se encontra em recuperação judicial, com fundamento no princípio da utilidade e visando cumprir o comando constitucional da razoável duração do processo, redireciono a execução em face das reclamadas SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO e MUNICIPIO DE JACAREI, pelos valores acima homologados por ser coisa julgada. FORMA DE PAGAMENTO - Determino que a reclamada SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO pague em 15 dias, os valores acima homologados. ARQUIVAMENTO - Cumpridas todas as obrigações de pagar e fazer, não havendo pendências e tendo sido liberados todos os valores, arquive-se. DADOS BANCÁRIOS - Deverão as partes informar os dados bancários a fim de possibilitar futuras transferências. Cumprido sem oposição de embargos, libere-se a quem de direito, transferindo-se as demais verbas, conforme sua natureza. CIÊNCIA DAS PARTES - Intimem-se. JACAREI/SP, 25 de julho de 2025. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto SKM Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO COSTA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0010876-77.2022.5.15.0138 AUTOR: RICARDO COSTA DA SILVA RÉU: VAGNER BORGES DIAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f28d469 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE VALORES Acolho e HOMOLOGO os cálculos apurados pela 2ª reclamada porquê consentâneos com a coisa julgada e legislação em vigor e fixo o valor total bruto devido em R$ 24.964,67, atualizado até 31/07/2025. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS – As contribuições previdenciárias deverão ser quitadas pela reclamada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023, conforme o art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, e devidamente comprovadas no prazo de 15 dias, sob pena de execução e expedição de oficio à Secretaria da Receita Federal para inibição de CND. MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO - A União tem autorização para deixar de manifestar-se com base na autorização contida na Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 7/7/2023, se os valores cobrados a título de contribuição previdenciária e imposto de renda forem inferiores a R$40.000,00. Contudo, registra-se que a citada Portaria trata apenas de dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União nas hipóteses que especifica, e não da dispensa de execução dos tributos, os quais, por competência constitucional, permanecerão sendo efetivadas ex-officio pela Justiça do Trabalho. IMPOSTO DE RENDA - Dentro do limite de isenção as verbas tributáveis, descabem recolhimentos fiscais (OJ-SDI1-400 TST e art.12-A, §1º da Lei 7.713 de 22/12/1988). CUSTAS PROCESSUAIS - Custas a cargo da reclamada, que deverá comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. As custas processuais serão atualizadas até o efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, código 18740-2 (ato conjunto 21/2010 – TST.CSJT.GP.SG), CAMPO UG/GESTÃO 080011/00001. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - Tendo em vista que a 1ª reclamada se encontra em recuperação judicial, com fundamento no princípio da utilidade e visando cumprir o comando constitucional da razoável duração do processo, redireciono a execução em face das reclamadas SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO e MUNICIPIO DE JACAREI, pelos valores acima homologados por ser coisa julgada. FORMA DE PAGAMENTO - Determino que a reclamada SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO pague em 15 dias, os valores acima homologados. ARQUIVAMENTO - Cumpridas todas as obrigações de pagar e fazer, não havendo pendências e tendo sido liberados todos os valores, arquive-se. DADOS BANCÁRIOS - Deverão as partes informar os dados bancários a fim de possibilitar futuras transferências. Cumprido sem oposição de embargos, libere-se a quem de direito, transferindo-se as demais verbas, conforme sua natureza. CIÊNCIA DAS PARTES - Intimem-se. JACAREI/SP, 25 de julho de 2025. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto SKM Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS - SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008272-42.2023.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.F.S. - L.F.G.S. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes a fls. 121/127, e suspendo a execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Revogo o decreto prisional e expeça-se contramandado. Após as providências necessárias, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. A presente decisão juntamente com a cópia do acordo servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada para implementação do desconto em folha. - ADV: JONAINA DALLA BONA (OAB 268730/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005825-31.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Lumina - HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (fls.83/85). Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Em se tratando de acordo com até 6 parcelas, aguarde-se o cumprimento no prazo. Caso o número de parcelas seja superior a 6, arquivem-se os autos provisoriamente. Oportunamente, após sanada a condição suspensiva, proceda a serventia à anotação do levantamento da suspensão do processo, inserindo na movimentação unitária o código 12066 (Levantada a Suspensão e Sobrestamento dos Autos), bem como voltem conclusos para extinção. - ADV: JONAINA DALLA BONA (OAB 268730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006820-49.2022.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: J. K. da S. P. - Apelada: D. M. M. P. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO, ATRIBUIU À MÃE A GUARDA UNILATERAL DOS FILHOS E FIXOU ALIMENTOS EM 33% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. O APELANTE PLEITEIA A REDUÇÃO DA PENSÃO PARA 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. DEFENDE A GUARDA COMPARTILHADA À DISTÂNCIA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA VIRTUAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) DETERMINAR SE A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANTE; (II) AVALIAR A VIABILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA À DISTÂNCIA; (III) REGULAMENTAR A CONVIVÊNCIA VIRTUAL. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE RESPEITAR O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, NÃO COMPROMETENDO A SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANTE. O APELANTE NÃO COMPROVOU ENCARGOS QUE JUSTIFICASSEM A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. 4. A GUARDA UNILATERAL À GENITORA É MANTIDA. A CONVIVÊNCIA É ASSEGURADA, MAS DEPENDE DA INICIATIVA DO GENITOR. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA AO APELANTE, MANTENDO-SE INALTERADOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. TESE DE JULGAMENTO: A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE RESPEITAR O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 227; ECA, ART. 4º; CC, ARTS. 1.694, §1º, 1.584, §2º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1010393-71.2020.8.26.0161, REL. ALEXANDRE MARCONDES, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07/04/2025. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000881-35.2023.8.26.0072, REL. CLAUDIO GODOY, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 05/02/2024. STJ, AGINT NO ARESP 1349182/RJ, REL. MINISTRO MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 10/06/2019. STJ, AGINT NO ARESP 1328067/ES, REL. MINISTRO GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 09/05/2019. STJ, AGINT NO ARESP 1310670/RJ, REL. MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 30/05/2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Pedro Luiz Castelo Branco Matos (OAB: 430095/SP) - Jonaina Dalla Bona (OAB: 268730/SP) - 4º andar
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