Luis Fernando Livi

Luis Fernando Livi

Número da OAB: OAB/SP 268809

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando Livi possui 228 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 228
Tribunais: TRT3, TRT2, STJ, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: LUIS FERNANDO LIVI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
228
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000538-65.2020.5.02.0362 RECLAMANTE: JACQUELINE SUELI DA SILVA MAYER RECLAMADO: SANTO ANDRE PLANOS DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a248369 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. Lilian de Fátima Bortolazzo Tosatti Diretora de Secretaria   Vistos.  Indique o autor, em 30 dias, o endereço para intimação da executada. Cumprido, anote-se e intime-se. Silente, terá início a contagem do prazo prescricional do artigo 11-A, da CLT. Intime-se.    (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 29 de julho de 2025. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE SUELI DA SILVA MAYER
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1109575-82.2021.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Rita Moreira - Biovida Saúde Ltda - Vistos. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Int. - ADV: LUIS FERNANDO LIVI (OAB 268809/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), ROBERTA SOUZA E SILVA (OAB 138401/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2048484-41.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Uni Hosp Saúde S/A - Embargda: Eunice Ramos Campanhã e outro - Magistrado(a) Jair de Souza - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO. MEDIDA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO DISPENSA A OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022, DO CPC, COM RESSALVA AO DISPOSTO NO ART. 1.025, DO MESMO DIPLOMA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Karina Rodrigues Pucci Akaoui (OAB: 248024/SP) - Luis Fernando Livi (OAB: 268809/SP) - Uiliam Valter Silva Fiabane (OAB: 464429/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0011616-53.2023.5.15.0056 AUTOR: RENATO VICENTE DOS SANTOS RÉU: R & L CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16992c5 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante anexou seus cálculos de liquidação de sentença no importe bruto de R$ 91.908,26, em 30/6/2025 (ID c18f4fc). As reclamadas não se manifestaram quanto ao teor dos cálculos apresentados, apesar de devidamente intimadas (ID a0180e3 e 234180e). Uma vez que os cálculos de liquidação (ID c18f4fc) foram apurados de acordo aos comandos decisórios proferidos, homologo-os, determinando o valor da condenação atualizado até 30/6/2025, composto pelas seguintes parcelas: PRINCIPAL.............................…....R$ 78.569,66. JUROS DE MORA...............….......R$ 9.490,44. TOTAL LÍQUIDO………...........…..R$ 88.060,10. HON. ADV. SUCUMBENCIAIS…...R$ 9.190,83. Fixo o valor total devido à União até a competência de 6/2025, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos da legislação pertinente, já efetuada a dedução do devido pelo autor do crédito exequendo acima, nos termos abaixo discriminado: RÉU..................................…...R$ 11.622,23. AUTOR..........................…......R$ 3.848,16. TOTAL DEVIDO A UNIÃO.…..R$ 15.470,39. O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado em guia própria (DARF). O procedimento para emissão da guia pode ser consultado no item “Contribuição previdenciária” pelo seguinte endereço: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/e-guia-sif. Quanto a incidência dos juros de mora na base de cálculo para apuração dos recolhimentos fiscais, nos termos da OJ-SDI1-400, do C. TST (publicada pelo DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010), os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora. Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 12 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 66,98%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal bruto do crédito trabalhista (não se computando os juros de mora, os valores depositados na conta vinculada do FGTS e com posterior aplicação das deduções legais para definição da base de cálculo). Considerando os termos da Portaria nº 47/2023, de 07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de promover a intimação da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, para manifestação sobre o teor da presente decisão de liquidação. Custas processuais no importe de R$ 1.000,00, a cargo das reclamadas, a serem atualizadas até a data do efetivo pagamento, que deverão ser recolhidas em guia própria (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru; Unidade gestora: 080011; Gestão: 00001 – Tesouro Nacional; Código recolhimento: 18740-2). Saliento que o quinto reclamado, MUNICIPIO DE CASTILHO, é isento das custas processuais, nos termos da lei. Foi efetuado a anotação na CTPS do autor pela secretaria da Vara (ID 6a78c8f). Citem-se as reclamadas, R & L CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTD;  UELTON GUIMARAES DE CASTRO CONSTRUCOES E REFORMA; NOVA META CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDAF e NOVA META CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA, condenas solidariamnete, para pagamento ou garantia da execução(art. 880, CLT), no prazo de 48 horas, na pessoa de seu advogado. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 25 de julho de 2025. ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto EMS Intimado(s) / Citado(s) - RENATO VICENTE DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0011616-53.2023.5.15.0056 AUTOR: RENATO VICENTE DOS SANTOS RÉU: R & L CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16992c5 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante anexou seus cálculos de liquidação de sentença no importe bruto de R$ 91.908,26, em 30/6/2025 (ID c18f4fc). As reclamadas não se manifestaram quanto ao teor dos cálculos apresentados, apesar de devidamente intimadas (ID a0180e3 e 234180e). Uma vez que os cálculos de liquidação (ID c18f4fc) foram apurados de acordo aos comandos decisórios proferidos, homologo-os, determinando o valor da condenação atualizado até 30/6/2025, composto pelas seguintes parcelas: PRINCIPAL.............................…....R$ 78.569,66. JUROS DE MORA...............….......R$ 9.490,44. TOTAL LÍQUIDO………...........…..R$ 88.060,10. HON. ADV. SUCUMBENCIAIS…...R$ 9.190,83. Fixo o valor total devido à União até a competência de 6/2025, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos da legislação pertinente, já efetuada a dedução do devido pelo autor do crédito exequendo acima, nos termos abaixo discriminado: RÉU..................................…...R$ 11.622,23. AUTOR..........................…......R$ 3.848,16. TOTAL DEVIDO A UNIÃO.…..R$ 15.470,39. O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado em guia própria (DARF). O procedimento para emissão da guia pode ser consultado no item “Contribuição previdenciária” pelo seguinte endereço: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/e-guia-sif. Quanto a incidência dos juros de mora na base de cálculo para apuração dos recolhimentos fiscais, nos termos da OJ-SDI1-400, do C. TST (publicada pelo DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010), os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora. Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 12 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 66,98%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal bruto do crédito trabalhista (não se computando os juros de mora, os valores depositados na conta vinculada do FGTS e com posterior aplicação das deduções legais para definição da base de cálculo). Considerando os termos da Portaria nº 47/2023, de 07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de promover a intimação da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, para manifestação sobre o teor da presente decisão de liquidação. Custas processuais no importe de R$ 1.000,00, a cargo das reclamadas, a serem atualizadas até a data do efetivo pagamento, que deverão ser recolhidas em guia própria (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru; Unidade gestora: 080011; Gestão: 00001 – Tesouro Nacional; Código recolhimento: 18740-2). Saliento que o quinto reclamado, MUNICIPIO DE CASTILHO, é isento das custas processuais, nos termos da lei. Foi efetuado a anotação na CTPS do autor pela secretaria da Vara (ID 6a78c8f). Citem-se as reclamadas, R & L CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTD;  UELTON GUIMARAES DE CASTRO CONSTRUCOES E REFORMA; NOVA META CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDAF e NOVA META CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA, condenas solidariamnete, para pagamento ou garantia da execução(art. 880, CLT), no prazo de 48 horas, na pessoa de seu advogado. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 25 de julho de 2025. ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto EMS Intimado(s) / Citado(s) - UELTON GUIMARAES DE CASTRO CONSTRUCOES E REFORMAS - NOVA META CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA - INOVA META COMERCIO DE MASSA ASFALTICA LTDA - R & L CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumSen 1000625-53.2022.5.02.0361 AUTOR: JUCILEIA DE SALES FERRI RÉU: HOSPITAL VITALIDADE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a964b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos os autos à MMa. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista a petição dA reclamante (id. 86144a0), juntada nesta data, requerendo o prosseguimento da execução. Mauá, 24/07/2025. Karla Mafra    DESPACHO Vistos, etc. Diante do requerimento de id. 86144a0, defiro o prosseguimento da execução, em face de;  HOSPITAL VITALIDADE LTDA (CNPJ: 05.434.158/0001-93) e ERIK MARCOS NUNES DOS SANTOS (CPF: 329.319.338-21), por meio da renovação das pesquisas patrimoniais: SISBAJUD, para bloqueio de ativos financeiros (o qual  possibilita a localização de investidos até mesmo em Fintechs, ativos de renda fixa, renda variável e cotas de fundos de investimentos), RENAJUD e ARISP, com intuito de localização de veículos e imóveis, e INFOJUD, para obtenção das três últimas declarações de renda da executada e/ou ECF (escrituração contábil fiscal) e, ainda, para consulta aos seguintes módulos: DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), DIMOB (declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e e-Financeira (operações financeiras de interesse da Receita Federal), até o mês e ano corrente. Providencie a Secretaria da Vara a consulta diretamente no sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS da existência das pesquisas patrimoniais ora deferidas, já efetuadas em nome da executada supramencionada, em observância ao art. 7º, § 1º, do Ato GP/CR nº 02/2020, alterado pelo ATO GP/CR nº 02, de 12/04/2024. Caso não sejam localizadas pesquisas anteriores, expeça-se a respectiva ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS. Intime-se a exequente. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 25 de julho de 2025. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUCILEIA DE SALES FERRI
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000449-18.2023.5.02.0433 RECLAMANTE: JHONATAN NASCIMENTO MELO RECLAMADO: SANTO ANDRE PLANOS DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf0a85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 25/07/2025. THAMARIS GARCIA SILVERIO DE OLIVEIRA  DESPACHO Vistos. Expeça-se certidão para habilitação do crédito exequente junto ao Juízo Universal.      SANTO ANDRE/SP, 25 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN NASCIMENTO MELO
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