Amanda Hortêncio Chideroli

Amanda Hortêncio Chideroli

Número da OAB: OAB/SP 268855

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Hortêncio Chideroli possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INTERDIçãO (3) MONITóRIA (2) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006165-38.2025.8.26.0077 - Guarda de Família - Guarda - C.P.P.B. - - A.M.P.S. - Vistos. 1) Defiro aos(as) autores(as), os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo o(a) serventuário(a) proceder às competentes anotações. 2) Anote-se nos autos a intervenção do Ministério Público, diante da presença de interesses de menor e/ou incapaz. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com efeito, a parte tem direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, de modo que a designação de audiência de conciliação, neste momento, não efetiva referido direito fundamental, porquanto a prática forense evidencia o pouco interesse das partes na autocomposição de conflitos desta natureza, ao menos antes do estabelecimento de contraditório efetivo. Ademais, não haverá qualquer prejuízo aos direitos fundamentais de participação no processo, especialmente se considerarmos que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento. Também, a requerida reside em Comarca distante do domicílio dos(as) autores(as) e pelas razões acima expostas, inviável o seu comparecimento perante este Juízo. A experiência jurisdicional tem demonstrado que a designação de audiência de conciliação, prevista no artigo 334 do CPC, nos processos com pluralidades de réus, bem como nos processos com réus residentes em outras comarcas, tem causado morosidade processual com violação do princípio da duração razoável do processo. Os entraves processuais são vários desde problemas com correio, descompasso na triangularização processual e violação de prazos próprios da diligência assim resultando em incontáveis atrasos do despacho saneador. Portanto, em homenagem ao princípio da eficiência, deixo de aplicar o artigo 334 do CPC. 4) Acolho na sua integralidade a manifestação do Ministério Público lançada aos autos às fls. 33/34. De fato, restou demonstrado que a autora é tia materna do menor (fls. 12) e já se encontra exercendo a guarda de fato do sobrinho, conforme termo de responsabilidade emitido pelo Conselho Tutelar (fls. 16). Deste modo, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, por entender que há elementos que evidenciam a grande probabilidade do direito e o perigo de dano em não sendo acolhido o pleito, concedendo a guarda provisória do sobrinho à autora. Assim, expeça-se o competente termo de guarda provisório do menor A. M. P. dos S., à favor da autora, sua tia materna, a Sra. Cláudia Priscila Pontes Barboza, sendo que após a sua expedição, o presente termo de guarda provisório, será assinado digitalmente e unicamente por este Magistrado, ficando após a sua assinatura disponível nos autos para que a parte interessada tenha a ele acesso, para as providências que julgar oportunas e pertinentes. 5) Visando constatar se a decisão acima que deferiu a guarda provisória do menor à autora, sua tia materna, é a melhor à favor dele, do menor, determino a realização de estudo social junto à autora, tia materna do menor, visando constatar o relacionamento dela com o sobrinho e ainda os cuidados que ela dispensa à ele, devendo o estudo social envolver também o menor A. M. P. dos S.. Com a realização do estudo social e com a juntada do laudo aos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.Com a manifestação do Ministério Público nos autos, tornem conclusos para novas deliberações. 6) Arbitro os alimentos provisórios que o(a) requerida CAMILA CRISTINA PONTES LOPES, deverá pagar ao(à) autor(a), seu(a) filho(a), em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento, devidos a partir da citação, até o dia dez (10) do mês subsequente ao vencido, diretamente ao(à) genitor(a) do(a) menor, mediante o fornecimento de recibo ou em caso de fornecimento de conta bancária pelo(a) autor(a), representado(a) por seu(a) genitor(a), ao(a) requerido(a), o(a) mesmo(a) nela deverá depositar os valores da pensão alimentícia, até a data acima mencionada, neste caso, servindo ao(a) requerido(a) os comprovantes de depósitos como recibos. 7) Cite-se e intime-se o(a) requerido(a): CAMILA CRISTINA PONTES LOPES, brasileira, filha de Claudemir Barboza Lopes e Isabel Cristina Pontes, união estável, residente e domiciliada em Rua Hanne El Khouri, 59 A, na cidade de Guarulhos, Estado do São Paulo, CEP: 07084-190, com as cautelas, advertências e formalidades de praxe. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8) O prazo de contestação será de quinze (15) dias. CONTESTAÇÃO - Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 9) Defiro os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. 10 SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO. 11) NO TOCANTE à citação do réu DOUGLAS APARECIDO DOS SANTOS, visando a sua localização, deverá a autora informar nos autos no prazo de quinze (15) dias, se possui outros dados de qualificação dele, além dos que constam na certidão de nascimento do menor, no caso a filiação dele, do réu; tais como: número do CPF, data de nascimento, cidade e Estado em que ele, o réu Douglas nasceu; ou mesmo se no curso do processo obteve alguma informação do seu atual endereço/paradeiro. Com as informações prestadas, dentro do prazo acima assinalado ou ainda certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações. 12) Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 268855/SP), AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 268855/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002946-51.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.T.L. - - H.M.M.T. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora da autora no valor previsto na tabela do Convênio Defensoria Pública e OAB. Após, nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 268855/SP), AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 268855/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006165-38.2025.8.26.0077 - Guarda de Família - Guarda - C.P.P.B. - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 26/28 como emenda/complemento à inicial, devendo o(a) serventuário(a) proceder às competentes anotações, em especial no que tange à inclusão no polo ativo da ação do menor A. M. P. dos S., devidamente representado por sua genitora, Cláudia Priscila Pontes Barboza. No mais, diante do pedido de tutela de urgência formulado, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca dele, requerendo o que de direito. Após a manifestação do Ministério Público nos autos, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 268855/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010832-72.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - M.C.A. - A.A.O.M. e outro - Ciência à advogada de que a certidão de honorário foi expedida e que após a assinatura, estará disponível para impressão. - ADV: AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 268855/SP), STELA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 264631/SP), VIVIANE DE CASSIA SGOB PANINI (OAB 400806/SP), JÚLIA FERNANDES DIAS BARBARA (OAB 445767/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006064-35.2024.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.R. - N.R. - ATO ORDINATÓRIO: Deverá o interessado na expedição da certidão de honorários proceder com a juntada do ofício da OAB, onde conste o número do Registro Geral de Indicação, requisito indispensável. - ADV: SÔNIA REGINA LUNA (OAB 357469/SP), AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 268855/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006165-38.2025.8.26.0077 - Guarda de Família - Guarda - C.P.P.B. - Vistos. Nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo legal de quinze (15) dias, para que se proceda à emenda da inicial, sob pena de seu indeferimento, para que: a) se proceda à inclusão no polo ativo da ação do menor A. M. P. dos S., devendo ele estar representado pela pessoa da autora Cláudia Priscila Pontes Barboza, eis que postula-se nos presentes autos, além do pedido de regulamentação de guarda, pedido de fixação de alimentos à favor do menor, e a autora, tia do menor, não é parte legítima para postular tal pedido; b) com a inclusão do menor A. M. P. dos S., no polo ativo da ação, como determinado no item "a", deverá ser regularizada a sua representação processual, devendo para tanto ser juntado aos autos o competente documento de procuração à seu favor, bem como declaração de hipossuficiência, se o caso; sendo que em ambos os documentos ele, o menor, deverá estar representado pela pessoa da autora Cláudia Priscila Pontes Barboza, eis que ele é menor impúbere - fls. 14 (certidão de nascimento dele). Com o cumprimento das determinações acima, dentro do prazo legal assinalado ou ainda certificado o decurso do prazo sem que as medida sejam adimplidas, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 268855/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010244-65.2022.8.26.0077 - Monitória - Pagamento - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Benedito Elcio Moreira - Manifeste-se a parte autora, tendo em vista a contestação apresentada. - ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 268855/SP)
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