Ana Paula Zago Toledo Barbosa Da Silva Fernandes
Ana Paula Zago Toledo Barbosa Da Silva Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 268862
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011389-43.2024.8.26.0577 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - DISTORÇÃO DE SÉRIE/IDADE - L.T.F. - F.P.E.S.P. e outro - Vistos. Manifestem-se os impetrados acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044084-60.2008.8.26.0114 (114.01.2008.044084) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Carlos Henrique de Souza Luiz - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Comprove o autor, no prazo de 10 dias, o recolhimentos das taxas de pesquisa. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047574-93.2011.8.26.0564 (564.01.2011.047574) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Jose Osvaldo do Nascimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Foi deferida a suspensão da execução, com fundamento no artigo 791, III, do CPC de 1973, e a suspensão seria de 1 ano, sendo que o termo inicial do prazo prescricional ocorreu em 29/9/2015. Com relação à prescrição intercorrente, a 2ª seção do STJ julgou incidente de assunção de competência no RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.412 - SC (2016/0125154-1), tendo sido decidido, entre outras coisas, que "(...) 1.2. O termo inicial do prazo prescricional na vigência do CPC/73 conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 ano - aplicação analógica do art. 40, § 2º da lei 6.830 (...)". No caso específico da reparação civil (multa imposta por litigância de má-fé inclusive se enquadra nesta categoria), incide a prescrição trienal, conforme dispõe o artigo 206, § 3, V, do CPC. Já o prazo prescricional da sucumbência é de 5 anos, conforme o artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.906/1994. Uma vez que o feito está paralisado por falta de andamento desde 29/9/2015, manifestem-se as partes sobre a incidência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Caso a parte interessada não possua advogado constituído nos autos, o prazo com relação a ela correrá a partir da publicidade desta decisão em cartório. Int. São Bernardo do Campo, 02 de junho de 2025. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ANA CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E SILVA (OAB 199774/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roselaine Pan (OAB 198857/SP), Jose Benedito Antunes (OAB 230359/SP), Jose Maria Matos (OAB 79403/SP), Ana Paula Zago Toledo Barbosa da Silva Fernandes (OAB 268862/SP), Caroline Bertholini Vilas Boas (OAB 485524/SP) Processo 0007762-53.2021.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: NILSON DA SILVA RIBEIRO - Exectda: Ana Maria Antunes Pereira, Jean Carlos de Almeida Martins, Francisco Pinto Pereda - Vistos. Ainda não quitada integralmente, a execução prossegue pela diferença, já regularmente abatidos os valores anteriores conforme fls. 202/204. Venha deposito da diferença ainda em aberto, sob pena de novo bloqueio Sisbajud. Sobre os valores constritos, sem prova de que a constrição incidiu sobre valores impenhoráveis, não há como determinar o seu desbloqueio. Havendo fundada dúvida acerca da incidência da regra restritiva, esta deve ser interpretada restritivamente. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio integral/total. No mais, oportunamente, ao prosseguimento ou à extinção. Requerido com planilha atualizada, renove-se Sisbajud. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Zago Toledo Barbosa da Silva Fernandes (OAB 268862/SP), Matheus Granato Rodrigues Silva (OAB 474366/SP) Processo 0013532-56.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. S. M. - Exectdo: E. dos S. S. - Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada nos autos (pág. 170). Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Zago Toledo Barbosa da Silva Fernandes (OAB 268862/SP), Pedro Henrique Bernardini (OAB 303374/SP) Processo 1028164-85.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Reqte: Tableau Educacional S/C Ltda - Reqda: Ritiele Aparecida Nogueira - Manifeste-se a requerida sobre fl. 575, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elter Rodrigues da Silva (OAB 103707/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Zago Toledo Barbosa da Silva Fernandes (OAB 268862/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rosimary Rodrigues Bizerra (OAB 354691/SP), Waldomiro Dantas Cortez Neto (OAB 463360/SP) Processo 0024210-09.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: CEDOMEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, JOSE FRANCISCO CEDOTTE, VERA LUCIA NOGUEIRA CEDOTTE - Vistos. Primeiramente, ante a documentação juntada, defiro os benefícios da gratuidade processual aos co-executados José Francisco Cedotte e Vera Lúcia Nogueira Cedotte. Incluí a tarja respectiva nos autos. Com relação à impugnação à penhora apresentada por José Francisco Cedotte, passo a deliberar. A remuneração do executado é, via de regra, impenhorável por força do art. 833, inciso IV do CPC. Porém, o legislador admite a penhora de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (CPC, art. 833, § 3º). Portanto, a parcela que superar 50 salários mínimos é plenamente penhorável. Por outro lado, excepcionalmente, poderia ser admitida a penhora sobre rendimentos inferiores a 50 salários mínimos, desde que se sopesando os princípios da proporcionalidade/razoabilidade, dignidade da pessoa humana, efetividade da execução e maior interesse do executado, fosse possível determinar a constrição sobre os rendimentos sem comprometimento ao necessário à sobrevivência digna do executado. No caso concreto, não havendo comprovação de rendimentos superiores a 50 salários mínimos e inexistindo provas capazes de justificar a admissão da exceção, bem como comprovado que a penhora incidiu sobre valor recebido a título de benefício LOAS, cujo montante autoriza a conclusão de risco à subsistência do executado, determino a interrupção do bloqueio através do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha e o desbloqueio de valores, o que realizei nesta data, conforme comprovantes juntados. Com relação à impugnação ofertada pela co-executada Vera Lúcia Nogueira Cedotte, verifico que os extratos trazidos aos autos são de período do ano de 2022 (fls. 666/673), não tendo sido possível identificar se o bloqueio incidiu sobre valor de benefício de aposentadoria recebido. Nesse sentido, por cautela, determino a interrupção do bloqueio na modalidade teimosinha, bem como a transferência imediata dos valores bloqueados para conta judicial. Providencie a co-executada a juntada aos autos de extratos do período referente ao bloqueio impugnado, bem como manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio e proposta de pagamento parcelado, em 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem conclusos com urgência. Int.
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