Carlos Eduardo Machado De Oliveira

Carlos Eduardo Machado De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 268879

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJMS, TRT15, TJSP, TJPR, TRF3
Nome: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011273-80.2024.5.15.0134 AUTOR: VALERIA CRISTINA PEDROSO RÉU: MARIO LUIZ BEDO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93fd29 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela reclamada é tempestivo. A despeito da reclamada não ter realizado o preparo, processe-se o recurso, tendo em vista que um dos objetos recursais é justamente a obtenção do benefício de justiça gratuita. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Tendo em vista que a reclamante já apresentou contrarrazões, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta RRU Intimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ BEDO JUNIOR
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011273-80.2024.5.15.0134 AUTOR: VALERIA CRISTINA PEDROSO RÉU: MARIO LUIZ BEDO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93fd29 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela reclamada é tempestivo. A despeito da reclamada não ter realizado o preparo, processe-se o recurso, tendo em vista que um dos objetos recursais é justamente a obtenção do benefício de justiça gratuita. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Tendo em vista que a reclamante já apresentou contrarrazões, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta RRU Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA PEDROSO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011185-36.2024.5.15.0136 distribuído para 9ª Câmara - Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias - 9ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010394-04.2023.5.15.0136 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza - 4ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003976-48.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Mb Comercio Varejista - Convênios Card Administradora e Editora Ltda EPP - Vistos. Esclareçam as partes se desejam a produção de outras provas, inclusive prova oral, justificando a pertinência e relevância, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO (OAB 440680/SP), INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 10.547/TO), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016783-74.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Organização de Cereais Monlevade Ltda - - Hiperlanches Ltda - Convênio Card Administradora e Editora Ltda Epp - Diante da notícia da arrematação do veículo, comunique-se o leiloeiro para cancelamento do leilão. A título de colaboração, informe a parte executada seu atual endereço de funcionamento. - ADV: MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), BERNARDO PRANDINI FRAGA ASSIS (OAB 180123/MG), BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO (OAB 440680/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), BERNARDO PRANDINI FRAGA ASSIS (OAB 180123/MG), LUIZ ANTONIO FRAGA DE ASSIS (OAB 55905/MG), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP), LUIZ ANTONIO FRAGA DE ASSIS (OAB 55905/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002426-69.2023.8.26.0457 (apensado ao processo 1000120-13.2023.8.26.0457) (processo principal 1000120-13.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Quitação - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda - - Silva e Barbosa Comercio de Alimentos Ltda - - Silva e Barbosa Comercio de Alimentos Ltda - Convenios Card Administradora e Editora Ltda - A insurgência contra o mandado cumprido fica rejeitada. O Oficial de Justiça tem fé pública, por essa razão, presumem-se verdadeiras as afirmações contidas na certidão de fl. 148. Indefiro o pedido de fls. 152/153. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), MARCIO LOPES SILVA (OAB 268715/SP), MARCIO LOPES SILVA (OAB 268715/SP), MARCIO LOPES SILVA (OAB 268715/SP), BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO (OAB 440680/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005380-37.2024.8.26.0457 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Espolio de Maria Pierina Baldin - - Mário Izidoro Baldin - Vistos. Fls. 108/109: defiro. Int. - ADV: CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA (OAB 487920/SP), CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA (OAB 487920/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP)
  9. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001591-25.2025.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - D.S.B.M. - C.J.M. - - C.B.M. - 1. O feito será convertido em arrolamento apenas se todas as partes estivem de acordo com a partilha. Assim, tendo em vista que são advogados distintos e não houve plano de partilha, defiro o processamento na forma de inventário, por ora. 2. Nomeio para o cargo de inventariante do Espólio de Antonio Rinaldo Matias a(o) requerente, Danila de Souza Braga Matias, dispensando a lavratura do termo, decorrendo daqui a investidura, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, devendo a(o) inventariante atentar para as disposições contidas nos artigos 618 e seguintes do mesmo Código. 3. São documentos essenciais para o processamento desta lide: - Certidão de óbito e comprovante de residência do de cujus; - Eventuais certidões de óbito de seus genitores, na hipótese de inexistência de descendentes; - Certidão negativa de débitos federais em nome do de cujus; poderá ser extraída junto ao site http:// www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; - Procurações de todos os herdeiros e respectivos cônjuges (salvo aqueles que serão citados); - Certidões de óbito dos genitores daqueles que eventualmente herdem por representação; - Certidões negativas de débitos federais de propriedades rurais e débitos municipais de propriedades urbanas eventualmente envolvidas; - Certidões atualizadas das matrículas dos imóveis eventualmente envolvidos, bem como certidões emitidas pela Fazenda Federal (se rurais) ou Municipal (se urbanos) que comprovem os respectivos valores atualizados da estimativa para lançamento do imposto; - CRV, consultas atualizadas DETRAN e pesquisa de valor de mercado (Tabela FIPE) dos veículos eventualmente envolvidos; - Extratos atualizados de eventuais valores existentes em contas, aplicações bancárias ou qualquer espécie de investimento, tais como ações, ou de valores a liberar perante as Receitas (restituição de Imposto de Renda, Nota Fiscal Paulista etc.); - Contrato social atualizado de eventual empresa titularizada ou integrada pelo "de cujus"; - Carta de avaliação de imóveis subscrita por profissional idôneo na hipótese de feito integrado por incapaz; - Inexistência de Testamento: Nos termos do artigo 218 das NSCGJ, traga a inventariante informação sobre a existência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal (e-mail: conferencia@notariado.org.br ou pedido@notariado.org.br endereço: Colégio Notarial do Brasil - Sede Administrativa II - Rua Bela Cintra, 746, 12º andar - sala 121 - SÃO PAULO - SP - CEP 01415-000 - Telefone (11) 3122-6287. 4. Primeiras declarações no prazo de vinte dias, providenciando o patrono a documentação necessária. Atentando-se para o cumprimento do disposto no artigo 620 do CPC: "Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados: I - o nome, estado, idade e domicílio do autor da herança, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; II - o nome, estado, idade e residência dos herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, espécies, marcas e sinais distintivos; d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata, e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio." 5. Havendo herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica concedida vista para manifestação. 6. Imposto sobre 'transmissão causa mortis' e 'doações de quaisquer bens ou direitos' a conta do patrono, consoante legislação vigente (Leis de nºs 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002). 7. As custas iniciais serão recolhidas quando da apuração do monte mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs . 8. O pedido de gratuidade será analisado após a apresentação do acerco de bens, nos termos do Enunciado nº 47 - Direito Privado - TJSP (O deferimento da gratuidade em sede de inventário/arrolamento deve apenas considerar o acervo de bens a ser partilhado, desconsiderada a condição econômica dos herdeiros/legatários.). 9. Em virtude de eventual necessidade de requisição/obtenção de documentos para o processamento da ação, determino providências para que o destinatário a quem apresentado este ofício, seja público ou privado, forneça diretamente ao inventariante ou ao seu patrono, no prazo máximo de 20 dias, sob pena de desobediência, toda a documentação que se faça necessária e relacionada ao trâmite deste feito de inventário e à pessoa do "de cujus", ou seja, certidões e extratos diversos sobre imóveis, veículos, financiamentos, aplicações, saldos ou débitos em contas de todo o gênero e espécie, disponibilidades financeiras em geral, créditos ou débitos fiscais, constituição de empresas, cadastro de semoventes, entre outros, bem como para se proceder o encerramento de eventual firma individual titularizada pelo falecido. Cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição das informações requeridas junto ao Órgão solicitado, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via e-mail institucional leme1@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Sem prejuízo, observo que o patrono do autor deverá peticionar junto aos destinatários, instruindo com cópias desta determinação e, em sua petição, informar dados de contato para eventual complementação, bem como qualificação completa do "de cujus". Anoto que tal deliberação não se constitui em alvará para violação de dados sigilosos que não guardem pertinência com o processamento do inventário, caso em que o inventariante ou seu patrono ficarão sujeitos às responsabilidades legais pelos excessos cometidos. 10. Quando da apresentação das primeiras declarações, o valor da causa deve ser, se o caso, corrigido em consonância com o valor total do monte-mor (excluindo-se eventual meação do cônjuge supérstite), adotando-se: i) para os imóveis o valor da estimativa oficial atualizada para o lançamento do imposto (IPTU ou ITR); ii) para os veículos, o valor obtido a partir de pesquisa a tabela do gênero (FIPE ou congênere), ou de carta de avaliação subscrita por profissional idôneo, na hipótese de não constar o valor nas pesquisas realizadas; iii) para as aplicações/ações e dívidas e demais disponibilidades financeiras, o respectivo valor atualizado e, iv) para empresas o valor de avaliação idônea, desde que superior ao do contrato social (última versão) declarado perante a JUCESP. 11. Caso necessária a realização de consultas através dos sistemas Renajud (veículos); Arisp (Imóveis), Sisbajud (endereços e disponibilidades financeiras) e Infojud (endereços e declarações de rendas) deverá o(a) inventariante recolher as diligência necessárias (atentando-se para o número de pesquisas e pessoas a serem pesquisadas), salvo se beneficiária da justiça gratuita, ficando deferida a realização do ato. 12. Os prazos, inclusive administrativos perante as Receitas (procedimentos perante a Receita Federal para regularização do CPF do de cujus ou ITR; perante a Receita Estadual ITCMD, ou municipal IPTU, entre outros), JUCESP, entre outros órgãos, cuja diligência compete exclusivamente ao inventariante, são de sua responsabilidade. 13. Feitas estas considerações, aguarde-se a apresentação das primeiras declarações, pelo prazo de 20 dias e o procedimento do ITCMD, se o caso. 14. Apresentadas a primeiras declarações, verifique a serventia sobre a regularidade da documentação, nos termos da presente deliberação, certificando eventual omissão e remetendo conclusos. 15. Se em termos, remetam-se os autos ao partidor para conferência e citem-se os herdeiros que não integram o polo ativo, nos termos do artigo 626 do CPC. 16. Providencie a inclusão do falecido no polo passivo. Intime-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE SAVASSI (OAB 440761/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), GABRIEL HENRIQUE SAVASSI (OAB 440761/SP), MARCELA APARECIDA DE JULIO (OAB 416827/SP), GABRIEL HENRIQUE SAVASSI (OAB 440761/SP)
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