Carlos Eduardo Machado De Oliveira
Carlos Eduardo Machado De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 268879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRT15, TJPR, TJMS, TRF3, TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002521-43.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Auciléia Taverny Sales da Costa Paula - Vistos. O valor da causa nas ações de Extinção de Condomínio deve corresponder ao valor de avaliação do bem objeto do pedido. Nesse sentido: AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CC. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL E PRESTAÇÃO DE CONTAS. (...) 3. Valor da causa. Na extinção de condomínio o valor da causa é "o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido", por aplicação analógica do art. 292, IV, do CPC. O valor do pedido de arbitramento de aluguéis indenizatórios por uso exclusivo dos imóveis corresponde a 12 vezes (art. 292, § 2º, do CPC) os valores dos aluguéis, dividido pela cota parte de titularidade da autora. Valor da causa alterado de ofício. 4. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AC: 10861803720168260100 SP 1086180-37.2016.8.26.0100, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 15/05/2019, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/05/2019) - NEGRITEI. Assim, no caso, como há também a cobrança de aluguéis, tem-se como correto para a fixação do valor da causa, a soma (a) do valor correspondente ao valor do imóvel (valor venal por exemplo), (b) do valor dos aluguéis atrasados vencidos e não pagos até o ajuizamento da ação, e (c) o correspondente a uma anuidade (12 meses) dos alugueis (12x o valor mensal do aluguel), nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC/2015. Logo, deverá a parte autora EMENDAR A INICIAL para atribuição correta do valor da causa, sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido da gratuidade da justiça, o inciso LXXIV, da CRFB/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. A propósito: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ-RJ 686/185). É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC/2015, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, depresunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Mesmo sob a égide da Lei nº 1.060, de 05/02/1950, já era entendimento jurisprudencial que o pedido de assistência judiciária gratuita poderia ser indeferido quando o magistrado tivesse fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (STJ: 1. AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS, JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008; 2. AgRg no AREsp 613.443/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015). E, conforme Deliberação nº 89, de 08/08/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo, salvo casos especiais, considera que de regra: Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Segundo critério atual da Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado (EREsp 1.192.577-RS, Corte Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015, DJe 13/11/2015). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar - cumulativamente - os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de sua renda mensal atualizado (holerite, contracheque, etc.); b) cópias dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópias dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade dos últimos três meses e, d) cópias de suas três últimas declarações do imposto de renda, apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou extratos de que não as apresentou, os quais poderão ser obtidos junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou "https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//". Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte autora colacionar nos autos a certidão de matrícula do imóvel (nº 19.276) atualizada e o trânsito em julgado da sentença anexada às fls. 12/20. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), GABRIEL HENRIQUE SAVASSI (OAB 440761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001921-44.2024.8.26.0360 (processo principal 1000155-07.2022.8.26.0360) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Vera Lucia Cesini Binda - Convenios Card Administradora e Editora Ltda e outro - Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Decorrido em branco o prazo acima assinalado, intime-a por carta, no endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANGELA CRISTINA GERVINO CASTRO (OAB 407150/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP), BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO (OAB 440680/SP), RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016783-74.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Organização de Cereais Monlevade Ltda - - Hiperlanches Ltda - Convênio Card Administradora e Editora Ltda Epp - Fls. 373/374: manifeste-se o exequente sobre a arrematação do veículo no processo nº 1000093-30.2023.8.26.0457. - ADV: MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), BERNARDO PRANDINI FRAGA ASSIS (OAB 180123/MG), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO (OAB 440680/SP), BERNARDO PRANDINI FRAGA ASSIS (OAB 180123/MG), LUIZ ANTONIO FRAGA DE ASSIS (OAB 55905/MG), LUIZ ANTONIO FRAGA DE ASSIS (OAB 55905/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000317-14.2025.8.26.0457 (processo principal 1000835-94.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.C. - L.F.M.S. - Ciência dos autos ao Interessado: de que o Mandado de Levantamento Eletrônico anteriormente requerido, foi expedido, devendo aguardar crédito na conta bancária indicada. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), GABRIEL HENRIQUE SAVASSI (OAB 440761/SP), GLAUCIA MONTANHEIRO LOURENÇO (OAB 218842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005380-37.2024.8.26.0457 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Espolio de Maria Pierina Baldin - - Mário Izidoro Baldin - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se sobre o resultado das pesquisas para localização de endereços juntadas a fls. retro. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA (OAB 487920/SP), CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA (OAB 487920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001540-70.2023.8.26.0360 (processo principal 1000127-39.2022.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Celso Costa - Convenios Card Administradora e Editora Ltda - Em razão da distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica informada, determino a imediata suspensão deste incidente, conforme exegese do artigo 134, §3º, do Código de Ritos. Int. - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP), BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO (OAB 440680/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001404-18.2024.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: EDSON JOAO MENDES DO PRADO Advogados do(a) AUTOR: CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA - SP487920, CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA - SP268879 REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 D E S P A C H O Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das contestações apresentadas pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. SãO CARLOS, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002426-69.2023.8.26.0457 (apensado ao processo 1000120-13.2023.8.26.0457) (processo principal 1000120-13.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Quitação - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda - - Silva e Barbosa Comercio de Alimentos Ltda - - Silva e Barbosa Comercio de Alimentos Ltda - Convenios Card Administradora e Editora Ltda - Vista dos autos ao(à) autor(a) para se manifestar em 05 dias, sobre o resultado do cumprimento de mandado. - ADV: MARCIO LOPES SILVA (OAB 268715/SP), MARCIO LOPES SILVA (OAB 268715/SP), MARCIO LOPES SILVA (OAB 268715/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO (OAB 440680/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001647-17.2023.8.26.0457 (apensado ao processo 1003634-08.2022.8.26.0457) (processo principal 1003634-08.2022.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Quitação - Supermercado Mário Armando Ltda - Convênios Card Administradora e Editora Ltda - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se sobre o resultado das pesquisas para localização e/ou bloqueio de bens juntadas a fls. retro. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP), PAULO HENRIQUE ABUCATER VIGLIONI (OAB 117519/MG), ADRIANO ALVARENGA GONTIJO (OAB 141858/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000317-14.2025.8.26.0457 (processo principal 1000835-94.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.C. - L.F.M.S. - Vistos. Fls.69: providencie a serventia, observando que a variação da poupança seria 51 (fls.40). Manifeste-se a exequente sobre extinção do feito observando que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: GLAUCIA MONTANHEIRO LOURENÇO (OAB 218842/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), GABRIEL HENRIQUE SAVASSI (OAB 440761/SP)