Claudiney De Almeida

Claudiney De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 268889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudiney De Almeida possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRT3, TRT15
Nome: CLAUDINEY DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO FISCAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000940-27.2010.8.26.0450 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracaia - Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Apelado: Antônio Cláudio Bissochi (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Giuliano Pretini Bellinatti (OAB: 248497/SP) - Claudiney de Almeida (OAB: 268889/SP) - Ipiranga - Sala 03
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0197300-52.2007.5.15.0140 AUTOR: MARCELO DE ALMEIDA IZZO E OUTROS (1) RÉU: SILVIA CARVALHO DE BARROS FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9abef proferido nos autos. DESPACHO Transitados em julgado os embargos de terceiro sob nº 0013239-60.2024.5.15.0140, em que restou reconhecida irregular a notificação do embargante CARLOS DE BARROS FARIA JUNIOR e determinada a nulidade dos atos processuais praticados desde a expedição da notificação de ID f73bab8, e que também decidiu por medida mais abrangente, a acolher a impenhorabilidade pleiteada e determinar o cancelamento da penhora havida sobre o imóvel de matrícula 8.537, do CRI de Piracaia/SP. Comunique-se ao senhor leiloeiro, por correio eletrônico, para as providências de restituição, ao senhor arrematante, da comissão percebida. Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, defiro a pretensão da peticionária e determino seja efetivada a transferência do saldo da conta CEF 0285.042.01515798-5 para VALDOMIRO PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR, conforme dados bancários indicados sob id nº 78e132f. Cumpra-se, por intermédio do sistema SIF, nos termos dos normativos vigentes. Fica desfeita a penhora, nestes termos, desfeita a arrematação certificada em auto acessível em  https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/24092409542778100000240546217?instancia=1 e revogada a carta de arrematação outrora expedida, acessível em https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/24100213451000300000241370468?instancia=1   À vista das diligências executórias infrutíferas, concedo prazo final de 30 dias para o(a) exequente indicar como pretende o prosseguimento do feito, indicando bens livres e desembaraçados de propriedade dos devedores, úteis à satisfação da presente execução, sob pena de arquivamento dos autos, por tentativa de execução frustrada, com a consequente inserção dos devedores nos cadastros do Serasa e do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.     Nos termos do art. 21 da  parametrização dos Procedimentos Executórios a Cargo dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Campinas, verbis: “Art. 21- O levantamento da penhora dar-se-á por ofício ao Cartório competente. Fica autorizada a devolução do mandado, ofício ou notificação expedido para cumprimento por Oficial de Justiça com essa finalidade, dada a possibilidade de cumprimento pela parte interessada, que deverá imprimir a ordem judicial para desconstituição da penhora e proceder com a entrega junto ao Cartório competente” Dou ao presente despacho força de ofício para determinar a(o) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACAIA-SP que cancele a penhora outra averbada sobre o imóvel de matrícula nº 8.537, ante o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, nos termos acima. Pode o destinatário fornecer eventual resposta nestes autos PJe, ou mesmo enviar via correio eletrônico para saj.vt.atibaia@trt15.jus.br, fazendo remissão ao número do processo em epígrafe. Intime(m)-se o(s) interessado quanto à expedição da/o(s) presente(s) ofício, disponibilizando-se o presente despacho via DJEN, devendo se dirigir ao destinatário da ordem, apresentando via impressa ou digitalizada do presente documento, impressão esta que fica a encargo da parte, salientando-se que esta(e) ofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Informa-se que incumbe ao executado interessado promover a impressão deste documento assinado eletronicamente, e apresentá-lo diretamente ao Cartório para as providências liberatórias. Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, feita diretamente pela parte, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que o órgão cumpra o já determinado, após cumpridas eventuais exigências cartorárias legais pelo interessado. ATIBAIA/SP, 08 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE BARROS FARIA JUNIOR - VALDOMIRO PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0197300-52.2007.5.15.0140 AUTOR: MARCELO DE ALMEIDA IZZO E OUTROS (1) RÉU: SILVIA CARVALHO DE BARROS FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9abef proferido nos autos. DESPACHO Transitados em julgado os embargos de terceiro sob nº 0013239-60.2024.5.15.0140, em que restou reconhecida irregular a notificação do embargante CARLOS DE BARROS FARIA JUNIOR e determinada a nulidade dos atos processuais praticados desde a expedição da notificação de ID f73bab8, e que também decidiu por medida mais abrangente, a acolher a impenhorabilidade pleiteada e determinar o cancelamento da penhora havida sobre o imóvel de matrícula 8.537, do CRI de Piracaia/SP. Comunique-se ao senhor leiloeiro, por correio eletrônico, para as providências de restituição, ao senhor arrematante, da comissão percebida. Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, defiro a pretensão da peticionária e determino seja efetivada a transferência do saldo da conta CEF 0285.042.01515798-5 para VALDOMIRO PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR, conforme dados bancários indicados sob id nº 78e132f. Cumpra-se, por intermédio do sistema SIF, nos termos dos normativos vigentes. Fica desfeita a penhora, nestes termos, desfeita a arrematação certificada em auto acessível em  https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/24092409542778100000240546217?instancia=1 e revogada a carta de arrematação outrora expedida, acessível em https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/24100213451000300000241370468?instancia=1   À vista das diligências executórias infrutíferas, concedo prazo final de 30 dias para o(a) exequente indicar como pretende o prosseguimento do feito, indicando bens livres e desembaraçados de propriedade dos devedores, úteis à satisfação da presente execução, sob pena de arquivamento dos autos, por tentativa de execução frustrada, com a consequente inserção dos devedores nos cadastros do Serasa e do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.     Nos termos do art. 21 da  parametrização dos Procedimentos Executórios a Cargo dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Campinas, verbis: “Art. 21- O levantamento da penhora dar-se-á por ofício ao Cartório competente. Fica autorizada a devolução do mandado, ofício ou notificação expedido para cumprimento por Oficial de Justiça com essa finalidade, dada a possibilidade de cumprimento pela parte interessada, que deverá imprimir a ordem judicial para desconstituição da penhora e proceder com a entrega junto ao Cartório competente” Dou ao presente despacho força de ofício para determinar a(o) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACAIA-SP que cancele a penhora outra averbada sobre o imóvel de matrícula nº 8.537, ante o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, nos termos acima. Pode o destinatário fornecer eventual resposta nestes autos PJe, ou mesmo enviar via correio eletrônico para saj.vt.atibaia@trt15.jus.br, fazendo remissão ao número do processo em epígrafe. Intime(m)-se o(s) interessado quanto à expedição da/o(s) presente(s) ofício, disponibilizando-se o presente despacho via DJEN, devendo se dirigir ao destinatário da ordem, apresentando via impressa ou digitalizada do presente documento, impressão esta que fica a encargo da parte, salientando-se que esta(e) ofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Informa-se que incumbe ao executado interessado promover a impressão deste documento assinado eletronicamente, e apresentá-lo diretamente ao Cartório para as providências liberatórias. Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, feita diretamente pela parte, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que o órgão cumpra o já determinado, após cumpridas eventuais exigências cartorárias legais pelo interessado. ATIBAIA/SP, 08 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA CARVALHO DE BARROS FARIA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0197300-52.2007.5.15.0140 AUTOR: MARCELO DE ALMEIDA IZZO E OUTROS (1) RÉU: SILVIA CARVALHO DE BARROS FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9abef proferido nos autos. DESPACHO Transitados em julgado os embargos de terceiro sob nº 0013239-60.2024.5.15.0140, em que restou reconhecida irregular a notificação do embargante CARLOS DE BARROS FARIA JUNIOR e determinada a nulidade dos atos processuais praticados desde a expedição da notificação de ID f73bab8, e que também decidiu por medida mais abrangente, a acolher a impenhorabilidade pleiteada e determinar o cancelamento da penhora havida sobre o imóvel de matrícula 8.537, do CRI de Piracaia/SP. Comunique-se ao senhor leiloeiro, por correio eletrônico, para as providências de restituição, ao senhor arrematante, da comissão percebida. Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, defiro a pretensão da peticionária e determino seja efetivada a transferência do saldo da conta CEF 0285.042.01515798-5 para VALDOMIRO PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR, conforme dados bancários indicados sob id nº 78e132f. Cumpra-se, por intermédio do sistema SIF, nos termos dos normativos vigentes. Fica desfeita a penhora, nestes termos, desfeita a arrematação certificada em auto acessível em  https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/24092409542778100000240546217?instancia=1 e revogada a carta de arrematação outrora expedida, acessível em https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/24100213451000300000241370468?instancia=1   À vista das diligências executórias infrutíferas, concedo prazo final de 30 dias para o(a) exequente indicar como pretende o prosseguimento do feito, indicando bens livres e desembaraçados de propriedade dos devedores, úteis à satisfação da presente execução, sob pena de arquivamento dos autos, por tentativa de execução frustrada, com a consequente inserção dos devedores nos cadastros do Serasa e do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.     Nos termos do art. 21 da  parametrização dos Procedimentos Executórios a Cargo dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Campinas, verbis: “Art. 21- O levantamento da penhora dar-se-á por ofício ao Cartório competente. Fica autorizada a devolução do mandado, ofício ou notificação expedido para cumprimento por Oficial de Justiça com essa finalidade, dada a possibilidade de cumprimento pela parte interessada, que deverá imprimir a ordem judicial para desconstituição da penhora e proceder com a entrega junto ao Cartório competente” Dou ao presente despacho força de ofício para determinar a(o) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACAIA-SP que cancele a penhora outra averbada sobre o imóvel de matrícula nº 8.537, ante o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, nos termos acima. Pode o destinatário fornecer eventual resposta nestes autos PJe, ou mesmo enviar via correio eletrônico para saj.vt.atibaia@trt15.jus.br, fazendo remissão ao número do processo em epígrafe. Intime(m)-se o(s) interessado quanto à expedição da/o(s) presente(s) ofício, disponibilizando-se o presente despacho via DJEN, devendo se dirigir ao destinatário da ordem, apresentando via impressa ou digitalizada do presente documento, impressão esta que fica a encargo da parte, salientando-se que esta(e) ofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Informa-se que incumbe ao executado interessado promover a impressão deste documento assinado eletronicamente, e apresentá-lo diretamente ao Cartório para as providências liberatórias. Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, feita diretamente pela parte, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que o órgão cumpra o já determinado, após cumpridas eventuais exigências cartorárias legais pelo interessado. ATIBAIA/SP, 08 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ALMEIDA IZZO - KELLY CRISTINA DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000940-27.2010.8.26.0450 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracaia - Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Apelado: Antônio Cláudio Bissochi (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Giuliano Pretini Bellinatti (OAB: 248497/SP) - Claudiney de Almeida (OAB: 268889/SP) - Ipiranga - Sala 03
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000024-87.2021.8.26.0450 - Inventário - Inventário e Partilha - Raquel Bueno de Oliveira Rodrigues - Valdeci Bueno de Oliveira - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP), CLAUDINEY DE ALMEIDA (OAB 268889/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000308-73.2025.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Vitalina de Almeida Goncalves - Banco Santander Brasil Sa - Autos com vista à parte interessada para providenciar a juntada do formulário de MLE, nos termos do Comunicado CG 12/2024 (Processo nº 2023/79862), atentando-se ao correto preenchimento dos dados do beneficiário (credor). - ADV: CLAUDINEY DE ALMEIDA (OAB 268889/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou