Fabio Galdi Capello
Fabio Galdi Capello
Número da OAB:
OAB/SP 268924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Galdi Capello possui 127 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TST, TRT15
Nome:
FABIO GALDI CAPELLO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (27)
AGRAVO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC PIRACICABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0012614-35.2024.5.15.0137 AUTOR: LUCIENA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec761a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Designo audiência de Mediação e Tentativa de Conciliação para o dia 12/08/2025 às 14:10 horas, por videoconferência com o uso da Plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020. A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado e será acessada por meio de link criado especialmente para audiência virtual, a saber: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81895937276?pwd=TlriI9wnJ8hJVxCE0TuNBnupRpwjm6.1 ID da reunião: 818 9593 7276 Senha de acesso: 079961 Minutos antes do início da sessão deverão acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência. Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. O objetivo primeiro desta audiência com orientação facilitadora, é a busca de uma solução razoável e justa. Não havendo composição, será determinado o prosseguimento do feito conforme o caso. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. Atentem as partes e os advogados que a nova plataforma não envia e-mail com o convite para a audiência, sendo imprescindível observar os dados ora informados para o acesso. Deverão os i. patronos enviar o link para seus clientes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.piracicaba@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se com as cautelas de praxe. Nos termos do art. 10º da Ordem de Serviço CR-NUPEMEC nº 01/2021, aguarde-se na vara a realização da audiência pelo CEJUSC. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2025 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENA FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC PIRACICABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0012615-20.2024.5.15.0137 AUTOR: TAISA APARECIDA CUSTODIO ARIAS RÉU: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc5def proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Designo audiência de Mediação e Tentativa de Conciliação para o dia 12/08/2025 às 14:30 horas, por videoconferência com o uso da Plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020. A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado e será acessada por meio de link criado especialmente para audiência virtual, a saber: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81895937276?pwd=TlriI9wnJ8hJVxCE0TuNBnupRpwjm6.1 ID da reunião: 818 9593 7276 Senha de acesso: 079961 Minutos antes do início da sessão deverão acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência. Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. O objetivo primeiro desta audiência com orientação facilitadora, é a busca de uma solução razoável e justa. Não havendo composição, será determinado o prosseguimento do feito conforme o caso. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. Atentem as partes e os advogados que a nova plataforma não envia e-mail com o convite para a audiência, sendo imprescindível observar os dados ora informados para o acesso. Deverão os i. patronos enviar o link para seus clientes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.piracicaba@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se com as cautelas de praxe. Nos termos do art. 10º da Ordem de Serviço CR-NUPEMEC nº 01/2021, aguarde-se na vara a realização da audiência pelo CEJUSC. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2025 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC PIRACICABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0012615-20.2024.5.15.0137 AUTOR: TAISA APARECIDA CUSTODIO ARIAS RÉU: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc5def proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Designo audiência de Mediação e Tentativa de Conciliação para o dia 12/08/2025 às 14:30 horas, por videoconferência com o uso da Plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020. A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado e será acessada por meio de link criado especialmente para audiência virtual, a saber: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81895937276?pwd=TlriI9wnJ8hJVxCE0TuNBnupRpwjm6.1 ID da reunião: 818 9593 7276 Senha de acesso: 079961 Minutos antes do início da sessão deverão acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência. Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. O objetivo primeiro desta audiência com orientação facilitadora, é a busca de uma solução razoável e justa. Não havendo composição, será determinado o prosseguimento do feito conforme o caso. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. Atentem as partes e os advogados que a nova plataforma não envia e-mail com o convite para a audiência, sendo imprescindível observar os dados ora informados para o acesso. Deverão os i. patronos enviar o link para seus clientes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.piracicaba@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se com as cautelas de praxe. Nos termos do art. 10º da Ordem de Serviço CR-NUPEMEC nº 01/2021, aguarde-se na vara a realização da audiência pelo CEJUSC. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2025 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAISA APARECIDA CUSTODIO ARIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC PIRACICABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0012614-35.2024.5.15.0137 AUTOR: LUCIENA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec761a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Designo audiência de Mediação e Tentativa de Conciliação para o dia 12/08/2025 às 14:10 horas, por videoconferência com o uso da Plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020. A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado e será acessada por meio de link criado especialmente para audiência virtual, a saber: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81895937276?pwd=TlriI9wnJ8hJVxCE0TuNBnupRpwjm6.1 ID da reunião: 818 9593 7276 Senha de acesso: 079961 Minutos antes do início da sessão deverão acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência. Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. O objetivo primeiro desta audiência com orientação facilitadora, é a busca de uma solução razoável e justa. Não havendo composição, será determinado o prosseguimento do feito conforme o caso. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. Atentem as partes e os advogados que a nova plataforma não envia e-mail com o convite para a audiência, sendo imprescindível observar os dados ora informados para o acesso. Deverão os i. patronos enviar o link para seus clientes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.piracicaba@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se com as cautelas de praxe. Nos termos do art. 10º da Ordem de Serviço CR-NUPEMEC nº 01/2021, aguarde-se na vara a realização da audiência pelo CEJUSC. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2025 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011799-04.2025.5.15.0137 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900302011500000266097311?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0011484-42.2021.5.15.0128 AUTOR: JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA RÉU: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ee6cd proferido nos autos. DESPACHO Apresentem as partes os cálculos com a indicação de itens e valores que entendam devidos, no prazo de 20 dias, sendo vedado modificar ou inovar a sentença liquidanda, ou discutir matéria pertinente à causa principal (§ 1º art. 879 da CLT), sob pena de indeferimento liminar da conta. Decorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 8 dias para as partes, querendo, impugnarem as contas apresentadas pela parte contrária, indicando os itens e valores objeto da discordância, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Nos cálculos deverão estar incluídas as contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, se o caso. Conforme a decisão proferida pelo STF nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021 de 18/12/2020, ter-se-ão as seguintes situações distintas e que deverão ser observadas: a) aos processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária, observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) aos processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária, sobre os valores a serem apurados mediante cálculos, incidirá o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Tendo em vista que no processo do trabalho a citação é ato automático da Secretaria da Vara, a Selic deverá ser aplicada desde a data do ajuizamento até a data de atualização do cálculo. c) os débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos deverão ser mantidos com os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); d) Os débitos contra a Fazenda Pública, continuarão a ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), respeitada a coisa julgada. Assim, atentem-se as partes, que os cálculos deverão ser apresentados levando-se em consideração a peculiaridade de cada caso concreto, observando-se o quanto aqui exposto. Com fulcro no artigo 1º ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 os cálculos de liquidação deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema “PJe-Calc Cidadão”, cujo download pode ser realizado por meio do portal do TRT da 15ª Região pelo endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. Apurados os valores pela parte o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos e, em caso de utilização do “PJe-Calc Cidadão”, concomitantemente, observar os seguintes critérios para inserção do arquivo .pjc no sistema Pje: 1) cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ); 2) ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido; 3) obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF é que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc); 4) informar a parte credora e a parte devedora; 5) após, vincular o arquivo .pjc; 6) operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. Ressalta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. IMPORTANTE: Certifiquem-se sempre de que o programa PJE-CALC CIDADÃO esteja com os índices atualizados para não haver distorções de valores quando da importação do cálculo para o PJE-Calc institucional. Determina-se à reclamada que proceda, desde logo, o depósito da quantia incontroversa, segundo seus próprios cálculos, os quais devem observar a razoabilidade diante do conteúdo da sentença, assegurando-se a estagnação dos juros e correção monetária sobre o valor já quitado. Faculta-se às partes a apresentação de petição comum de acordo. Contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação, nos termos do art. 346 do CPC. LIMEIRA/SP, 27 de julho de 2025 MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0011477-50.2021.5.15.0128 AUTOR: SILVIA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed707d5 proferido nos autos. DESPACHO Apresentem as partes os cálculos com a indicação de itens e valores que entendam devidos, no prazo de 20 dias, sendo vedado modificar ou inovar a sentença liquidanda, ou discutir matéria pertinente à causa principal (§ 1º art. 879 da CLT), sob pena de indeferimento liminar da conta. Decorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 8 dias para as partes, querendo, impugnarem as contas apresentadas pela parte contrária, indicando os itens e valores objeto da discordância, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Nos cálculos deverão estar incluídas as contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, se o caso. Conforme a decisão proferida pelo STF nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021 de 18/12/2020, ter-se-ão as seguintes situações distintas e que deverão ser observadas: a) aos processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária, observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) aos processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária, sobre os valores a serem apurados mediante cálculos, incidirá o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Tendo em vista que no processo do trabalho a citação é ato automático da Secretaria da Vara, a Selic deverá ser aplicada desde a data do ajuizamento até a data de atualização do cálculo. c) os débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos deverão ser mantidos com os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); d) Os débitos contra a Fazenda Pública, continuarão a ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), respeitada a coisa julgada. Assim, atentem-se as partes, que os cálculos deverão ser apresentados levando-se em consideração a peculiaridade de cada caso concreto, observando-se o quanto aqui exposto. Com fulcro no artigo 1º ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 os cálculos de liquidação deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema “PJe-Calc Cidadão”, cujo download pode ser realizado por meio do portal do TRT da 15ª Região pelo endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. Apurados os valores pela parte o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos e, em caso de utilização do “PJe-Calc Cidadão”, concomitantemente, observar os seguintes critérios para inserção do arquivo .pjc no sistema Pje: 1) cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ); 2) ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido; 3) obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF é que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc); 4) informar a parte credora e a parte devedora; 5) após, vincular o arquivo .pjc; 6) operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. Ressalta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. IMPORTANTE: Certifiquem-se sempre de que o programa PJE-CALC CIDADÃO esteja com os índices atualizados para não haver distorções de valores quando da importação do cálculo para o PJE-Calc institucional. Determina-se à reclamada que proceda, desde logo, o depósito da quantia incontroversa, segundo seus próprios cálculos, os quais devem observar a razoabilidade diante do conteúdo da sentença, assegurando-se a estagnação dos juros e correção monetária sobre o valor já quitado. Faculta-se às partes a apresentação de petição comum de acordo. Contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação, nos termos do art. 346 do CPC. LIMEIRA/SP, 27 de julho de 2025 MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA APARECIDA DOS SANTOS
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