Lourival Tavares Da Silva

Lourival Tavares Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 269071

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 127
Total de Intimações: 169
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TRF6
Nome: LOURIVAL TAVARES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001390-45.2025.4.03.6103 AUTOR: SHIRLENE APARECIDA DOS SANTOS MENDES Advogados do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 236/2025, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos casos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, e de documentos juntados pela parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil.”
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007459-35.2021.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: NICOLAS MARCELINO LANTER KURAMOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NICOLAS MARCELINO LANTER KURAMOTO, MARIANA NUNES LOPES KURAMOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANA NUNES LOPES KURAMOTO Advogados do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REU: UNIKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA - PA21597 Advogados do(a) REU: LETICIA ZANCO VASCONCELOS - SP496988, ROGERIO CESAR DE MOURA - SP325452 D E S P A C H O 1. Intime-se o Sr. Perito Judicial, via comunicação eletrônica, para que, em complementação ao laudo pericial, apresente resposta aos quesitos constantes da petição de id 367076142. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Ultrapassado o aludido prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4. ID 338331513: Quanto à liberação dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito Judicial, por meio de comunicação eletrônica, para manifestar sobre o seu interesse na transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição a expedição de alvará. Prazo de15 (quinze) dias. 5. No mesmo prazo, para fins de expedição de alvará ou ofício de transferência, nos termos do art. 3º, letra “h”, e art. 8º da Resolução 708/2021 do Conselho da Justiça Federal, deverá o referido expert informar seus dados bancários completos (nome/número do banco, agência e conta), além das informações referentes à retenção de imposto de renda, com indicação de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir em relação ao imposto de renda a ser retido na fonte. 6. Cumpridos os itens supra, proceda-se à expedição da ordem de levantamento de valores, ficando, desde já, intimada a parte interessada para comparecer à instituição financeira munida das vias necessárias do alvará de levantamento (art. 259 Provimento CORE nº 1/2020) ou para ciência da expedição do ofício de transferência eletrônica, cujo envio à instituição bancária ficará a cargo da secretaria do Juízo. 7. Intime-se com urgência, por tratar-se de feito incluído na META 2 CNJ. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004273-87.2021.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: JOEL BATISTA Advogado do(a) AUTOR: LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Tendo em vista o acórdão que manteve a sentença de improcedência, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Caso nada seja requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011172-54.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: NOEMI BRASIL VIEIRA VEIGA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica o réu intimado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 1 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001447-07.2024.4.03.6327 RELATOR: 22º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: NICOLLAS NASCIMENTO DA MATTA FONSECA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311-A, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071-A, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001447-07.2024.4.03.6327 RELATOR: 22º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: NICOLLAS NASCIMENTO DA MATTA FONSECA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311-A, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071-A, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso inominado interposto por NICOLLAS NASCIMENTO DA MATTA FONSECA contra a sentença, que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada de amparo ao deficiente. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001447-07.2024.4.03.6327 RELATOR: 22º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: NICOLLAS NASCIMENTO DA MATTA FONSECA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311-A, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071-A, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Não assiste razão ao recorrente. A ação foi julgada parcialmente procedente, em primeiro grau de jurisdição, nos seguintes termos: “(...) Pois bem, realizada perícia médica, o expert relatou que o autor "apresenta doença hereditária que acomete a retina especificamente os cones e bastonetes levando a baixa acuidade visual refere piora da visão em agosto de 2018... incapacidade parcial e permanente. Paciente tem restrições para trabalhos que necessitem da visão central." Dito isso, o autor possui atualmente 18 anos, possui ensino médio completo e desde janeiro mantém vínculo laboral com RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. (ID 358921328) É incontestável que o requerente apresenta impedimento sensorial (baixa visão bilateral) de longo prazo, diagnosticado desde 2018, constituindo uma barreira sensorial. Contudo, este impedimento não está obstruindo sua participação efetiva na sociedade, conforme demonstra sua inserção no mercado de trabalho formal. O fato de o requerente ter conquistado uma vaga de emprego, possivelmente dentro da cota para PCDs, demonstra que as políticas de inclusão previstas na própria Lei Brasileira de Inclusão estão funcionando adequadamente no seu caso, proporcionando oportunidades de participação social. Sua escolaridade completa (ensino médio) também indica que as limitações visuais não impediram seu desenvolvimento educacional. Assim, a improcedência é medida de rigor. Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)” A sentença não merece reparos. Os apontamentos do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais indicam vínculo de trabalho formal com o empregador “RC4 Terceirização de Serviços Ltda.”, com remuneração mensal de R$ 2.021,12 (dois mil, vinte e um reais e doze centavos). As informações contidas no documento são de pleno conhecimento do recorrente, que deveria prestá-las nos autos e não o fez, de modo que a prolação da sentença sem prévia intimação da parte não implica em cerceamento de defesa. O caput do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) é claro no sentido de que o benefício de prestação continuada não é devido indistintamente a qualquer pessoa com deficiência, mas apenas àquelas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Apesar de constatado impedimento sensorial (baixa acuidade visual bilateral), restou comprovado nos autos que o recorrente possui vinculo formal de trabalho com remuneração mensal superior ao salário-mínimo, o que afasta o requisito da incapacidade de autossustento. O exercício de atividade laboral remunerada demonstra inserção social e econômica, não sendo cabível, ao menos por ora, a concessão do BPC-LOAS. A alegação de precariedade no vínculo empregatício configura fato futuro e incerto que não autoriza a concessão do benefício neste momento, cabendo novo requerimento administrativo em caso de alteração da situação fática. Pela leitura e análise da sentença recorrida, verifico que a questão discutida nos autos foi decidida em conformidade com as provas produzidas e, ainda, segundo critérios previstos em Lei, na Constituição Federal e na jurisprudência. Assim sendo, por estar em perfeita consonância com o entendimento deste relator em julgamentos análogos, e pelos motivos expostos na ementa deste voto, adoto os mesmos fundamentos do aresto recorrido, nos termos do que dispõe o artigo 46, da Lei nº 9.099/1995, c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 451, “não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida”. A Corte Suprema já concluiu que a adoção pelo órgão revisor das razões de decidir do ato impugnado não implica violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, em razão da existência de expressa previsão legal permissiva. Nesse sentido, trago à colação o seguinte julgado da Corte Suprema: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. O artigo 46 da Lei n. 9.099/95 faculta ao Colégio Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos adotados na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93, IX, da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, 2ª Turma, AgRg em AI 726.283/RJ, Relator Ministro Eros Grau, julgado em 11/11/2008, votação unânime, DJe de 27/11/2008). Ante todo o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA e mantenho integralmente a sentença recorrida. Condeno a parte autora, na condição de recorrente vencido, ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55, “caput”, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001. No entanto, na hipótese de ser beneficiário(a) da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, a teor do disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil de 2015. É o voto. E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 20 DA LEI 8.742/1993 (LOAS) – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL DE TRABALHO – CAPACIDADE DE PROVER A PRÓPRIA MANUTENÇÃO – BENEFÍCIO INDEVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/1995 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma Recursal de São Paulo, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MARCIO RACHED MILLANI
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 28/06/2025 2199224-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jacareí; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006528-59.2025.8.26.0292; Assunto: Pensão; Agravante: Arthur Vinicius da Silva Alencar; Advogado: Lourival Tavares da Silva (OAB: 269071/SP); RepreLeg: Talita Cristina da Silva; Agravado: Ipmj - Instituto de Previdência do Município de Jacareí
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038027-16.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.O.C. - C.A.S.B. - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Custas na forma da lei, suspensa a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), KATIA ROCHA DE FARIA DE SOUZA (OAB 171127/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199224-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; EDUARDO GOUVÊA; Foro de Jacareí; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1006528-59.2025.8.26.0292; Pensão; Agravante: Arthur Vinicius da Silva Alencar; Advogado: Lourival Tavares da Silva (OAB: 269071/SP); RepreLeg: Talita Cristina da Silva; Agravado: Ipmj - Instituto de Previdência do Município de Jacareí; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007725-84.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1036908-54.2023.8.26.0577) (processo principal 1036908-54.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sonia Toriello - Mastecard Brasil S/A - Manifeste-se a parte credora expressamente se o(s) depósito(s) à(s) pág(s). * satisfaz(em) seu crédito, a fim de possibilitar a extinção e deliberação sobre levantamento. Fica a parte credora ciente de que o seu silêncio será interpretado como satisfeito o crédito, autorizando a extinção pelo pagamento. Se o caso, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018). Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio. A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020219-61.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Desvio de Função - Maria Ines Campos - Vistos. O artigo 4º da Lei nº 1.060/50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. O parágrafo 1º do mesmo artigo, por sua vez, complementa que se presume pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei ou seja, trata-se de presunção relativa, a qual não resiste à prova em sentido contrário. A Constituição da República, no inciso LXXIV do artigo 5º, estabelece, por sua vez, que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos. A CF, portanto, restringiu a fruição do direito àqueles que fizerem prova de que dele necessitam. Assim, para análise do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuidade, junte a parte autora, em 10 dias, os documentos necessários (cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e atual, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidades, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal) ou recolha-se as custas judiciais respectivas, tornando-me conclusos. Int. - ADV: LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP)
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