Marcelo Saldanha Rohenkohl

Marcelo Saldanha Rohenkohl

Número da OAB: OAB/SP 269098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Saldanha Rohenkohl possui 94 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJSP, STJ, TRF3
Nome: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (26) APELAçãO CíVEL (24) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (12) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (11) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001417-28.2011.8.26.0058 (008.01.2011.001417) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ambev Brasil Bebidas Ltda - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias para que a Fazenda-exequente informe o processamento da liquidação do débito no sistema da dívida ativa da PGE/SP. Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista à exequente, independentemente de nova conclusão, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501057-54.2016.8.26.0022 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Companhia Brasileira de Bebidas Filial - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Tendo ocorrido a negativação do(a) executado(a) em órgãos de proteção ao crédito, após o recolhimento da taxa respectiva, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, exclua-se o apontamento referente a estes autos. Expeça-se ofício ao SOF para que seja transferido ao exequente valores depositados e não utilizados pelos Oficiais de Justiça. Havendo a formação da relação processual, as custas finais processuais deverão ser arcadas pela parte executada, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ocorrendo renúncia ao prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. Nota de Cartório: A Executada deverá recolher custas finais no valor de R$ 185,10 (05 UFESPs/2025), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500083-29.2015.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Delga Industria e Comercio S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nery - Recurso provido, em julgamento estendido, por maioria. Declarará voto o Desembargador Edson Ferreira - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM RAZÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL APÓS O FISCO PAULISTA CONFIRMAR O PAGAMENTO DO PEP, DETERMINANDO À PARTE EXECUTADA O COMPLEMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DESPESAS POSTAIS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE O DEVIDO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DESPESAS PROCESSUAIS PELA PARTE EXECUTADA, CONFORME O PROGRAMA DE PARCELAMENTO PEP/2017, EVITANDO COBRANÇA EM DUPLICIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PARCELAMENTO ESPECIAL (PEP ICMS/2017) FOI CELEBRADO COM O RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA E DAS CUSTAS JUDICIAIS, CONFORME DISPÕEM OS ARTS. 6º, I E 8º, I, DO DECRETO ESTADUAL Nº 62.709/2017.4. A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INDICOU O MONTANTE A SER RECOLHIDO, QUE FOI DEVIDAMENTE QUITADO PELA APELANTE, NÃO HAVENDO ROMPIMENTO DO PARCELAMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.TESE DE JULGAMENTO: 1. O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DESPESAS PROCESSUAIS, CONFORME INDICADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, É SUFICIENTE PARA EVITAR A COBRANÇA EM DUPLICIDADE. 2. A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL FOI CORRETA, DADO O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO PARCELAMENTO ESPECIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 924, II; DECRETO ESTADUAL Nº 62.709/2017, ARTS. 6º, I, II, "D", E 8º, I. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laedes Gomes de Souza (OAB: 110143/SP) - Marcelo Saldanha Rohenkohl (OAB: 269098/SP) - Marcelo de Barros Moretti (OAB: 154593/SP) - Daniel Cunha Canto Marques (OAB: 332150/SP) - Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500305-53.2016.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Morena Distribuidora de Bebidas S.a - Vistos. Em que pese a insurgência da executada, a FESP logrou demonstrar a correção do recálculo, que fora efetuado em conformidade com os v. Acórdãos copiados a fls. 175/184 e 185/189. Aliás, vê-se que a fls. 187, ao acolher os embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou o recurso de apelação interposto nos autos dos embargos à execução, determinou o e. Relator que: "nos termos da sentença, a multa deve ser calculada sobre o valor da obrigação principal, tal como exposto no Demonstrativo de Débito Fiscal do Auto de Infração e Imposição de Multa enquanto "valor original do tributo" (fls. 134 e 135), devidamente acrescido de atualização monetária pelo IPCA-E e com juros de mora, por meio da aplicação exclusiva de índice SELIC, após o segundo mês da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, condorme o artigo 96, inciso II, da Lei Estadual n° 6.374/1989". O cumprimento dos termos do acórdão está satisfatoriamente demonstrado pela exequente. Ato contínuo, anote-se que FESP não aceitou o endosso garantia ofertado, ao argumento de que não atenderia o estabelecido na Portaria Sub-CTF n. 03/2023, razão pela qual deve a executada proceder à retificação. Atenda o executado, no prazo de 30 dias úteis. Após, independentemente de nova conclusão, dê-se vista à FESP. Intimem-se. - ADV: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011862-35.1996.8.26.0510 (510.01.1996.011862) - Execução Fiscal - Cervejarias Reunidas Skol Caracu S/A - Vistos, Acolhe-se o pedido formulado nos embargos de declaração ante os documentos apresentados às fls. 94/96, comprovando o pagamento das custas finais. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011692-96.2006.8.26.0127 (127.01.2006.011692) - Execução Fiscal - Cofins - Aliben Alimentos S/A - - Agra Agroindustrital de Alimentos S/A e outro - Vistos. Conheço os embargos de declaração, posto que tempestivos. Porém, a eles nego provimento diante do caráter nitidamente infringente, mantendo o quanto decidido tal como lançado. Intime-se. - ADV: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP), MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP), ANTONIO AUGUSTO DELA CORTE DA ROSA (OAB 329432/SP), ANTONIO AUGUSTO DELA CORTE DA ROSA (OAB 329432/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5006720-03.2023.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) APELADO: CARGOX TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) APELADO: ANTONIO AUGUSTO DELLA CORTE DA ROSA - RS75672-A, MARCELO SALDANHA ROHENKOHL - SP269098-A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de julho de 2025.
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