Karla Borges Rezina

Karla Borges Rezina

Número da OAB: OAB/SP 269136

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karla Borges Rezina possui 44 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: KARLA BORGES REZINA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) EXECUçãO HIPOTECáRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAçãO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001132-27.2004.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Mega Union Brasil Petroleo Ltda - - Maria Goretti Casalotti Ferreira - R B Auto Posto Ltda - - Káthia Regina Ramos e outros - Banco Itau S/A - Fls. 969/1.013: nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Anote-se a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n. 2221727-26.2025.8.26.0000 e aguarde-se seu julgamento. - ADV: MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA (OAB 78415/SP), FABIOLA SANTOS FURQUIM (OAB 251568/SP), CESAR IBRAHIM DAVID (OAB 210762/SP), KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP), MARCELO BALTAZAR TAVARES DE SOUZA (OAB 302151/SP), MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA (OAB 78415/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003374-37.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0002211-61.2014.8.26.0020) (processo principal 0002211-61.2014.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Elvio Hispagnol - Nelson Ribeiro da Silva - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. - ADV: LIGIA REGINA NOLASCO HOFFMANN IRALA DA CRUZ (OAB 129755/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059706-71.2001.8.26.0100 (583.00.2001.059706) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos - Banco Itaú S/A - Alfabens Empreendimentos Imobiliários Ltda - Odete Agapito dos Santos Sá - - Eduardo Macedônio de Sá - Vistos. 1) Fls. 1729/1743: Comprove a executada a interposição do agravo de instrumento mencionado em seu petitório, juntando aos autos os documentos pertinentes. Prazo: 5 dias. 2) Fls. 1748/1750: Sem prejuízo, manifeste-se. Intime-se. - ADV: KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP), FRANCISCO JERONIMO DA SILVA (OAB 102164/SP), GABRIEL MACEDONIO DE SÁ (OAB 333822/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), LUDIMILA MAGALHÃES DIAS DE OLIVEIRA (OAB 178041/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), MARIE LOUISE FORGERON LAPIN LE TALLUDEC FIGUEIREDO (OAB 366574/SP), EDSON JUNIOR GALBREST (OAB 378604/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001063-67.2017.8.26.0001 (processo principal 0045997-23.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA DI MILANO - Kleber Crystian de Biazi - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Os leilões anteriores restaram negativos. 1. Para a realização de novo leilão eletrônico, designo a leiloeira pública Mariângela Bellíssimo Uebara, inscrito na JUCESP sob nº 893 (telefone nº 3107-0933) e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob nº 1790, indicada a fls.526/531. 2. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, do CPC). 4. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, após a realização da alienação, a comissão do leiloeiro de 5% ficará a cargo do executado, que deverá deposita-la para eventual extinção da execução. 5. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.destakleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 9. Ficam a parte exequente e o leiloeiro cientificados que eventual apresentação de minuta de edital em desacordo com as determinações deste juízo, implicará em destituição, devendo ser indicado novo leiloeiro. 10. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público acima referido a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 12. Igualmente autorizo o leiloeiro público acima referido a obter material fotográfico para inseri-lo no portal referido no item 6 supra, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14. Providencie a serventia as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. - ADV: CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP), KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP), MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001132-27.2004.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Mega Union Brasil Petroleo Ltda - - Maria Goretti Casalotti Ferreira - R B Auto Posto Ltda - - Káthia Regina Ramos e outros - Banco Itau S/A - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para eventual insurgência acerca da decisão de fls. 944/948 e citação dos herdeiros de Celso Bafero e Ana Paula Ramos para o levantamento dos valores tornados indisponíveis. Expeça-se carta para a citação dos herdeiros Caio Ramos Bafero e Cássio Ramos Bafero, observando-se os endereços indicados a fls. 957. Int. - ADV: MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA (OAB 78415/SP), CESAR IBRAHIM DAVID (OAB 210762/SP), MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA (OAB 78415/SP), KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP), MARCELO BALTAZAR TAVARES DE SOUZA (OAB 302151/SP), FABIOLA SANTOS FURQUIM (OAB 251568/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000649-88.2014.5.02.0611 RECLAMANTE: RONALDO EVANGELISTA CRISPIM RECLAMADO: ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bc031 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. RICARDO DA SILVA ROCHA - Servidor   DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao agravo de petição para afastar a extinção da presente ação trabalhista, determinando o retorno dos autos para regular sobrestamento, até informação sobre o integral pagamento do valor executado.  Sobreste-se o feito.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO EVANGELISTA CRISPIM
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007740-16.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: CLEONICE VENANCIO SOARES Advogado do(a) AUTOR: KARLA BORGES REZINA - SP269136 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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