Gustavo Ramon De Mira

Gustavo Ramon De Mira

Número da OAB: OAB/SP 269212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Ramon De Mira possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TRT9, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TRT9, TJSP
Nome: GUSTAVO RAMON DE MIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) USUCAPIãO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012296-68.2024.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marco Antonio Carlos Cotrim - Deise Lúcia Ribeiro - - Aurelia Porto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Taubaté e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.486/535: I.1 - Anotada, nesta ocasião, a representação processual das contestantes Deise Lúcia Ribeiro e Aurélia Porto. I.2 - Porque a concessão da gratuidade pressupõe a comprovação da hipossuficiência (art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal), cabe às interessadas comprovar essa sua efetiva condição econômico-financeira, juntando aos autos o demonstrativo de todas as suas rendas e, também, a última declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal ou, em caso de isenção, o documento comprobatório de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, o que deve ser extraído junto ao site do órgão, gratuitamente. Essa comprovação tende, inclusive, a evitar impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo deferida a benesse, seguindo-se, ainda que como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008. II - Oportunamente, será aberta oportunidade para a réplica. Por ora, no prazo de 30 (trinta) dias, deve a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as citações que já se realizaram e aquelas ainda pendentes. III - No caso de silêncio, intime-se pessoalmente para atendimento em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. IV - Int. - ADV: FABIANA DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL (OAB 279960/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), GUSTAVO RAMON DE MIRA (OAB 269212/SP), MARA LIGIA RAMON FERNANDES DE MIRA (OAB 145503/SP), FABIANA DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL (OAB 279960/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001577-22.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: GENESCO DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RAMON DE MIRA - SP269212, MARA LIGIA RAMON FERNANDES DE MIRA - SP145503, SHARLENE RAMON DE MIRA - SP254590 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. TAUBATÉ, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002694-87.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - Bruna Moreira de Araujo Lingiardi - Associação Santa Casa de São Jose dos Campos - 1. Nareconvençãonão é admissível pedido condenatório contra a litisdenunciada que passa a compor o polo passivo da ação principal, sendo cabível apenas pedido contra o autor da ação principal, ou do autor e de terceiro. Ou seja, areconvenção não pode ser intentada apenas contra terceiro, até então não partícipe da relação processual originária. Portanto, a ré/denunciada é parte ilegítima para compor, sozinha, o polo passivo da reconvenção, devendo a ré/reconvinte, se for do seu interesse, propor ação autônoma para alcançar o objetivo contra aquela. É caso, portanto, de indeferimento liminar da reconvenção, nos termos do art.485, incisoVI, doCPC, extinguindo-se a ação, sem resolução de mérito. 2. Após, conclusos para sentença. 3. Int. - ADV: MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARA LIGIA RAMON FERNANDES DE MIRA (OAB 145503/SP), GUSTAVO RAMON DE MIRA (OAB 269212/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028379-02.2012.8.26.0625 (625.01.2012.028379) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eleni Alves Ferreira Nunes - W Martins Incorporadora Ltda - - José Walki Pacheco Moraes e outro - Silvania Cristina Barril e outro - Fls. 2207/2208: dar vista à credora. - ADV: RUBEM MARCELO BERTOLUCCI (OAB 89118/SP), MARA LIGIA RAMON FERNANDES DE MIRA (OAB 145503/SP), ELIANE TOBIAS BUENO DOS SANTOS (OAB 169963/SP), CLOVISLEY FERMINO CARVALHO (OAB 450382/SP), PEDRO IVO OLIVEIRA BUENO DOS SANTOS (OAB 336546/SP), LUCAS APARECIDO ALVES NUNES (OAB 201918/RJ), EMERSON BUENO DOS SANTOS (OAB 381538/SP), GUSTAVO RAMON DE MIRA (OAB 269212/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028379-02.2012.8.26.0625 (625.01.2012.028379) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eleni Alves Ferreira Nunes - W Martins Incorporadora Ltda - - José Walki Pacheco Moraes e outro - Silvania Cristina Barril e outro - Fls. 2205: vista à parte autora. - ADV: MARA LIGIA RAMON FERNANDES DE MIRA (OAB 145503/SP), ELIANE TOBIAS BUENO DOS SANTOS (OAB 169963/SP), RUBEM MARCELO BERTOLUCCI (OAB 89118/SP), GUSTAVO RAMON DE MIRA (OAB 269212/SP), CLOVISLEY FERMINO CARVALHO (OAB 450382/SP), PEDRO IVO OLIVEIRA BUENO DOS SANTOS (OAB 336546/SP), LUCAS APARECIDO ALVES NUNES (OAB 201918/RJ), EMERSON BUENO DOS SANTOS (OAB 381538/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003715-67.2013.8.26.0625 (062.52.0130.003715) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Tobias Ribeiro - Bb Corretora de Seguros e Administradora de Bens Sa - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. A princípio, manifestem-se as partes acerca do pedido de fls. 489/493 para levantamento do saldo remanescente em conta, no prazo de 5 dias, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância ao pedido. Int. - ADV: MARA LIGIA RAMON FERNANDES DE MIRA (OAB 145503/SP), SHARLENE RAMON DE MIRA (OAB 254590/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO RAMON DE MIRA (OAB 269212/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2035631-97.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Tremembé - Embargte: Thaisa Sales Coelho Francisco - Embargte: Kahsh Ltda - Embargte: Kahsh Pay Ltda - Embargte: Haroldo Jose de Souza Ferreira - Embargte: Rubens Chaves Filho - Embargte: Metta Capital S/A - Embargte: 4 Esferas Participações Ltda - Embargdo: Edson Lopes Souto - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODOS OS ARGUMENTOS CAPAZES DE, EM PRINCÍPIO, INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADOR. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ARTIGO 489, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINALIDADE EMINENTEMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mara Ligia Ramon Fernandes de Mira (OAB: 145503/SP) - Sharlene Ramon de Mira (OAB: 254590/SP) - Gustavo Ramon de Mira (OAB: 269212/SP) - 5º andar
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